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ID
921760
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação da PRF
Assuntos

Com base na legislação e nos preceitos constitucionais relativos à Polícia Rodoviária Federal (PRF), julgue os subsecutivos.

O documento de identificação funcional dos policiais servidores da PRF lhes confere o livre porte de arma.

Alternativas
Comentários
  • Decreto nº 1.655/1995
    Art 2° O documento de identidade funcional dos servidores policiais da Polícia Rodoviária Federal confere ao seu portador livre porte de arma e franco acesso aos locais sob fiscalização do órgão, nos termos da legislação em vigor, assegurando - lhes, quando em serviço, prioridade em todos os tipos de transporte e comunicação.
  • Art 2° O documento de identidade funcional dos servidores policiais da Polícia Rodoviária Federal confere ao seu portador livre porte de arma e franco acesso aos locais sob fiscalização do órgão, nos termos da legislação em vigor, assegurando - lhes, quando em serviçoprioridade em todos os tipos de transporte e comunicação.


    1) O documento de identidade funcional dos servidores policiais da Polícia Rodoviária Federal confere ao seu portador livre porte de arma. 


    2)O documento de identidade funcional dos servidores policiais da Polícia Rodoviária Federal confere ao seu  portador franco acesso aos locais sob fiscalização do órgão.


    3)O documento de identidade funcional dos servidores policiais da Polícia Rodoviária Federal confere ao seu portador quando em serviço, prioridade em todos os tipos de transporte e comunicação.


     

     

     

     

  • Tai,dessa eu não sabia.

  • Questão mal redigida pois além da carteira funcional, para o porte ser legal, ele tem de estar municiado também do registro da arma que carrega, sendo este dispensável se for uma arma com o brasão da polícia.

  • DESATUALIZADA em face de recente entendimento do STJ:

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. AUSÊNCIA DE CERTIFICADO FEDERAL.

    DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL. IRRELEVÂNCIA. CONDUTA TÍPICA. TRANCAMENTO DO PROCESSO IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.

    1. O trancamento do processo em habeas corpus somente é cabível quando ficarem demonstradas, de plano, a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria ou a existência de causa extintiva da punibilidade.

    2. É típica e antijurídica a conduta de policial civil que, mesmo autorizado a portar ou possuir arma de fogo, não observa as imposições legais previstas no estatuto do Desarmamento, que impõem registro das armas no órgão competente.

    3. É incabível a aplicação do princípio da adequação social, segundo o qual, dada a natureza subsidiária e fragmentária do direito penal, não se pode reputar como criminosa uma ação ou uma omissão aceita e tolerada pela sociedade, ainda que formalmente subsumida a um tipo legal incriminador. Possuir armas de fogo e munições, de uso permitido, sem certificados federais e que só vieram a ser apreendidas pelo Estado após cumprimento de mandado de busca e apreensão, não é uma conduta adequada no plano normativo.

    4. Por fim, sob a ótica do princípio da lesividade, o recorrente não preenche os vetores já assinalados pelo Supremo Tribunal Federal para o reconhecimento do princípio da insignificância, tais como a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada, ante os armamentos apreendidos (dois revólveres calibre 38 e 48 munições).

    5. Recurso não provido.

    (RHC 70.141/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/02/2017, DJe 16/02/2017)

  • EXAMINADOR PREGUIÇOSO.

  • GB C

    PMGO

  • Marquei errada pois a palavra "livre" é muito forte, dando a entender que ele poderá ter porte em quaisquer circunstâncias, mesmo fora de serviço. E na lei esse livre porte é assegurando quando em serviço.

  •  Decreto nº 1.655/1995 - Art 2° O documento de identidade funcional dos servidores policiais da Polícia Rodoviária Federal confere ao seu portador livre porte de arma e franco acesso aos locais sob fiscalização do órgão, nos termos da legislação em vigor, assegurando - lhes, quando em serviço, prioridade em todos os tipos de transporte e comunicação.

  • Daiane, quando o Art 2° do Decreto nº 1.655/1995 fala sobre o porte "quando em serviço", refere-se que são assegurados aos PRF's a prioridade em todos os tipos de transporte e comunicação somente quando em serviço. Agora o porte que eles possuem é sim em serviço ou fora dele.

  • Questão tão fácil que chega fiquei receoso de responder e errar! rs

  • Questão não condiz com a realidade hoje! Atentem ao comentário do 'Alexandre delegas'.

    Um delegado foi preso por porte de Ilegal de arma e alegou o mesmo que está escrito na questão, gerando o entendimento de tribunal superior no sentido de que é típica a conduta de portar arma em desacordo com as normas (O estatuto do desarmamento fala justamente isso!).

    No mais, não há livre porte nem mesmo no Decreto nº 1.655/1995, pois está condicionado aos locais sob fiscalização do órgão.

  • O policial tem seu livre o porte de arma, mas só poderá deslocar-se com ela se estiver com seu registro de arma de fogo, o CRAF.

  • GABARITO: CERTO.

  • Certo.

    •O documento de identidade funcional dos servidores policiais da PRF confere ao seu portador

    •Livre porte de arma

    •Franco acesso aos locais sob fiscalização do órgão, nos termos da legislação em vigor, assegurando-lhes, quando em serviço, prioridade em todos os tipos de transporte e comunicação

  • Art 2° O documento de identidade funcional dos servidores policiais da Polícia Rodoviária Federal confere ao seu portador livre porte de arma

    É o que está escrito e ponto.

    "Fé em Deus que Ele é Justo"

  • Cuidado com a pegadinha:

    O documento de identificação funcional dos servidores da PRF lhes confere o livre porte de arma. ERRADA

    O documento de identificação funcional dos policiais servidores da PRF lhes confere o livre porte de arma. CERTA