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ID
921955
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Ministério Público nas Constituições Brasileiras, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • resposta correta: "D".

    A primeira Constituição a mencionar o MP como instituição foi a Carta de 1934, na qualidade de "órgão de cooperação nas atividades governamentais". Na Constituiçao anterior (1891), o MP estava atrelado ao Poder Judiciário (não havia menção expressa da instituição "Ministério Público", mas nascia a figura do PGR, conforme menciona a assertiva "A", que deveria ser um dos Ministros do STF.

    (fonte: Direito Const. Esquematizado, Pedro Lenza, 16a Ed., 2012, p.835)
  • Mini-Histórico Constitucional do MP:

    - CF de 1981 – Não trata do MP, mas previu pela primeira vez o Procurador-Geral da República, que era nomeado pelo Presidente da República dentre um dos membros do STF;

                - Vinculação ao Poder Judiciário;

     

    - CF de 1934 – Trouxe o MP como um Órgão de Cooperação Governamental (desvinculado de qualquer outro poder);

                - Estabeleceu a divisão entre MP Nacional e Estadual;

                - Determinou a nomeação do PGR, após aprovação do Senado;

                - Estabeleceu o concurso público para ingresso e a estabilidade dos membros;

     

    - CF de 1937 – Observou-se um retrocesso, uma vez que o MP deixou de ser um Órgão de Cooperação Governamental;

    - O PGR passou a ser um cargo de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da República;

     

    - CF de 1946 – Previa a Autonomia do MP, o desvinculando dos demais Poderes;

                - A nomeação do PGR volta a depender da aprovação pelo Senado;

                - Previa estabilidade aos seus membros;

     

    - CF de 1967 – MP passa a ser vinculado ao Poder Judiciário;

    - EC nº. 01/69 – MP passa a ser vinculado ao Poder Executivo;

     

    - CF de 1988 – O MP deixa de ser vinculado ao executivo, tornando-se independente!

    - Há autores que defendem que o MP seria um “Quarto Poder”. Outros defendem que o MP é um “Órgão Extrapoderes” (não sendo vinculado a nenhum dos poderes, mas não chega a ser um poder – Sendo um órgão fiscalizador dos três poderes);

    - A CF prevê que o MP é uma Função Essencial à Justiça;

  • a) A Constituição de 1891 não faz referência à instituição do Ministério Público, mas fazia nascer à figura do Procurador-Geral da República, que seria nomeado pelo Presidente da República entre os Ministros do STF, com atribuições a serem definidas em lei. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao91.htm

     

    b) A Constituição Federal de 1946 tratou do Ministério Público em título especial, sem vinculação a nenhum dos outros poderes da República e instituía o Ministério Público da União junto à Justiça comum, à militar, à eleitoral e à do trabalho, e dos Estados. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao46.htm

     

    c) A “Carta de Curitiba” documento aprovado no consenso institucional do Ministério Público Brasileiro, produzida no 1º Encontro Nacional de Procuradores e Promotores de Justiça, realizado em junho de 1986, na cidade de Curitiba, foi o texto que orientou a classe nos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte. http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/MemorialMPSP/historia_do_mpsp

     

    d) A Carta Magna de 1946 foi a "primeira" a constitucionalizar o Ministério Público, inovando o tratamento institucional, ao reservar ao Parquet "capítulo" próprio, absolutamente independente dos demais poderes do Estado.  Na verdade, foi a "SEGUNDA" a constitucionalizar o Ministério Público e teve um "TÍTULO" próprio, não um "capítulo" como diz a questão. http://www.mpu.mp.br/navegacao/institucional/historico
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao46.htm