Mini-Histórico Constitucional do MP:
- CF de 1981 – Não trata do MP, mas previu pela primeira vez o Procurador-Geral da República, que era nomeado pelo Presidente da República dentre um dos membros do STF;
- Vinculação ao Poder Judiciário;
- CF de 1934 – Trouxe o MP como um Órgão de Cooperação Governamental (desvinculado de qualquer outro poder);
- Estabeleceu a divisão entre MP Nacional e Estadual;
- Determinou a nomeação do PGR, após aprovação do Senado;
- Estabeleceu o concurso público para ingresso e a estabilidade dos membros;
- CF de 1937 – Observou-se um retrocesso, uma vez que o MP deixou de ser um Órgão de Cooperação Governamental;
- O PGR passou a ser um cargo de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da República;
- CF de 1946 – Previa a Autonomia do MP, o desvinculando dos demais Poderes;
- A nomeação do PGR volta a depender da aprovação pelo Senado;
- Previa estabilidade aos seus membros;
- CF de 1967 – MP passa a ser vinculado ao Poder Judiciário;
- EC nº. 01/69 – MP passa a ser vinculado ao Poder Executivo;
- CF de 1988 – O MP deixa de ser vinculado ao executivo, tornando-se independente!
- Há autores que defendem que o MP seria um “Quarto Poder”. Outros defendem que o MP é um “Órgão Extrapoderes” (não sendo vinculado a nenhum dos poderes, mas não chega a ser um poder – Sendo um órgão fiscalizador dos três poderes);
- A CF prevê que o MP é uma Função Essencial à Justiça;
a) A Constituição de 1891 não faz referência à instituição do Ministério Público, mas fazia nascer à figura do Procurador-Geral da República, que seria nomeado pelo Presidente da República entre os Ministros do STF, com atribuições a serem definidas em lei. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao91.htm
b) A Constituição Federal de 1946 tratou do Ministério Público em título especial, sem vinculação a nenhum dos outros poderes da República e instituía o Ministério Público da União junto à Justiça comum, à militar, à eleitoral e à do trabalho, e dos Estados. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao46.htm
c) A “Carta de Curitiba” documento aprovado no consenso institucional do Ministério Público Brasileiro, produzida no 1º Encontro Nacional de Procuradores e Promotores de Justiça, realizado em junho de 1986, na cidade de Curitiba, foi o texto que orientou a classe nos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte. http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/MemorialMPSP/historia_do_mpsp
d) A Carta Magna de 1946 foi a "primeira" a constitucionalizar o Ministério Público, inovando o tratamento institucional, ao reservar ao Parquet "capítulo" próprio, absolutamente independente dos demais poderes do Estado. Na verdade, foi a "SEGUNDA" a constitucionalizar o Ministério Público e teve um "TÍTULO" próprio, não um "capítulo" como diz a questão. http://www.mpu.mp.br/navegacao/institucional/historico
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao46.htm