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ID
921958
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A questão está desatualizada, uma vez que é entendimento pacífico do STJ desde 2012 que a inversão do ônus da prova é regra de INSTRUÇÃO, e não de julgamento, como consta na assertiva A.
  • RESPOSTA : "A"

    Os elementos trazidos ao processo para orientar o juiz na busca da verdade dos fatos são chamados de meios de prova.

    O Código de Processo Civil elenca como meios de prova o depoimento pessoal (Art. 342 a 347), exibição de documentos ou coisa (Art. 355 a 363), prova documental (Art. 364 a 399), confissão (Art. 348 a 354),prova testemunhal (Art. 400 a 419), inspeção judicial (Art. 440 a 443) e prova pericial (Art. 420 a 439).

    Porém, os meios de provas citados pelo Código de Processo Civil não são os únicos possíveis, como elucida o Art. 332 do CPC:

    Art. 332. Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa”.

    Os meios de provas devem estar revestidos dos princípios da moralidade e lealdade, além de existir a necessidade de serem obtidos de forma legal. Pois, caso não possuam os requisitos expostos, as provas serão consideradas ilegítimas e conseqüentemente não serão aproveitadas no julgamento do mérito da ação, os seja, não poderão ser objeto de fundamentação na sentença proferida pelo juiz.



  • A resposta incorreta é a "B". Atentem ao fato de que a questão ainda não é pacífica no STJ (a 4a Turma do STJ entende de um jeito, e a 2a Turma, de outro), mas há uma nítida tendência para adotar a Teoria da Causa Madura mesmo quando a questão não é unicamente de direito (desde que não haja necessidade p/produção de outras provas). Isso também está sendo corrigido no projeto do novo CPC, a favor desse entendimento. Segue julgado abaixo:

    STJ - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL EREsp 874507 SC 2011/0176049-2 (STJ)

    Data de publicação: 01/07/2013

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA NA INTERPRETAÇÃO DO ART. 515 , § 3º , DO CPC . TEORIA DA CAUSA MADURA. APLICAÇÃO DA REGRA AINDA QUE SEJA NECESSÁRIO O EXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO PELO TRIBUNAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Divergência devidamente demonstrada. Segundo a Quarta Turma, conforme entendimento exposto no acórdão embargado, é possível a aplicação do art. 515 , § 3º , do CPC , ainda que seja necessário o exame do conjunto probatório pelo Tribunal. No entanto, em sentido diametralmente contrário, para a Segunda Turma, a regra ali preconizada não se mostra cabível quando demandar essa providência. 2. A regra do art. 515 , § 3º , do CPC deve ser interpretada em consonância com a preconizada pelo art. 330 , I , do CPC , razão pela qual, ainda que a questão seja de direito e de fato, não havendo necessidade de produzir prova (causa madura), poderá o Tribunal julgar desde logo a lide, no exame da apelação interposta contra a sentença que julgara extinto o processo sem resolução de mérito. 3. Embargos de divergência rejeitados.



  • Para mim essa questão não tem alternativa correta pois todas estão erradas.

    Observem que o enunciado pede a questão incorreta!

    Abraços
  • Essa questão jogou de forma injusta. o enunciado não especificou se queria a resposta de acordo com a lei ou entendimento jurispridencial. Como resolver? Se fosse conforme a lei, a letra B estaria correta, portanto nao seria a resposta verdadeira. Com relação a letra C tambem  existe impropriedade. De fato o dano in re ipsa nao precisa de comprovação ja q é presumido, todavia a questão usa a palavra "sobretudo" que significa "principalmente", levando a atender que alem deste caso, a comprovação do dano moral tambem seria dispensavel de forma a generalizar todas as situações de dano moral.
  • Alguém sabe se o STJ mantém o entendimento da alínea "d"?