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ID
921961
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

É correto afirmar que a Lei nº 7.853/89:

I – tipifica as condutas discriminatórias que negam direitos fundamentais básicos a pessoas com deficiência nas áreas da educação, da saúde, do emprego ou trabalho e de acesso ao concurso público.

II – tipifica condutas que obstaculizam a preservação de interesses coletivos, difusos e individuais homogêneos de pessoas com deficiência protegidos por lei, na tramitação de inquérito civil e ajuizamento de ação civil pública.

III – tipifica condutas que obstaculizam a administração da justiça ao proteger a execução de ordem judicial no âmbito da ação civil pública para a defesa de interesses coletivos, difusos e individuais homogêneos da pessoa com deficiência.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA A.

    São todos os crimes previstos no artigo 8º, da referida lei:

     Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa:

            I - recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta;

            II - obstar, sem justa causa, o acesso de alguém a qualquer cargo público, por motivos derivados de sua deficiência;

            III - negar, sem justa causa, a alguém, por motivos derivados de sua deficiência, emprego ou trabalho;

           IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial, quando possível, à pessoa portadora de deficiência;

            V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

            VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público. 
  • PORTADORES DE DEFICIÊNCIA*

    LEI N. 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989

    Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.

  • A II não me convenceu, não está tipificada criminalmente exatamente os termos ali expostos, pode ser por vias indiretas nos incisos V e VI, na execução de ordem judicial e na propositura da ação civil.

  • LETRA A

     

    LEI 7853

     

    Art. 8o  Constitui CRIME punível com RECLUSÃO de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, QUANDO REQUISITADOS. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

     

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