A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região negou provimento ao recurso do réu Carlos Alberto de Oliveira, preso em flagrante em 2002, durante diligência do Ministério Público do Trabalho (MPT), pelos crimes de redução de trabalhadores a condição análoga à de escravo, de frustração de direitos trabalhistas e de aliciamento de trabalhadores.
O juiz relator Nelton dos Santos manteve a decisão em 1ª instância, que condenou o empreiteiro a 5 anos de reclusão. Foi estabelecido o regime semi-aberto para o cumprimento da pena.
Em abril de 2002, os procuradores do MPT flagraram o aliciamento de trabalhadores vindos do estado da Paraíba, a fim de que trabalhassem no corte de cana-de-açúcar no município de Nova Odessa, sob péssimas condições de trabalho.
No relato das testemunhas, retrata-se o alojamento no qual permaneciam as vítimas e revela-se "absoluta precariedade e falta de dignidade a que eram submetidas". A caracterização do delito deu-se em decorrência da negação, por parte do empregador, ao retorno dos trabalhadores à sua terra de origem, impondo-lhes dívidas impagáveis e ausência de meios para adquirir as passagens de volta.
"Concluo, pois, que a) a escolha de trabalhadores de fora do local da prestação de serviços, oriundos de região economicamente mais frágil, b) os descontos excessivos na remuneração de modo a deixar os trabalhadores sem a disponibilidade de numerário e c) a pressão a que estavam submetidos para não retornarem à terra de origem caracterizam a prática do crime do artigo 149 do Código Penal", escreveu o relator no texto da decisão.
Ele ainda afirma que "o elemento subjetivo do tipo dolo restou igualmente demonstrado. O acusado manteve os trabalhadores que trouxera da Paraíba em condição semelhante à de escravos, de forma livre, sem coação, e consciente".
Autor: ASCOM PRT-15