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ID
921964
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Leia e analise a hipótese abaixo:

O “gato” escolhe locais com economia estagnada e muito desemprego, promete maravilhas a quem aceitar sua oferta de trabalho em outras localidades do território nacional, pode até levar consigo trabalhadores para prestar falso testemunho e, ainda, adiantar dinheiro às famílias dos aliciados.

I – Trata-se de aliciamento de trabalhadores, praticado com dolo;

II – A pena cominada para o crime é detenção de um a três anos, e multa;

III – A pena poderá ser aumentada de um terço se a vítima for menor de dezoito anos, pessoa idosa, gestante, indígena ou pessoa com deficiência.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 207 CP- Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional:(INC, I)

    Pena - detenção de um a três anos, e multa.(INC.II)

    § 1º Incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional, mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador, ou, ainda, não assegurar condições do seu retorno ao local de origem.

    § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental. (INC.III)




    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • TRF mantém condenação de gato por crimes de aliciamento e redução de trabalhadores à condição análoga à de escravo

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    A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região negou provimento ao recurso do réu Carlos Alberto de Oliveira, preso em flagrante em 2002, durante diligência do Ministério Público do Trabalho (MPT), pelos crimes de redução de trabalhadores a condição análoga à de escravo, de frustração de direitos trabalhistas e de aliciamento de trabalhadores.

    O juiz relator Nelton dos Santos manteve a decisão em 1ª instância, que condenou o empreiteiro a 5 anos de reclusão. Foi estabelecido o regime semi-aberto para o cumprimento da pena.

    Em abril de 2002, os procuradores do MPT flagraram o aliciamento de trabalhadores vindos do estado da Paraíba, a fim de que trabalhassem no corte de cana-de-açúcar no município de Nova Odessa, sob péssimas condições de trabalho.

    No relato das testemunhas, retrata-se o alojamento no qual permaneciam as vítimas e revela-se "absoluta precariedade e falta de dignidade a que eram submetidas". A caracterização do delito deu-se em decorrência da negação, por parte do empregador, ao retorno dos trabalhadores à sua terra de origem, impondo-lhes dívidas impagáveis e ausência de meios para adquirir as passagens de volta.

    "Concluo, pois, que a) a escolha de trabalhadores de fora do local da prestação de serviços, oriundos de região economicamente mais frágil, b) os descontos excessivos na remuneração de modo a deixar os trabalhadores sem a disponibilidade de numerário e c) a pressão a que estavam submetidos para não retornarem à terra de origem caracterizam a prática do crime do artigo 149 do Código Penal", escreveu o relator no texto da decisão.

    Ele ainda afirma que "o elemento subjetivo do tipo dolo restou igualmente demonstrado. O acusado manteve os trabalhadores que trouxera da Paraíba em condição semelhante à de escravos, de forma livre, sem coação, e consciente".

    Autor: ASCOM PRT-15

  • A pena é aumentada de 1/6 a 1/3 se a vítima é menor de 18 anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental, parágrafo 2º, artigo 207, do Código Penal. CRIME DE ALICIAMENTO DE TRABALHADORES DE UM LOCAL PARA OUTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL. Portanto, acredito que o item 3 está errado. Bons estudos.

  • Para mim a questão foi super mal formulada uma vez que o artigo 207, §3º do CP aduz que a pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de 18 anos, idosa, gestante, indígena ou PCD.

    Induz o candidato ao erro, quando fala que poderá ser aumentada de um terço. Poderá, no entanto a letra da lei (que é o que via de regra é cobrada na fase objetiva) dispõe que a pena é aumentada de um sexto a um terço. Ninguém merece.

  • Resposta: LETRA A (todos os itens estão corretos)

    Trata-se do crime de "aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional":

    "CÓDIGO PENAL, art. 207. Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional: (ITEM I) Pena - detenção de um a três anos, e multa. (ITEM II)

    § 1º Incorre na mesma pena quem recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho, dentro do território nacional, mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador, ou, ainda, não assegurar condições do seu retorno ao local de origem.

    § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental." (ITEM III)

    LEMBRAR:

    - É crime doloso e formal (que se consuma com o simples aliciamento, independentemente do efetivo deslocamento do trabalhador);

    - CUIDADO! Se a finalidade do aliciamento dos arts. 206 e 207 for aquele previsto no art. 149-A do CP (tráfico de pessoas: remoção de órgãos, tecidos ou partes do corpo, submissão a trabalho em condições análogas a de escravo, submissão a qualquer tipo de servidão, adoção ilegal, exploração sexual), aqueles artigos estarão contidos neste.