SóProvas


ID
922423
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que se refere à Convenção Americana de Direitos Humanos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETAJUS COGENS  -  É “uma norma aceita e reconhecida pela Comunidade de Estados Internacionais em sua totalidade, como uma norma da qual não é permitida nenhuma derrogação e que só poderá ser modificada por uma subseqüentenorma de lei internacional que tem o mesmo caráter legal”. (Convenção de Viena sobre a Lei dos Tratados). De acordo com o art. 53 do Decreto 7.030/2009, as normas de direitos humanos qualificadas como jus cogens NÃO poderão ser derrogadas. Assim, ainda que se trate de eventual suspensão de garantias, estas não poderão atingir as normas qualificadas como JUS COGENS, pois estas normas são de caráter obrigatório.

    b) INCORRETA. Para fins de direito internacional, APENAS o ESTADO FEDERAL possui capacidade jurídica de direito internacional, motivo pelo qual apenas este poderá realizar as reservas aos tratados, pactos ou convenções. O art. 19 do Decreto 7.030/2009 disciplina as reservas.

    c) INCORRETA. Em se tratando de convenção internacional, todos os entes que compõem a federação deverão cumprir as disposições previstas no tratado internacional, respeitada a repartição de competências previstas na Constituição. Assim, caso se trate de função a ser cumprida por unidade federada, deverá esta cumprir a disposição de direitos humanos objeto de convenção, nos termos da Constituição do referido Estado-parte.

    d) INCORRETA. Nos termos do art. 27 da CADH, 2. A disposição precedente não autoriza a suspensão dos direitos determinados nos seguintes artigos: 3 (direito ao reconhecimento da personalidade jurídica), 4 (direito à vida), 5 (direito à integridade pessoal), 6 (proibição da escravidão e da servidão), 9 (princípio da legalidade e da retroatividade), 12 (liberdade de consciência e religião), 17 (proteção da família), 18 (direito ao nome), 19 (direitos da criança), 20 (direito à nacionalidade) e 23 (direitos políticos), nem das garantias indispensáveis para a proteção de tais direitos.


    e) INCORRETA. Os Estados-parte da CADH deverão ser comunicados de suspensão de garantias previstas na referida Convenção, nos termos do art. 27, inciso 3. Todo Estado-parte no presente Pacto que fizer uso do direito de suspensão deverá comunicar imediatamente aos outros Estados-partes na presente Convenção, por intermédio do Secretário Geral da Organização dos Estados Americanos, as disposições cuja aplicação haja suspendido, os motivos determinantes da suspensão e a data em que haja dado por terminada tal suspensão.

    Bons estudos!
  • Colegas, apenas para complementar o item C, segue o art. 28 da CADH:

    Artigo 28 - Cláusula federal

    1. Quando se tratar de um Estado-parte constituído como Estado federal, o governo nacional do aludido Estado-parte cumprirá todas as disposições da presente Convenção, relacionadas com as matérias sobre as quais exerce competência legislativa e judicial.

    2. No tocante às disposições relativas às matérias que correspondem à competência das entidades componentes da federação, o governo nacional deve tomar imediatamente as medidas pertinentes, em conformidade com sua Constituição e com suas leis, a fim de que as autoridades competentes das referidas entidades possam adotar as disposições cabíveis para o cumprimento desta Convenção.

    3. Quando dois ou mais Estados-partes decidirem constituir entre eles uma federação ou outro tipo de associação, diligenciarão no sentido de que o pacto comunitário respectivo contenha as disposições necessárias para que continuem sendo efetivas no novo Estado, assim organizado, as normas da presente Convenção.

  • Galera, confesso que não consegui entender o erro da letra "C". Alguém poderia dar uma luz nesse ponto?


  • Letra D: 

    "in totum" siginifica totalidade.

    A suspensão prevista na CADH não é na sua totalidade.

  • Entendo que o erro da "C" seria que o "governo nacional deve tomar imediatamente as medidas pertinentes, em conformidade com sua Constituição e com suas leis, a fim de que as autoridades competentes das referidas entidades possam adotar as disposições cabíveis para o cumprimento desta Convenção."

    E não "...cumprir todas as disposições de proteção aos direitos humanos..."

    Até por que não seria possível invadir a competência dos entes federados...

  • Jus cogens: é aquela norma imperativa de Direito Internacional geral, aceita e reconhecida pela sociedade internacional em sua integralidade como uma norma cuja derrogação é vedada e só pode sofrer alteração por meio de outra norma de mesma hierarquia.

    Ex. Tratados sobre direitos humanos se passarem pelo procedimento previsto no §3º do art.5º da CF/88, passam a contar também com status formalmente constitucional, sendo equivalentes a emendas constitucionais. Assim sendo não podem ser revogados por lei complementar.

  • LETRA a::   É nulo um tratado que, no momento de sua conclusão, conflite com uma norma imperativa de Direito Internacional geral. Para os fins da presente Convenção, uma norma imperativa de Direito Internacional geral é uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por norma ulterior de Direito Internacional geral da mesma natureza

  • LETRA D - ERRADA. FUNDAMENTO: 

    DA SUSPENSÃO DE GARANTIAS (Rafael Barretto , Sinopses: D. Humanos, Juspodivm, 2014, pg 197): 

    O art. 27 da Convenção admite que os Estados adotem medidas que suspendam a aplicação das obrigações contraídas em razão do Pacto em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado. Mas, a suspensão deve ser por tempo estritamente limitado às exigências da situação e as medidas não podem configurar discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social.


    De todo modo, conforme o art. 27.2, não é autorizada a suspensão dos seguintes direitos: reconhecimento da personalidade jurí­dica, vida, integridade pessoal, proibição da escravidão e servidão, princípio da legalidade e da retroatividade, liberdade de consciência e de religião, proteção da família, direito ao nome, direitos da criança, direito à nacionalidade, direitos políticos; nem das garantias indispensáveis para a proteção de tais direitos.


    Enfim, o Estado que fizer uso do direito de suspensão deve informar aos demais Estados partes da Convenção, por intermédio do
    Secretário-Geral da OEA, quais as disposições que está suspendendo, quais os motivos determinantes da suspensão e qual a data em que haja dado por terminada tal suspensão

  • Jus cogensJus cogens (direito cogente) são as normas peremptórias (AO 1990: peremptórias ou perentórias ) imperativas do direito internacional, inderrogáveis pela vontade das partes.

  • Não consigo enxergar o problema da C... pois, cabe ao Estado Federal adotar todas as medidas internas previstas a fim de exigir dos demais entes federados o cumprimento das regras do Pacto, logo, qual o problema dele assegurar que tais medidas sejam cumpridas?

  • Pq a letra c tá errada?

  • A letra C está errada, porque, em que pese caber ao Estado Federal adotar todas as medidas internas previstas a fim de exigir dos demais entes federados o cumprimento das regras do Pacto, caberá a ela (União) concretizar apenas e tão somente os direitos relacionados com as matérias sobre as quais exerce competência legislativa e judicial.

     

    Resumindo:

    Cabe ao Estado federal assumir as obrigações no plano internacional, mas cada ente da federação ficará responsável por cumprir seus deveres obrigacionais, com base na distribuição de competência interna. Deve à União, contudo, adotar todas as medidas necessárias para que isso ocorra.

  • Sobre a "c".

     

    - Mazuolli observa que a disposição do Art. 28,1, CADH é diferente da de outros tratados (como o PIDCP), que dispõem serem suas disposições aplicáveis a todas as unidades constitutivas dos Estados Federativos. Há a especificidade: as disposições do tratados se aplicam somente às materias as quais exerce o Estado competência legislativa e judicial.

     

    - O mesmo autor, entretanto, afirma que a Cláusula Federal não pode ser interpretada de maneira restritiva. Deste modo, deve-se interpretar o dispositivo em comento de maneira a atribuir aos Estados Federais a atribuição de tomar todas as medidas necessárias, quer legislativas ou de outra natureza (judiciais, administrativas, políticas etc) para garantir que a convenção será bem aplicada em todo seu território.

     

    - Em que pese entender o prestígio da banca pela literalidade da Convenção, creio ser duvidosa a opção pela incorretude da assertiva "c".

     

     

    Fonte: GOMES, Luis Flávio; MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Comentários à Convenção Americana sobre Direitos Humanos. 3. ed., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010.

  • GAB : A

     

    Significado de Prescidir; não levar em conta, abstrair​.

  • Essa letra C aí é daquele tipo de item do Cespe que você joga pra Deus, pois sabe que ele pode considerar tanto como certo tanto como errado, dependendo do humor do examinador! Podem considerar errado alegando que quem irá cumprir, de fato, as exigências, são os demais entes federados, cabendo ao Estado-membro somente tomar as medidas para que isso aconteça. Mas tbm podem considerar certo argumentando que, ao fim e ao cabo, é o próprio Estado federado quem está cumprindo as disposições da Conveção... Sorte ser aqui em uma questão de múltipla escolha, mas sendo no estilo C ou E, você só segura na mão de Deus e vai! 

  • Vamos analisar as alternativas:

    - afirmativa A: correta. O art. 27.2 da Convenção Americana indica quais direitos não podem ser suspensos nem mesmo em caso de guerra, perigo público ou outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado. Estes direitos são considerados parte do  jus cogens  (normas imperativas de direito internacional geral) e não podem ser afastados pela vontade do Estado. Veja o disposto no art. 27.2: "A disposição precedente não autoriza a suspensão dos direitos determinados seguintes artigos: 3 (Direito ao reconhecimento da personalidade jurídica); 4 (Direito à vida); 5 (Direito à integridade pessoal); 6 (Proibição da escravidão e servidão); 9 (Princípio da legalidade e da retroatividade); 12 (Liberdade de consciência e de religião); 17 (Proteção da família); 18 (Direito ao nome); 19 (Direitos da criança); 20 (Direito à nacionalidade) e 23 (Direitos políticos), nem das garantias indispensáveis para a proteção de tais direitos".
    - afirmativa B: errada. Não existe a possibilidade de as entidades federadas (o Estado de São Paulo, por exemplo) apresentar reservas próprias à Convenção. Apenas o Estado soberano, signatário do tratado, pode fazer isso, nos termos do art 75 do Pacto.
    - afirmativa C: errada. Na verdade, o art. 28 prevê que, em um estado federal, o governo nacional deve cumprir todas as disposições da convenção sobre as quais exerce competência legislativa e judicial e, no que for de responsabilidade das entidades federadas, o governo nacional deve tomar as medidas necessárias para que as autoridades competentes das entidades adotem as disposições cabíveis para o cumprimento da convenção. 
    - afirmativa D: errada. Nos termos do art. 27, a suspensão é pontual, na medida do que for estritamente necessário, de acordo com as exigências da situação, desde que não seja feita de modo discriminatório e que não incida sobre os artigos indicados na alternativa A. 
    - afirmativa E: errada. O art. 27.3 determina que Todo Estado Parte que fizer uso do direito de suspensão deverá informar imediatamente os outros Estados Partes na presente Convenção, por intermédio do Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos, das disposições cuja aplicação haja suspendido, dos motivos determinantes da suspensão e da data em que haja dado por terminada tal suspensão".

    Gabarito: letra A

  • GAb A

    O próprio nome já diz né "jus cogens." e está acima.

  •  As regras imperativas (jus cogens) são as normas que impõem aos Estados obrigações objetivas, que prevalecem sobre quaisquer outras.

  • Esses nomes em latim me quebraram kkkk

  • Marquei a letra c por entender que todo o pacto seja uma norma Jus cogens e não apenas uma parte dele... enfim... segue.

  • Quanta marikagem

  • Em nenhum momento a Convenção restringe à suspensão a normas cogentes.....há um rol exaustivo de direitos, o que é diferente

  • As regras imperativas (jus cogens) são as normas que impõem aos Estados obrigações objetivas, que prevalecem sobre quaisquer outras. Assim, o jus cogens compreende o conjunto de normas aceitas e reconhecidas pela comunidade internacional, que não podem ser objeto de derrogação pela vontade individual dos Estados, de forma que essas regras gerais só podem ser modificadas por outras de mesma natureza.

  • Esquematizando:

    Situações que possibilitam a suspensão dos direitos previstos na CADH:

    • Guerra, perigo público, ou outra emergência que ameace a independência ou segurança do país.

    Forma que essa suspensão ocorrerá:

    • A suspensão ocorrerá pelo tempo estritamente necessário às exigências da situação.

    • A suspensão não pode ser incompatível com as obrigações do Direito Internacional.

    • A suspensão não pode conter discriminações de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social.

    Direitos que não podem ser suspensos:

    • Personalidade Jurídica;

    • Vida;

    • Integridade Pessoal;

    • Proibição da Escravidão e Servidão;

    • Princípio da Legalidade e da Retroatividade;

    • Liberdade de Consciência e de Religião;

    • Proteção da Família;

    • Nome;

    • Direitos da Criança;

    • Nacionalidade;

    • Direitos Políticos