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Artigo 32 - Correlação entre deveres e direitos
1. Toda pessoa tem deveres para com a família, a comunidade e a humanidade
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a) INCORRETA. Artigo 22. 9. É proibida a expulsão coletiva de estrangeiros.
b) INCORRETA. Artigo 4º. 1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.
c) CORRETA. Artigo 32. 1. Toda pessoa tem deveres para com a família, a comunidade e a humanidade.
d) INCORRETA. Artigo 4º. 3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.
e) INCORRETA. Artigo 27. 1. Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado-parte, este poderá adotar as disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe o Direito Internacional e não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social.
Todos os artigos foram tirados do Tratado Internacional - Convenção Americana de Direitos Humanos - Pacto São José da Costa Rica.
Bons estudos.
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Capítulo IV - SUSPENSÃO DE GARANTIAS, INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO
Artigo 27 - Suspensão de garantias
1. Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado-parte, este poderá adotar as disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe o Direito Internacional e não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social.
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Gab.: C
CAPÍTULO V - DEVERES DAS PESSOAS
Artigo 32 - Correlação entre deveres e direitos
1. Toda pessoa tem deveres para com a família, a comunidade e a humanidade.
2. Os direitos de cada pessoa são limitados pelos direitos dos demais, pela segurança de todos e pelas justas exigências do bem comum, em uma sociedade democrática.
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Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei, em geral, desde o momento da concepção.
QUAL A DIFERENÇA DE CONCEPÇAO PARA NASCIMENTO??????
POIS, ESTÁ NO PACTO SAN JOSÉ DA COSTA RICA ----> desde o momento da concepçao E MESMO ASSIM A ALTERNATIVA B ESTÁ ERRADA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Matheus, concepção não se confunde com nascimento. A concepção seria o momento da fecundação (fusão do espermatozóide com o óvulo). Assim, a proteção se dá desde a concepção, não do nascimento. Vale ressaltar que o STF recentemente decidiu que o aborto voluntário provocado no primeiro trimestre da gestação não seria crime, atendidos certos requisitos.
Quem quiser se aprofundar, segue o link: http://www.dizerodireito.com.br/2016/12/a-interrupcao
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Mateus Vilela concepção é a fecundação.
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A B) é o exemplo de questão de boa-fé.
Se a questão estiver de boa-fé, é a correta.
Abraços.
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Letra E em outra linguagem diz que os direito são ilimitados (aprendi q nenhum direito ou principio é ilimitado ou absoluto), eliminei dessa forma.
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Nenhum direito é absoluto!
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Artigo 32 - Correlação entre deveres e direitos
1. Toda pessoa tem deveres para com a família, a comunidade e a humanidade.
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Sobre a letra E:
Artigo 27. 1. Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado-parte, este poderá adotar as disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe o Direito Internacional e não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social.
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CADH:
Artigo 4. Direito à vida
1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.
2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente.
3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.
4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos, nem por delitos comuns conexos com delitos políticos.
5. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez.
6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.
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Minha contribuição.
Pacto San Jose da Costa Rica
Artigo 22. 9. É proibida a expulsão coletiva de estrangeiros.
Artigo 4º. 1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.
Artigo 32. 1. Toda pessoa tem deveres para com a família, a comunidade e a humanidade.
Artigo 4º. 3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.
Artigo 27. 1. Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado-parte, este poderá adotar as disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe o Direito Internacional e não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social.
Abraço!!!
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Não se esquecer dos direitos que não podem ser suspensos:
3 (direito ao reconhecimento da personalidade jurídica);
4 (direito à vida);
5 (direito à integridade pessoal);
6 (proibição da escravidão e da servidão);
9 (princípio da legalidade e da retroatividade);
12 (liberdade de consciência e religião), 17 (proteção da família), 18 (direito ao nome), 19 (direitos da criança), 20 (direito à nacionalidade) e 23 (direitos políticos)
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GAB.: C
A) é possível a expulsão coletiva de estrangeiros. ->. proibida
B) a proteção legal do direito à vida inicia-se, em geral, a partir do momento do nascimento. -> da concepção
C) é reconhecida a existência de deveres da pessoa para com a família, a comunidade e a humanidade.
D) nos países onde a pena de morte tenha sido abolida, essa forma de punição só poderá ser restabelecida para os crimes mais graves. -> não é permitido restabelecer pena de morte onde já foi abolido
E) é inadmissível a limitação dos direitos estabelecidos na convenção. -> nenhum direito é ilimitado
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Gabarito: Letra C
Pacto de San José:
Art. 32 - Correlação entre deveres e direitos.
1. Toda pessoa tem deveres para com a família, a comunidade e a humanidade.
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a) Errado. É proibida a expulsão coletiva de estrangeiros (art. 22, parágrafo 9).
b) Errado. O direito à vida deve ser protegido, em geral, desde o momento da concepção (art. 4, parágrafo 1).
c) Certo. Conforme dispõe o parágrafo 1 do artigo 32 da CADH.
d) Errado. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido (art. 4, parágrafo 3).
e) Errado. Os direitos humanos, no geral, não são absolutos e podem ser relativizados. Ademais, a CADH dispõe que pode haver suspensão dos direitos nela estabelecidos nos casos de guerra, perigo público e emergência que ameace a independência ou a segurança do Estado, exceto os direitos:
Resposta: C
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A) Não é possível a expulsão coletiva.
B) Concepção (só lembrar de ser proibido o aborto)
C) CORRETA
D) Abolida: Não pode ser restabelecida - - - - - Não abolida: Deve ser aos delitos mais graves
E) Tem exceções.
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Vi muita gente se equivocando quanto a direitos absolutos, em regra não existem mas tando a DUDH quanto a DADH preveem.
Existem dois DIREITOS ABSOLUTOS no Pacto de São José, são eles:
Não podem ser praticados em hipótese nenhuma!
Caso você saiba alguma "exceção" pode comentar aqui mesmo.
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Contribuição!
Esquematizando:
Situações que possibilitam a suspensão dos direitos previstos na CADH:
• Guerra, perigo público, ou outra emergência que ameace a independência ou segurança do país.
Forma que essa suspensão ocorrerá:
• A suspensão ocorrerá pelo tempo estritamente necessário às exigências da situação.
• A suspensão não pode ser incompatível com as obrigações do Direito Internacional.
• A suspensão não pode conter discriminações de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social.
Direitos que não podem ser suspensos:
• Personalidade Jurídica;
• Vida;
• Integridade Pessoal;
• Proibição da Escravidão e Servidão;
• Princípio da Legalidade e da Retroatividade;
• Liberdade de Consciência e de Religião;
• Proteção da Família;
• Nome;
• Direitos da Criança;
• Nacionalidade;
• Direitos Políticos
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correção rápida:
A - NÃO é possível a expulsão coletiva de estrangeiros.
B- a proteção legal do direito à vida inicia-se, em geral, a partir do momento da concepção
C- é reconhecida a existência de deveres da pessoa para com a família, a comunidade e a humanidade.
D- nos países onde a pena de morte NÃO tenha sido abolida, essa forma de punição só poderá ser restabelecida para os crimes mais graves.
E- é admissível a limitação dos direitos estabelecidos na convenção.