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ID
922444
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que concerne às medidas socioeducativas e à remissão, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Seção VI

    Do Regime de Semi-liberdade

            Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

            § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

            § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

  • Justificativas legais para o ERRO das outras alternativas:

    a) Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.

    b)Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.

    Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.

    c) CORRETA

    d) Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.  
    e)Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.
  • Complementando a resposta do colega, a letra "b" possui um outro erro:

    b) A reparação dos danos inclui-se entre as medidas socioeducativas expressas no ECA, para os casos de ato infracional com reflexos patrimoniais, devendo a autoridade determinar ao adolescente, aos representantes legais ou responsáveis, que restituam a coisa, promovam o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compensem o prejuízo da vítima, vedada a substituição por outra medida, de modo a obstar o proveito econômico pela infração.

    O art. 116 estabelece que reparação do dano é mera FACULTADE do magistrado:

    Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima. 
     
  • Acredito que o erro da letra D esteja no fato de afirmar que a remissão acarreta, necessariamente, a extinção do feito.

    ECA, Art. 126, parágrafo único: Iniciado o procedimento, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.

    Diferentemente do que afirmou o colega, a remissão pode, sim, ser concedida após iniciado o procedimento judicial. Ocorre que, neste caso, ela não poderá ser concedida pelo membro do MP, mas tão somente pelo juiz, conforme já indicado no dispositivo acima colacionado.

  • Observação:

    A meu ver, a letra C também está errada!

    ora, 
    transição para o regime meio aberto
    x
    transição para o meio aberto


    são expressões que tem o significado totalmente diferente. Logo, a inclusão de regime deixaria a alternativa incorreta. Nesse sentido, deveria ser anulada a questão, pois nenhuma alternativa estava correta!
  • Acrescento ao comentário do colega "Daniel Freitas" que o Art. 120, do ECA aduz: "O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto..."  A expressão "regime meio aberto", presente na alternativa C, apontada como correta pela banca, conduz a uma interpretação completamente distinta do texto da lei... trata-se, na verdade de transição para o regime aberto e não meio aberto, como sinônimo de regime semiaberto, conforme sugerido pela questão. Questão passível de anulação, por ser confusa e contrária ao querer do legislador infraconstitucional.

    Tamu junto. Bons estudos!

  • Segundo o art. 116 do ECA, a alternativa b) se encontra incorreta por dois motivos:

    1. A previsão de responsabilidade dos representantes legais ou responsáveis (não confundir a responsabilidade civil prevista no CC/02 com as medidas socioeducativas do ECA, nestas não há responsabilidade dos resposáveis). 

    2.  Vedação de substituição da medida (excepcionalmente possível). 

     

    Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.

    Parágrafo único. Havendo manifesta impossibilidade, a medida poderá ser substituída por outra adequada.

  • A) Errado , não poderá ser revista somente antes do trânsito em julgado

    B) Errado . Se restar comprovado que o adolescente não condições de cumprir a medida de reparação do dano , esta poderá ser substituída por medida adequada .

    C) Correto

    D) Errado . Antes do oferecimento da denúncia a única opção para o MP em relação à remissão é a sua concessão na forma de extinção , podendo ser cumulada unicamente com a medida de advertência que se exaure em um único ato . Já após oferecimento da denúncia , a autoridade judiciária poderá conceder a remissão tanto na forma de extinção quando na forma de suspensão - sendo que em tais casos não se aceita a cumulação com medida privativa de liberdade ( internação e semiliberdade)

    E) Errado . A remissão não é uma forma de confissão , e não prevalecerá para efeitos de antecedentes penais

  • Quanto à alternativa C , o "regime meio aberto" forçou a amizade. O art. 120 fala em "transição para o meio aberto", o que, ao meu sentir, é completamente diferente da expressão utilizada pela banca.

  • ECA

    Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.