As despesas com consumo de energia elétrica são empenhas por estimativa, daí a dizer que o PAGAMENTO dessas despesas é realizado mediante empenho por estimativa...
"O Empenho, segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de
autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento
pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de
dotação orçamentária para um fim específico."
"O Pagamento, último estágio da despesa, consiste na entrega de
numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de
pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a regular
liquidação da despesa."
Ao meu ver a questão não tem resposta.
GAB: LETRA A
Complementando!!
Fonte: Colegas do QC
A - CERTA - Os empenhos podem ser classificados em:
Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez.
Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros.
Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.
B - ERRADA -
INVESTIMENTO: Somente o termo Aquisição de imóveis, (Lei 4320 art.12 §4º)
INVERSÕES FINANCEIRAS: Aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização(Lei 4320 art.12 §5º)
C- ERRADA - Não há obrigação de pagamento no EMPENHO. Somente após a liquidação e constatado o direito do credor que o Estado será obrigado a realizar o pagamento.
D - ERRADA - O pagamento de juros e encargos de dívidas são classificadas como despesas correntes, pois não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital
E - ERRADA - LQUIDAÇÃO-> Verificação do direito do credor perante o Estado