LETRA C
Pode ser enquadrada como despesa de exercício anterior a despesa relativa ao exercício encerrado no qual se tenha consignado crédito próprio com saldo suficiente para atendê-la, mas que não tenha sido processada na época própria.
Com relação à letra A, não confundir que a proibição no último ANO de mandato refere-se a ARO.
Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
IV - estará proibida:
b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
De outro modo:
Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.