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ID
922738
Banca
CETRO
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em relação às medidas administrativas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Olá!
    Fundamentação baseada no CTB:

    Em relação às medidas administrativas, assinale a alternativa correta. 
    a)    As medidas administrativas previstas na Lei nº 9.503/97 elidem a aplicação das penalidades impostas por infrações estabelecidas na lei, não possuindo caráter complementar a estas. ERRADO.
    Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:
    § 2º As medidas administrativas previstas neste artigo não elidem a aplicação das penalidades impostas por infrações estabelecidas neste Código, possuindo caráter complementar a estas.

    b)    Mesmo quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo deverá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contrarrecibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização, para o que se considerará, desde logo, notificado. ERRADO.
     Art. 270. O veiculo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.
    § 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.

    c)      O Certificado de Licenciamento Anual será devolvido ao condutor no órgão ou entidade aplicadores das medidas administrativas, tão logo o veículo seja apresentado à autoridade devidamente regularizado. CERTO!
     Art. 270. O veiculo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.
    § 3º O Certificado de Licenciamento Anual será devolvido ao condutor no órgão ou entidade aplicadores das medidas administrativas, tão logo o veículo seja apresentado à autoridade devidamente regularizado.
     
    ... continua ...
  • ... continuando ...

    d) Em qualquer hipótese, dar-se-á a retenção imediata do veículo quando se tratar de veículo de transporte coletivo transportando passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível. ERRADO.
    Art. 270 - O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste código. 
    § 5º-
    A critério do agente, não se dará a retenção imediata, quando se tratar de veículo de transporte coletivo transportando passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível, desde que ofereça condições de segurança para circulação em via pública.

    e) O transbordo da carga com peso excedente é condição suficiente para que o veículo não possa prosseguir viagem e será efetuado às expensas do proprietário do veículo, com prejuízo da multa aplicável. ERRADO.
    Art. 275-  O transbordo da carga com peso excedente é condição para que o veículo possa prosseguir viagem e será efetuado às expensas do proprietário do veículo, sem prejuízo da multa aplicável.

    Bons estudos, muito obrigada, Natália.

  • Parabéns Natália pelo ótimo comentário, os quais foram devidamente fundamentandos.
    Bons estudos!

  • Não entendi qual é o erro na alternativa B.
  • Valdomiro, se a irregularidade puder ser sanada no local, então não é necessário o recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual.

            Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.
            § 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.
            § 2º Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra recibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização, para o que se considerará, desde logo, notificado.
            § 3º O Certificado de Licenciamento Anual será devolvido ao condutor no órgão ou entidade aplicadores das medidas administrativas, tão logo o veículo seja apresentado à autoridade devidamente regularizado.
            § 4º Não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veículo será recolhido ao depósito, aplicando-se neste caso o disposto nos parágrafos do art. 262.
            § 5º A critério do agente, não se dará a retenção imediata, quando se tratar de veículo de transporte coletivo transportando passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível, desde que ofereça condições de segurança para circulação em via pública.
  • Excelente o comentário Natália!


    Importante observar: No § 5º- A, Art. 270 ( "A critério do agente, não se dará a retenção imediata...") Trata-se de uma previsão de discricionariedade do agente.


    Bons estudos e boa sorte a todos nós!