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Gab: C
QUESTÃO -> A propósito do incremento da segurança do trânsito advindo do adequado uso dos faróis dos veículos, conforme referido no terceiro tópico, é correto afirmar que, exceto ao cruzar e seguir outros veículos, o uso de luz alta à noite é obrigatório nas vias não-iluminadas, urbanas ou rurais.
RESP:
Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública;
REGRA = LUZ BAIXA DURANTE A NOITE ( Nas vias iluminadas )
LUZ BAIXA DURANTE O DIA NOS TÚNEIS PROVIDOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;
VIAS= Urbanas ou Rurais
REGRA= Luz alta ( nas vias não iluminadas)
EXCEÇÃO : Cruzar com outro veículo ou Segui-lo
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CERTO
CTB
Como o assunto encontra-se no famoso art. 40 do CTB, é importante destacar a novidade legislativa trazida pela Lei 13.290/16:
Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias; (Redação dada pela Lei nº 13.290, de 2016)
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Em regra já existia a partir do Art. 40 do CTB, porém era uma recomendação, e não estava prevista como infração no Art. 250. Com a entrada em vigor da Lei nº 13.290, de 23 de maio de 2016, ficou assim determinado:
Art. 40, I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;
Art. 250, I - b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias.
A Lei nova especifica uso de faróis no facho baixo, ou seja, não podem ser utilizados lanterna (meia luz) e faróis de neblina, tendo em vista que este último é acessório de alguns veículos. A infração se caracteriza da mesma forma.
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art. 40
II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;
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Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
II - nas vias não iluminadas o condutor DEVE (obrigação) usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;
Resumo de Iluminação.
INFRAÇÃO LEVE: luz alta onde possui iluminação pública.
INFRAÇÃO MÉDIA: defeito no sistema de iluminação (queimadas); luzes de posição (embarque, desembarque, carga, descarga) ou sob chuva forte, neblina, cerração; iluminação da placa traseira; luz baixa (dia e noite); veículo de emergência ou urgência, acionar iluminação; jogo de luzes intermitentes; pisca-alerta,
INFRAÇÃO GRAVE: sistema de iluminação alterado; farol desregulado (luz alta); não sinalizar mudança de direção (setas).
INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA: conduzir Moto com farol apagado, [suspensão da habilitação].
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Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
II - nas vias não iluminadas o condutor DEVE (obrigação) usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;
Resumo de Iluminação.
INFRAÇÃO LEVE: luz alta onde possui iluminação pública.
INFRAÇÃO MÉDIA: defeito no sistema de iluminação (queimadas); luzes de posição (embarque, desembarque, carga, descarga) ou sob chuva forte, neblina, cerração; iluminação da placa traseira; luz baixa (dia e noite); veículo de emergência ou urgência, acionar iluminação; jogo de luzes intermitentes; pisca-alerta,
INFRAÇÃO GRAVE: sistema de iluminação alterado; farol desregulado (luz alta); não sinalizar mudança de direção (setas).
INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA: conduzir Moto com farol apagado, [suspensão da habilitação].
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CERTO.
art. 40 II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;
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Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias; (Redação dada pela Lei nº 13.290, de 2016) (Vigência)
II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;
III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;
IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;
V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:
a) em imobilizações ou situações de emergência;
b) quando a regulamentação da via assim o determinar;
VI - durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa;
VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.
Parágrafo único. Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite.
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Luz alta nas vias urbanas? oxe!
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Mal elaborada!
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Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
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II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;
nas vias não iluminadas independente de serem urbanas ou rurais (creio que seja essa a interpretação da banca)
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ERREI POR NÃO PRESTAR ATENÇÃO NA LEITURA DA QUESTÃO!
Q) A propósito do incremento da segurança do trânsito advindo do adequado uso dos faróis dos veículos, conforme referido no terceiro tópico, é correto afirmar que, exceto ao cruzar e seguir outros veículos, o uso de luz alta à noite é obrigatório nas vias não-iluminadas, urbanas ou rurais.
GAB: CERTO.
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CORRETO
A questão fala conforme referido no TERCEIRO tópico, REPITO, TERCEEEEEEEEEEEEIRO tópico, é simples!
TERCEIRO TÓPICO É ESSE: "Nas rodovias, use sempre os faróis ligados. Isso evita 50% dos atropelamentos. Seu carro fica mais visível aos pedestres"
Ele fala em seguida na questão: "...é correto afirmar que, exceto ao cruzar e seguir outros veículos, o uso de luz alta à noite é obrigatório nas vias não-iluminadas, urbanas ou rurais."
Agora vms sim pra lei:
Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;
A dor é passageira mas o cargo é pra sempre, é só n fazer me#d@.
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Errei por falta de atenção. Li apenas "luz".
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Luz alta na zona urbana não é proibido?
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Ficou dúbia pois o uso da virgula não especifica se as vias urbanas estão iluminadas e se estiverem iluminadas não precisara de farol alto.
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QUESTÃO BASTANTE INTERPRETATIVA, NA MINHA CONCEPÇÃO UM POUCO CONFUSA!!
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Aqui diz obrigatório. Não lembro de ter lido sobre a obrigatoriedade do uso de farol alto. Li,sim,a proibição de usar farol alto ao cruzar por outro veículo ou segui-lo.
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Fala pessoal, só para tentar esclarecer melhor e ajudar mais pessoas!
Quando há ruas não iluminadas é obrigatório o uso de faróis alto - Exceto ao cruzar com outros veículos ou seguir um veículo. É isto que a questão cobra. Porém como ela coloca a exceção antes e a regra depois isto dificultou a leitura e o entendimento.
Quando pegarem questões assim, que você entende a lei, coloque-as na ordem direta e vai fundo!
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Art. 40- O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;
(Redação do inciso I dada pela Lei n. 13.290/16).
II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;
Significado de "Deve" ou "Dever"
transitivo direto e bitransitivo
estar em agradecimento; estar obrigado por.
"afirmou que também devia muitos favores"
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GABARITO: CERTO.
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USO DE LUZES
Manterá acesos os faróis do veículo, luz baixa, a noite; e de dia em túneis com iluminação pública;
Nas vias (urbanas ou rurais)/túneis não iluminadas, usar luz alta, exceto ao cruzar com/seguir outro veículo; → se usar para ofuscar: inf. M.
Luz baixa dia e noite em rodovias;
Luz intermitente somente para sinalizar ultrapassagem/informar a outros condutores de alguma emergência/perigo. Ex: animais na pista;
Pelo menos Luz de posição em condições metereológicas adversas;
Pisca Alerta para indicar imobilização do veículo, emergência ou quando a via determinar;
Pode ser utilizada buzina (nunca de forma prolongada) para evitar acidentes em qualquer lugar ou para sinalizar ultrapassagem entre as 6h às 22h e somente fora das áreas urbanas;
►Veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e à noite.
► Ciclomotorizados dia e noite. Deixar de acionar: motocicleta e motoneta inf. GG. Ciclomotor inf. M
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Ordem direta : uso de luz alta à noite é obrigatório nas vias não-iluminadas, urbanas ou rurais. exceto ao cruzar e seguir outros veículos.
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ALTERAÇÃO PELA LEI 14.071 DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
Lei 9.503
“Art. 40. .....................................................................................................
I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa:
a) à noite;
b) mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração;
........................................................................................................................
IV - (revogado);
........................................................................................................................
§ 1º Os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e à noite.
§ 2º Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.” (NR)
Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 13 de outubro de 2020; 199 da Independência e 132 da República.
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Gabarito: Certo
Lei 9.503/97
Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;
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ler rapido acaba comigo
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A lei 14.071/20 foi atualizada apenas referente a luz baixa, quanto a luz alta não há alterações.
NOVA REDAÇÃO - ART. 250. I: B,C,D, E NOVO! Infrações atualizadas – Lei 14.071/2020
Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento:
I - deixar de manter acesa a luz baixa: .......................................................................................
b) de dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração;
c) de dia, no caso de veículos de transporte coletivo de passageiros em circulação em faixas ou pistas a eles destinadas; d) de dia, no caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores;
e) de dia, em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, no caso de veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna;
Infração - MÉDIA;
Penalidade - multa. (R$ 130,16 + 4 pontos)
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Errei porque achei que era pegadinha sobre vias urbanas e rurais, porém não erro mais.