SóProvas


ID
923068
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

As ações de respeito para com os pedestres

- Motorista, ao primeiro sinal do entardecer, acenda os faróis. Procure não usar a meia-luz.
- Não use faróis auxiliares na cidade.
- Nas rodovias, use sempre os faróis ligados. Isso evita 50% dos atropelamentos. Seu carro fica mais visível aos pedestres.
- Sempre, sob chuva ou neblina, use os faróis acesos.
- Ao se aproximar de uma faixa de pedestres, reduza a velocidade e preste atenção. O pedestre tem a preferência na passagem.
- Motorista, atrás de uma bola vem sempre uma criança.
- Nas rodovias, não dê sinal de luz quando verificar um trabalho de radar da polícia. Você estará ajudando um motorista irresponsável, que trafega em alta velocidade, a não ser punido. Esse motorista, não sendo punido hoje, poderá causar uma tragédia no futuro.
- Não estacione nas faixas de pedestres.

Internet: <http://www.pedestres.cjb.net> (com adaptações).

À luz das informações contidas no texto e da legislação de trânsito, julgue o item a seguir.

A propósito do incremento da segurança do trânsito advindo do adequado uso dos faróis dos veículos, conforme referido no terceiro tópico, é correto afirmar que, exceto ao cruzar e seguir outros veículos, o uso de luz alta à noite é obrigatório nas vias não-iluminadas, urbanas ou rurais.

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    QUESTÃO -> A propósito do incremento da segurança do trânsito advindo do adequado uso dos faróis dos veículos, conforme referido no terceiro tópico, é correto afirmar que, exceto ao cruzar e seguir outros veículos, o uso de luz alta à noite é obrigatório nas vias não-iluminadas, urbanas ou rurais.

    RESP:



      Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:


      I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública;


    REGRA =  LUZ BAIXA DURANTE A NOITE ( Nas vias iluminadas )

                       LUZ BAIXA DURANTE O DIA NOS TÚNEIS PROVIDOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.



      II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;


    VIAS= Urbanas ou Rurais

    REGRA= Luz alta ( nas vias não iluminadas)

    EXCEÇÃO : Cruzar com outro veículo  ou Segui-lo



                       


  • CERTO

     

    CTB

     

    Como o assunto encontra-se no famoso art. 40 do CTB, é importante destacar a novidade legislativa trazida pela Lei 13.290/16:

     

    Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

     

            I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;          (Redação dada pela Lei  nº 13.290, de 2016) 

  • Em regra já existia a partir do Art. 40 do CTB, porém era uma recomendação, e não estava prevista como infração no Art. 250. Com a entrada em vigor da Lei nº 13.290, de 23 de maio de 2016, ficou assim determinado:

     

    Art. 40, I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;

     

    Art. 250, I - b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias.

     

    A Lei nova especifica uso de faróis no facho baixo, ou seja, não podem ser utilizados lanterna (meia luz) e faróis de neblina, tendo em vista que este último é acessório de alguns veículos. A infração se caracteriza da mesma forma.

     

  • art. 40 

    II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

  • Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

    II - nas vias não iluminadas o condutor DEVE (obrigação) usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

    Resumo de Iluminação.

    INFRAÇÃO LEVE: luz alta onde possui iluminação pública.

    INFRAÇÃO MÉDIA: defeito no sistema de iluminação (queimadas); luzes de posição (embarque, desembarque, carga, descarga) ou sob chuva forte, neblina, cerração; iluminação da placa traseira; luz baixa (dia e noite); veículo de emergência ou urgência, acionar iluminação; jogo de luzes intermitentes; pisca-alerta,

    INFRAÇÃO GRAVE: sistema de iluminação alterado; farol desregulado (luz alta); não sinalizar mudança de direção (setas).

    INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA: conduzir Moto com farol apagado, [suspensão da habilitação].

  • Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

    II - nas vias não iluminadas o condutor DEVE (obrigação) usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

    Resumo de Iluminação.

    INFRAÇÃO LEVE: luz alta onde possui iluminação pública.

    INFRAÇÃO MÉDIA: defeito no sistema de iluminação (queimadas); luzes de posição (embarque, desembarque, carga, descarga) ou sob chuva forte, neblina, cerração; iluminação da placa traseira; luz baixa (dia e noite); veículo de emergência ou urgência, acionar iluminação; jogo de luzes intermitentes; pisca-alerta,

    INFRAÇÃO GRAVE: sistema de iluminação alterado; farol desregulado (luz alta); não sinalizar mudança de direção (setas).

    INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA: conduzir Moto com farol apagado, [suspensão da habilitação].

     

  • CERTO.

     

    art. 40 II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

  • Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

            I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;          (Redação dada pela Lei nº 13.290, de 2016)     (Vigência)

           II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

           III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;

           IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;

           V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:

           a) em imobilizações ou situações de emergência;

           b) quando a regulamentação da via assim o determinar;

           VI - durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa;

           VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.

           Parágrafo único. Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite.

  • Luz alta nas vias urbanas? oxe!

  • Mal elaborada!

  •  Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

    .

    II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;


    nas vias não iluminadas independente de serem urbanas ou rurais (creio que seja essa a interpretação da banca)

  • ERREI POR NÃO PRESTAR ATENÇÃO NA LEITURA DA QUESTÃO!


    Q) A propósito do incremento da segurança do trânsito advindo do adequado uso dos faróis dos veículos, conforme referido no terceiro tópico, é correto afirmar que, exceto ao cruzar e seguir outros veículos, o uso de luz alta à noite é obrigatório nas vias não-iluminadas, urbanas ou rurais.


    GAB: CERTO.

  • CORRETO


    A questão fala conforme referido no TERCEIRO tópico, REPITO, TERCEEEEEEEEEEEEIRO tópico, é simples!


    TERCEIRO TÓPICO É ESSE: "Nas rodovias, use sempre os faróis ligados. Isso evita 50% dos atropelamentos. Seu carro fica mais visível aos pedestres"


    Ele fala em seguida na questão: "...é correto afirmar que, exceto ao cruzar e seguir outros veículos, o uso de luz alta à noite é obrigatório nas vias não-iluminadas, urbanas ou rurais."


    Agora vms sim pra lei:

        Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

        II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;


    A dor é passageira mas o cargo é pra sempre, é só n fazer me#d@.


  • Errei por falta de atenção. Li apenas "luz".

  • Luz alta na zona urbana não é proibido?
  • Ficou dúbia pois o uso da virgula não especifica se as vias urbanas estão iluminadas e se estiverem iluminadas não precisara de farol alto.

  • QUESTÃO BASTANTE INTERPRETATIVA, NA MINHA CONCEPÇÃO UM POUCO CONFUSA!!

  • Aqui diz obrigatório. Não lembro de ter lido sobre a obrigatoriedade do uso de farol alto. Li,sim,a proibição de usar farol alto ao cruzar por outro veículo ou segui-lo.

  • Fala pessoal, só para tentar esclarecer melhor e ajudar mais pessoas!

    Quando há ruas não iluminadas é obrigatório o uso de faróis alto - Exceto ao cruzar com outros veículos ou seguir um veículo. É isto que a questão cobra. Porém como ela coloca a exceção antes e a regra depois isto dificultou a leitura e o entendimento.

    Quando pegarem questões assim, que você entende a lei, coloque-as na ordem direta e vai fundo!

  • Art. 40- O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

    I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;

    (Redação do inciso I dada pela Lei n. 13.290/16).

    II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

    Significado de "Deve" ou "Dever"

    transitivo direto e bitransitivo

    estar em agradecimento; estar obrigado por.

    "afirmou que também devia muitos favores"

  • GABARITO: CERTO.

  • USO DE LUZES

    Manterá acesos os faróis do veículo, luz baixa, a noite; e de dia em túneis com iluminação pública;

    Nas vias (urbanas ou rurais)/túneis não iluminadas, usar luz alta, exceto ao cruzar com/seguir outro veículo; → se usar para ofuscar: inf. M.

    Luz baixa dia e noite em rodovias;

    Luz intermitente somente para sinalizar ultrapassagem/informar a outros condutores de alguma emergência/perigo. Ex: animais na pista;

    Pelo menos Luz de posição em condições metereológicas adversas;

    Pisca Alerta para indicar imobilização do veículo, emergência ou quando a via determinar;

    Pode ser utilizada buzina (nunca de forma prolongada) para evitar acidentes em qualquer lugar ou para sinalizar ultrapassagem entre as 6h às 22h e somente fora das áreas urbanas;

    Veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e à noite.

    Ciclomotorizados dia e noite. Deixar de acionar: motocicleta e motoneta inf. GG. Ciclomotor inf. M

  • Ordem direta : uso de luz alta à noite é obrigatório nas vias não-iluminadas, urbanas ou rurais. exceto ao cruzar e seguir outros veículos.

  • ALTERAÇÃO PELA LEI 14.071 DE 13 DE OUTUBRO DE 2020

    Lei 9.503

    “Art. 40. .....................................................................................................

    I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa:

    a) à noite;

    b) mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração;

    ........................................................................................................................

    IV - (revogado);

    ........................................................................................................................

    § 1º Os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e à noite.

    § 2º Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.” (NR)

    Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

    Brasília, 13 de outubro de 2020; 199 da Independência e 132 da República.

  • Gabarito: Certo

    Lei 9.503/97

    Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

    II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

  • ler rapido acaba comigo
  • A lei 14.071/20 foi atualizada apenas referente a luz baixa, quanto a luz alta não há alterações.

    NOVA REDAÇÃO - ART. 250. I: B,C,D, E NOVO! Infrações atualizadas – Lei 14.071/2020

    Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento:

    I - deixar de manter acesa a luz baixa: .......................................................................................

    b) de dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração;

    c) de dia, no caso de veículos de transporte coletivo de passageiros em circulação em faixas ou pistas a eles destinadas; d) de dia, no caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores;

    e) de dia, em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, no caso de veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna;

    Infração - MÉDIA;

    Penalidade - multa. (R$ 130,16 + 4 pontos)

  • Errei porque achei que era pegadinha sobre vias urbanas e rurais, porém não erro mais.