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ID
923077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

As ações de respeito para com os pedestres

- Motorista, ao primeiro sinal do entardecer, acenda os faróis. Procure não usar a meia-luz.
- Não use faróis auxiliares na cidade.
- Nas rodovias, use sempre os faróis ligados. Isso evita 50% dos atropelamentos. Seu carro fica mais visível aos pedestres.
- Sempre, sob chuva ou neblina, use os faróis acesos.
- Ao se aproximar de uma faixa de pedestres, reduza a velocidade e preste atenção. O pedestre tem a preferência na passagem.
- Motorista, atrás de uma bola vem sempre uma criança.
- Nas rodovias, não dê sinal de luz quando verificar um trabalho de radar da polícia. Você estará ajudando um motorista irresponsável, que trafega em alta velocidade, a não ser punido. Esse motorista, não sendo punido hoje, poderá causar uma tragédia no futuro.
- Não estacione nas faixas de pedestres.

Internet: <http://www.pedestres.cjb.net> (com adaptações).

À luz das informações contidas no texto e da legislação de trânsito, julgue o item a seguir.

O procedimento de advertência descrito no sétimo tópico, embora moralmente reprovável, não caracteriza infração de trânsito.

Alternativas
Comentários
  • (E)

    Segundo o CTB - Capítulo III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

    Art. 40.

    II - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;

    E ainda segundo o artigo 251 a utilização do farol alto e baixo de forma intermitente (piscar farol) só é permitida nas seguintes situações:

    Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES

    Utilizar as luzes do veículo:

    II - baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:

    a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo;

    Infração: média 4 pontos na carteira

    Penalidade: multa de R$85,13 (Oitenta e cinco reais e treze centavos)

    Ou seja, se a intenção não for advertir a outro condutor sobre o propósito de ultrapassar é considerado infração de trânsito. Ainda será permitida a prática de piscar o farol caso haja existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário. Como por exemplo, queda de barreira, pista obstruída ou animal na pista.

    Se o condutor pisca o farol com a finalidade de alertar operação de blitz é confeccionada a autuação de infração de trânsito pelo agente fiscalizador.

    Imagine a seguinte situação: Um infrator acabou de furtar um veículo ou cometeu um crime em alguma cidade e entrou na rodovia para evadir da polícia. Em um determinado momento ele vê os carros piscando farol a sua frente, percebe que existe uma blitz e decide retornar. As possibilidades são inúmeras. Um condutor alcoolizado, um carro sem as mínimas condições de trafegar causando riscos de acidentes podendo gerar vítimas fatais.

    Ademais matéria do JN sobre o tópico da questão.

    http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2012/01/piscar-o-farol-alto-para-alertar-sobre-blitz-e-infracao-de-transito-alerta-prf.html


  •  Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:

            I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;

            II - baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:

            a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo;

            b) em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta;

            c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

  • Errado! Constitui infração sim! As excludentes são : mostrar a intenção de ultrapassagem, mostrar perigo para quem vem no sentido contrário.(Para Troca Intermitente)

    Força!

  • Tudo o que eu fizer de não permitido pelo CTB, é infração.

    E isso vale pra qualquer ação, como por exemplo, uso de seta, ultrapassagem etc.

  • Respondi sabendo que ia errar

  • A infração é por utilização de luzes fora do contexto legalmente autorizado e não por avisar sobre barreira policial.

    Lamentável no CTB existirem excrecências como essa.

  • Se piscar os faróis fora das hipóteses de iminente perigo, ou pra avisar que deseja ultrapassar o veículo da frente, constituirá infração de trânsito.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Gabarito: ERRADO

    Sinalizar a outro motorista sobre trabalho de radar da polícia se enquadra na infração prevista no art. 251 do CTB:

    Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:

    I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;

    II - baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:

    a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo;

    b) em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta;

    c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta:

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

    Vejam que a utilização da sinalização de luz (alta e baixa, de forma intermitente) é infração média, salvo nos casos excepcionais listados nas alíneas "a", "b" e "c". Nenhuma delas, evidentemente, engloba o caso de alertar a outro motorista sobre trabalho de radar da polícia.

    Fonte: TECCONCURSOS

  • no meu entendimento a pergunta não foi bem formulada pois não há no CTB previsão que verse sobre infração para quem avisar algum outro condutor sobre blitz. A questão questiona sobre sobre avisar, não sabre o uso do faróis.