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CF/88Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:X - decretar e executar a intervenção federal;XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;
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2 cometários iguais? ? ? ? vamos diversificar pessoal!
em relação a intervenção federal vale lembrar tb que tanto o conselho da república como o conselho de defesa nacional pronunciam-se sobre:
intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
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Além do preceito legal já citado, é importante dizer que a decretação irá se materializar através de decreto presidencial de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução, e quando couber, nomeará interventor
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Atentem a seguinte questão, pode ser importante na hora da prova:
art 84, VII: DECRETAR o estado de defesa e o estado de sítio
art 84, VIII: DECRETAR E EXECITAR a intervenção federal
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Fiquei com dúvida na parte que diz: "exercer o comando supremo das Forças Armadas"
E acabei colocando errado.
=/
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Na verdade a competência não simplesmente privativa, mais do que isso ela é exclusiva, pois não pode ser delegada.
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Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
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Diego Macedo, parabéns pelos mapas mentais! Excelente ferramenta pra uma revisão de última hora!
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caraca me faltou texto de lei, marquei errado pois quando falou que é competencia do Presidente da Republica EXECUTAR eu ja imaginei ele la no meio descendo a borracha no povo... ai marquei errado kkkkk
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é privativa então ele pode delega-las né?
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- DECRETAR O ESTADO DE DEFESA E SÍTIO
- DECRETAR E EXECUTAR A INTERVENÇÃO FEDERAL
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Constituem competências privativas do presidente da República decretar e executar intervenção federal e exercer o comando supremo das Forças Armadas. Resposta: Certo.
Comentário: conforme a CF/88, Art. 84, VII e VIII, são competências privativas do PR decretar e executar a intervenção federal.
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Constituem competências privativas do presidente da República decretar e executar intervenção federal (Art. 84 X) e exercer o comando supremo das Forças Armadas (Art. 84 XIII).
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GABARITO: CERTO
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: X - decretar e executar a intervenção federal; XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;
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gab: C
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;
X - decretar e executar a intervenção federal
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Art 84 do CF: Compete privativamente ao PR:
Inciso X: Decretar e Executar a intervenção federal.
Inciso XIII: Exercer comando supremo das Forças Armadas.