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Art. 266. Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades.
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Nâo existem "bis in idem" no Código de Trânsito.
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Errado Hudson Soares, existe "Bis in idem" no CTB sim, como no exemplo da suspensão do direito de dirigir por pontos, caso o condutor seja suspenso, haverá a remoção daqueles pontos para posterior contagem, caso contrário haveria o Bis in idem desses pontos, Logo, há sim Bis in idem no código de trânsito.
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DESATUALIZADA
As infrações simultâneas podem ser concorrentes ou concomitantes.
Se concorrente, só responde pela mais específica.
Mas confesso que no exemplo da questão, teria dúvidas...
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No caso em tela há duas infrações concomitantes / independentes. Portanto, lavrar-se-á 2 infrações.
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Apenas pra comlementar:
As infrações simultâneas podem ser concorrentes ou concomitantes:
São CONCORRENTES aquelas em que o cometimento de uma infração, tem como consequência o cometimento de outra.
Por exemplo: ultrapassar pelo acostamento (art. 202) e transitar o veículo pelo acostamento (art. 193).
Nestes casos o agente deverá fazer um único AIT que melhor caracterizou a manobra.
São CONCOMITANTES aquelas em que o cometimento de uma infração não implica no cometimento de outra na forma do art. 266 CTB.
Por exemplo: Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista (art. 220, XIII) e não manter a distância de 1,50m ao ultrapassar bicicleta (art. 201), são exemplos de infrações concomitantes.
O CONTRAN não menciona sobre essa regra acima que se refere a duas infrações de responsabilidade da mesma pessoa (as duas no exemplo acima são de responsabilidade do condutor).
Quando uma for de responsabilidade do condutor (ex..usar o sinto de segurança) e outra for de responsabilidade do proprietário (ex...veículo que que não possui sinto de segurança) aplica-se sempre as duas; por força do art. 257, parágrafo 1º.
Prof. Leandro Macedo
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Art. 266. Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades.
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para quem não tem acesso a resposta. Gaba: ERRADO
Penso assim, vai gerara mais grana pro estado? Sim, então ele vai querer cobrar tudo e não vai ter aquela história de lei mais gravosa absorve a mais leve, aqui no trânsito isso "não existe!", o negocio é cobrar por tudo, não absorve nada!
Art. 266. Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades.
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Quando o infrator cometer, simultaneamente, DUAS ou mais infrações, serão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades.
O agente só poderá registrar uma infração por AUTO e só podem ser autuadas apenas com única RAIZ (TRÊS primeiros dígitos), ou seja, não pode repetir a mesma multa.
Estacionar nas esquinas e a menos de 5m do alinhamento da via transversal: código de enquadramento 538-00 (Média)
Estacionar no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público: código de enquadramento 545-22 (Grave)
Conforme mencionado serão duas multas.
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Art. 266. Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades.
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Art. 266. Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades.
Art. 181. Estacionar o veículo:
I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
XII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
resolução 371/10 concorrente e concominante
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Guerrilheiro Solitário, por favor né, CINTO DE SEGURANÇA é com C rsss
Melhor vc reforçar o estudo em Língua Portuguesa rsss
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Não se trata de infrações concorrentes? uma não foi consequência da outra? Li alguns comentários e não entendi!
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Achei que seria uma infração concorrente, porque nesse caso não teria como ele estacionar na esquina
sem estacionar na faixa de pedestres. Pois, pra cometimento de uma infração nesse caso dependeria da outra, mas vamos lá, bola pra frente até entrar na mente do elaborador da CESPE.
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Existem esquinas onde não há faixa de pedestres, logo o cometimento de uma não acarreta necessariamente a outra infração
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DESATUALIZADA.
RS: 371/2010, REGULARIZOU ESSA PARADA.
Hoje em dia ele responderia apenas por uma. Pois, no caso em tese não tem como fazer uma infração sem fazer a outra. Apenas isso.
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Quem acertou essa, está desatualizado.
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Art. 181. Estacionar o veículo:
I. Nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal.
VIII. No passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, [...]
Art. 266. Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades.
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INFRAÇÃO CONCORRENTE, APLICA-SE O PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE, LOGO, NÃO HÁ QUE SE FALAR DE DUAS AUTUAÇÕES DISTINTAS.
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Analisar, primeiramente, se as infrações são concorrentes. Ou seja, quando uma abrange a outra, ocorre somente uma infração. Ex.: Não possuir habilitação e não portar.
Analisar, depois, a RAIZ do código: se os três primeiros dígitos forem iguais, uma só infração. Ex.: A falta de equipamento obrigatório deve ser autuada com o código 663-71 e a deficiência com o código 663-72.
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BASTA OBSERVAR QUE NAS INFRAÇÕES RELATIVAS A ESTACIONAR (ART.181), CADA INCISO TEM UMA PUNIÇÃO DIFERENTE (umas são leves, umas sao graves e outras gravissimas).
Logo, cada infração relativa a ESTACIONAR será punida de forma diferente uma da outra. Então fica claro que é perfeitamente possível punir o responsável por 2 ou mais infrações deste tipo em um ato só.
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GAB E
Direto ao ponto
Art. 266. Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades.
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Gabarito: ERRADO
São infrações CONCOMITANTES aquelas em que o cometimento de uma infração não implica no cometimento de outra na forma do art. 266 CTB.
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Art. 181. Estacionar Veículo:
I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
Média - Multa - Remoção
Art. 182. Parar Veículo:
I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
Média - Multa
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GABARITO: ERRADO.
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- Não estacione nas faixas de pedestres.
À luz das informações contidas no texto e da legislação de trânsito, julgue o item a seguir.
Se a faixa de pedestres estiver localizada em uma esquina, o condutor que desobedecer à ultima recomendação do texto não cometerá dupla infração, haja vista as infrações relativas às condutas descritas no tipo infracional “estacionar o veículo" não serem cumulativas.
ERRADO
As infrações são independentes e se cometer as duas, então terá as duas.
--> Estacionar sobre faixa de pedestre/ ciclovia/ ciclofaixa e outros é infração grave.
--> Estacionar na esquina e a menos de 5 metros do bordo da via transversal é infração grave.
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."
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Art. 266. Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades.
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Se liga aí!
Se não for consunção, será 1+1.
DNL
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se o agente puder te aplicar 5 multas cumulativas, ele vai aplicar, não tenha duvidas!
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Corrigindo o amigo Calebe Correia: Art. 181. Estacionar o veículo:
I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Não é grave como citado por ele.
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grupo de estudos/questões para PRF, WhatsApp 87988041769.
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Errado.
Art. 266. Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades.