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Questão ERRADA, pois informou que seria multa grave.
Art. 61.
II - nas vias rurais:a) nas rodovias:
1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 10.830, de 2003)
2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;
3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;
Infração média por excesso de velocidade
Ao exceder o limite em 20%, a penalidade é de R$85,13 e 4 pontos na carteira;
Infração grave por excesso de velocidade
A infração grave é considerada entre 20 a 50% acima da velocidade permitida, implica em multa de R$127,69 e 5 pontos;
Infração gravíssima por excesso de velocidade
A infração gravíssima, é considerada acima de 50% da velocidade, a multa é de R$574,62 e 7 pontos na carteira, e mais a apreensão da CNH e suspensão do direito de dirigir.
Avante!
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ERRADO
Galerinha, não custa lembrar que essa parada de velocidade máxima em vias rurais sem sinalização sofreu mudança por conta da Lei 13.281/16.
Agora a velocidade máxima é dividida em razão do veículo e do tipo de via, se simples ou dupla.
Lei 13.281/16
“Art. 61.....................................................................
§ 1º ..........................................................................
.......................................................................................
II - ...........................................................................
a) nas rodovias de pista dupla:
1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
3. (revogado);
b) nas rodovias de pista simples:
1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).
1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;
c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).
À epoca da prova, ainda vigorava (obviamente) os valores de velocidade antigos. O valor mais alto de velocidade máxima pertencia aos "automóveis, camionetas e motocicletas". Como a questão não nos informa qual o veículo que está transitando, vamos imaginar essa melhor das hipóteses (solicitada na assertiva), que é a dos já citados "automóveis, camioneta e motocicletas".
Aplicando esse raciocínio chegamos à conclusão que o carro comete infração de excesso de velocidade, transitando com velocidade até 20% acima da velocidade máxima permitida, que é de 1,20 * 110 = 133 km/h. Até essa velocidade o condutor estaria cometendo infração MÉDIA.
Entendendo as infrações de excesso de velocidade quando não há sinalização regulamentadora na via:
- até 20% da máxima = infração média; para calcular: velocidade aferida x 1,20
- até 50% da máxima = infração grave; para calcular: velocidade aferida x 1,50
- acima de 50% = infração gravíssima (x3). Além disso tem-se a suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação
Caso esse cara esteja transitando com a maior velocidade dita no primeiro tópico - 120 km/h -, ele estará acima da velocidade permitida para o seu veículo em 50%, o que acarreta uma infração de natureza grave. O erro da questão está em dizer que (...) na melhor das hipóteses, uma infração grave, já que o excesso não chega a atingir 20% da velocidade máxima admitida em uma via rural.
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Até 20% - MÉDIA
De 20 a 50 % - GRAVE
Acima de 50% - Gravíssima x 3.
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Além da classificação da infração está errada de acordo com a porcentagem da velocidade a mais do que a permitida, conforme já comentado pelos colegas anteriormente, existe outro erro na questão: ao conduzir o veículo com 120 km/h o condutor não estará "necessariamente" incorrendo em infração de trânsito, pois pode haver sinalização permitindo a velocidade máxima de 120 km/h
CTB
"Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
..............................................................................................................."
Portanto, o fato de está com veículo automotor a 120 km/h pode ser que nem mesmo infração de trânsito seja
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O estranho é como finaliza a questão: "via rural".
Lembrando que existe a via rural não pavimentada: estrada cuja velocidade máxima é 60km/h e
existe a via rural pavimentada : "rodovia" se simples é uma situação se dupla é outra.
Ao meu ver, faltou clareza.
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Art. 218, I . Quando a velocidade for superior à máxima em até 20%
Infração - Média
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Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20%:
Infração - média;
Penalidade - multa;
II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%:
Infração - Grave;
Penalidade - multa;
III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%:
Infração - GRAVÍSSIMA;
Penalidade - multa (3 vezes), suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
GAB: E
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Independente da via, até 20% é infração média
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Poucas pessoas estudando e praticando em 2020. Isso é bom. rs
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Até 20% = Média
de 20 a 50% = Grave
+ de 50% = Gravíssima
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questão mal elaborada, Via Rural: Estrada 60km/h, Rodovia simples 100km/h, Rodovia dupla 110km/h.
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essa não tem nem como errar. eu tomei uma multa assim...kkkk
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O melhor cenário possível para um motorista que está andando a 120km/h numa via rural, é esta via ser uma rodovia (pois ai seu limite de velocidade seria de 110km/h para pista dupla) com ele dirigindo obviamente um automóvel. Sendo assim 120km/h equivale a 9,09% de velocidade acima da máxima permitida.
Até 20% = Média ( O erro na afirmativa é dizer que a infração seria Grave)
de 20 a 50% = Grave
+ de 50% = Gravíssima
Só para constar: ERREI A QUESTÃO KKKKK
Falta de atenção na hora de marcar kkkkkk
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Art.218 do CTB:
I - quando a velocidade for superior à máxima em ATÉ 20%:
infração - média.
penalidade - multa
II - ...superior à máxima em MAIS DE 20%:
infração - grave.
penalidade - multa
III - ... superior à máxima em MAIS DE 50%:
infração - Gravíssima
Atenção à penalidade - multa 3x, e suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
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Alguém viu o outro erro da questão? O necessariamente, uma vez que não falou que não era sinalizada. Logo, poderia ser uma via com sinalização autorizando os 120km/h.
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À luz do CTB e das informações contidas no texto acima, julgue o item a seguir.
Ao conduzir um veículo com a maior das velocidades referidas no primeiro tópico do texto, o condutor estará, necessariamente, incorrendo em infração por excesso de velocidade — na melhor das hipóteses, uma infração grave, já que o excesso não chega a atingir 20% da velocidade máxima admitida em uma via rural.
Algumas informações precisam ser consideradas:
1- o inicio do enunciado diz: "À luz do CTB;
2- A velocidade referida no primeiro tópico é de 120 km/h;
3- O final da questão informa que o fato hipotético ocorre em uma via rural;
COM BASE NESSAS INFORMAÇÕES DIZEMOS QUE O GABARITO É ERRADO POIS:
1- "À luz do CTB as velocidades em via rural são:
RODOVIAS (pavimentadas)
>110 km/h p/ ACM e 90 p/ os demais (pistas duplas)
> 100 km/h p/ ACM e 90 p/ os demais (pista simples)
ESTRADAS (ñ pavimentadas)
60km/k para qualquer veículo
2- Devemos considerar a velocidade de 120 km/h mencionada no texto complementar.
3- Já que a questão deixa claro que o fato hipotético ocorre em uma via rural, mas não específica qual o tipo de via (rodovia simples ou dupla ou estrada) o texto deixa implícito que é uma rodovia de pista dupla já que afirma que o percentual menor é de 20%.
Logo 120km/h é equivalente a 9,09% (menor que 20) da velocidade máxima permitida que é 110 km/h
O correto seria infração média (< 20%) E NÃO GRAVE (>= 20% e = 50%) como afirma a Questão.
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QUALIFICANDO A QUESTÃO:
1) maior das velocidades referidas no primeiro tópico do texto = 120 Km
2) velocidade máxima admitida em uma via rural = 110 Km [Art. 61, II, a]
3) 7% de 120 Km = 8,4 Km [Tolerância] // Resolução 396/2011
4) 110 Km + 8,4 Km = 118,4 Km [Velocidade máxima + tolerância]
5) 120 Km > 118,4 Km [Até 20 % // Art. 218, I]
6) 118,4 Km = Até 20% = média
7) estará, necessariamente, incorrendo em infração por excesso de velocidade // 120 Km > 118,4 Km // OK
8) na melhor das hipóteses, uma infração grave [ A infração é MÉDIA]
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I - até 20% (vinte por cento) = média;
II - mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento) = grave;
III - mais de 50% (cinqüenta por cento) = gravíssima;
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Já considerei errada porque a questão disse que até 20% é considerado infração grave, porém é média.
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Já considerei errada porque a questão disse que até 20% é considerado infração grave, porém é média.
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GABARITO: ERRADO.
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Léo machado, só de seu comentário (relativamente recente) ter ficado como o segundo do ranking já demonstra que NÃO são poucas pessoas estudando e praticando em 2020.
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- ser atropelado a uma velocidade de 60 km/h equivale a uma queda do 11.º andar de um prédio, a uma velocidade de 80 km/h, a uma queda do 20.º andar e já a 120 km/h, a uma queda do 45.º andar?
Ao conduzir um veículo com a maior das velocidades referidas no primeiro tópico do texto, o condutor estará, necessariamente, incorrendo em infração por excesso de velocidade — na melhor das hipóteses, uma infração grave, já que o excesso não chega a atingir 20% da velocidade máxima admitida em uma via rural.
ERRADO
NÃO NECESSARIAMENTE. OLHO NA PORCENTAGEM!
--> Se o excesso não chega a atingir 20%, então não será nem infração grave;
--> No caso de via rural a maior velocidade SEM SINALIZAÇÃO é de 110 km/h e seria então infração média;
--> Se a via rural fosse sinalizada com velocidade máxima de 120km/h não seria nem infração.
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."
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"já que o excesso não chega a atingir 20%"
ERRADO, pois se não chega a 20% então é MÉDIA, e não grave, como diz a questão.
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Essa nem precisou ler o texto!
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CTB
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
Infração - média;
Penalidade - multa;
II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento):
Infração - grave;
Penalidade - multa;
III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento):
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
RESPOSTA
A maior das velocidades descritas no primeiro tópico é 120 km/h.
Na MELHOR DAS HIPÓTESES, dirigir a 120 km/h é uma infração média, pois nas vias rurais de pista dupla (rodovias), alguns veículos podem trafegar a 110 km/h, logo, é necessário um excesso superior a 22km/h (20% de 110) para restar configurada a infração grave. Mesmo que o motorista esteja a 132 km/h, comete apenas uma infração média. Caso esteja entre 133 km/h e 165 km/h, comete infração grave; por fim, acima de 165 km/h é infração gravíssima.
POR ISSO A QUESTÃO ESTÁ ERRADA.
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I - até 20% (vinte por cento) = média;
II - mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento) = grave;
III - mais de 50% (cinqüenta por cento) = gravíssima;
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Ainda que não especificada qual o tipo de via rural, dá pra matar a questão com tranquilidade pois é sabido que os limites de velocidade nessas vias são:
1. Rodovia de pista dupla: 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas; 90 km/h no caso de demais veículos.
2. Rodovia de pista simples: 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas; 90km/h para os demais veículos.
3. Estradas: 60km/h todo mundooooo!
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O enunciado fala "incorrendo em infração por excesso de velocidade — na melhor das hipóteses", ou seja, dirigir com o veículo que alcançar a maior velocidade em uma via rural com a maior velocidade permitida. Daí temos, na melhor das hipóteses, um automóvel, caminhoneta ou motocicleta em uma rodovia de pista dupla (velocidade máxima 110 km/h). Dessa forma, transitar:
- até 20% (até 132 km/h) da máxima permitida, infração MÉDIA;
- entre 20% e 50% da máxima permitida, infração GRAVE; e
- acima de 50% da máxima permitida, GRAVÍSSIMA 3X.
Então, ao conduzir um veículo (podendo ser um automóvel, caminhoneta ou motocicleta) com a maior das velocidades referidas no primeiro tópico do texto(120 km/h), o condutor estará, necessariamente, incorrendo em infração por excesso de velocidade — na melhor das hipóteses, uma infração MÉDIA, já que o excesso não chega a atingir 20% da velocidade máxima admitida em uma via rural (rodovia com pista dupla).
ERRADA
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Necessariamente nada. Além de existirem várias velocidades para diferentes vias rurais, a sinalização ainda pode determinar velocidade específica.
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o erro esta necessariamente...
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Errada!
em via rural a velocidade máxima permitida é:
Pista Dupla: 110km/h
Pista Simples: 100km/h
Infração
Até 20% Média
Maior que 20% Até 50% - Grave
Maior que 50% Gravíssima X3 + suspensão do direito de dirigir.
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Para quem não entendeu:
a maior velocidade admitida no CTB é 110 km/h para automóveis, motocicleta e camioneta nas vias rurais pavimentadas não sinalizadas.
Sabendo disso, pode-se afirmar que o excesso desta velocidade (110) em até 20% acarretaria infração de natureza grave.
Resposta: Errado.
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Mesmo se fosse em via rural de pista dupla, a questão estaria errada pois 120km em uma via de 110km = 8,33% de excesso = Infração Média (até 20%)
simulando se a via fosse de pista simples. 120km em via de 100km = 20% de excesso = Infração média (até 20%)
entao de qualquer forma a assertiva esta errada pois fala que a infração cometida é grave.
lembrando da tabela: até 20% = Media
acima de 20 até 50 % = Grave
Acima de 50% = Gravíssima
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Se o excesso não chega a atingir 20%, então não tem como ser infração grave.
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Até 20% acima da velocidade máxima permitida pela via: natureza média + multa
De 20% a 50% acima da velocidade máxima: natureza grave + multa
Acima de 50% da velocidade máxima permitida: natureza gravissíma 3X + suspensão
GAB.: ERRADO
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Além do erro apontado pelos colegas, ao meu ver, há um erro também quando a assertiva afirma o seguinte: "o condutor estará, necessariamente, incorrendo em infração por excesso de velocidade"
Explico:
O Art. 61, § 2º do CTB diz o seguinte: "O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior".
Isto é, o órgão com circunscrição na via poderia ter estabelecido uma velocidade de 120km/h na referida via, fazendo, portanto, com que o condutor estivesse dentro dos limites estabelecidos.
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Não tem infração devido as velocidades na via em que menciona a questão: RURAL.
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Via rural pavimentada de pista:
dupla 110 km/h para camionetas automóveis e motocicletas e 90 km/h para demais veículos.
simples 100 km/h para camionetas automóveis e motocicletas e 90 km/h para demais veículos.
Via rural não pavimentada: 60 km/h.
Afinal... A qual via a questão se refere.
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O erro da questão está em afirmar que, ao conduzir o veículo em uma velocidade de 120 km/h, o motorista necessariamente estaria incorrendo em infração.
A velocidade da via, em regra, é indicada por sinalização, não existindo no CTB uma velocidade máxima pré-definida.
Assim, é possível existir uma via em que seja permitida a circulação em velocidades maiores que 120 km/h.
"Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:
I - vias urbanas:
a) via de trânsito rápido;
b) via arterial;
c) via coletora;
d) via local;
II - vias rurais:
a) rodovias;
b) estradas.
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de: [...]"
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Acredito que a questão erra ao generalizar da seguinte forma "o condutor estará, necessariamente, incorrendo em infração por excesso de velocidade'' , se a regulamentação da rodovia for de 120km/h o condutor não estará incorrendo em infraçao.