SóProvas


ID
923131
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Você sabia que...

- ser atropelado a uma velocidade de 60 km/h equivale a uma queda do 11.º andar de um prédio, a uma velocidade de 80 km/h, a uma queda do 20.º andar e já a 120 km/h, a uma queda do 45.º andar?
- a maior parte dos acidentados tem idade inferior a 35 anos?
- o acidente de trânsito é a maior causa de morte de jovens do sexo masculino?
- estimativas indicam que o Brasil gasta mais de R$ 10 bilhões por ano em conseqüência de acidentes de trânsito?
- os veículos destinados a transporte de escolares só podem circular com autorização do órgão executivo estadual?
- é proibido dirigir com calçado que não esteja preso ao pé, como o chinelo?

Internet: : <http://www.cidatran.com.br/sabia_que.htm> (com adaptações).

À luz do CTB e das informações contidas no texto acima, julgue o item a seguir.

Ao conduzir um veículo com a maior das velocidades referidas no primeiro tópico do texto, o condutor estará, necessariamente, incorrendo em infração por excesso de velocidade — na melhor das hipóteses, uma infração grave, já que o excesso não chega a atingir 20% da velocidade máxima admitida em uma via rural.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA, pois informou que seria multa grave.
    Art. 61. II - nas vias rurais:

    a) nas rodovias:

    1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas; (Redação dada pela Lei nº 10.830, de 2003)

    2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;

    3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;


    Infração média por excesso de velocidade

    Ao exceder o limite em 20%, a penalidade é de R$85,13 e 4 pontos na carteira;

    Infração grave por excesso de velocidade

    A infração grave é considerada entre 20 a 50% acima da velocidade permitida, implica em multa de R$127,69 e 5 pontos;

    Infração gravíssima por excesso de velocidade

    A infração gravíssima, é considerada acima de 50% da velocidade, a multa é de R$574,62 e 7 pontos na carteira, e mais a apreensão da CNH e suspensão do direito de dirigir.

    Avante!
  • ERRADO

     

    Galerinha, não custa lembrar que essa parada de velocidade máxima em vias rurais sem sinalização sofreu mudança por conta da Lei 13.281/16.

     

    Agora a velocidade máxima é dividida em razão do veículo e do tipo de via, se simples ou dupla.

     

    Lei 13.281/16

     

    “Art. 61.....................................................................

    § 1º ..........................................................................

    .......................................................................................

    II - ...........................................................................

    a) nas rodovias de pista dupla:

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

    3. (revogado);

    b) nas rodovias de pista simples:

    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

    c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).

    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

    c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).

     

    À epoca da prova, ainda vigorava (obviamente) os valores de velocidade antigos. O valor mais alto de velocidade máxima pertencia aos "automóveis, camionetas e motocicletas". Como a questão não nos informa qual o veículo que está transitando, vamos imaginar essa melhor das hipóteses (solicitada na assertiva), que é a dos já citados "automóveis, camioneta e motocicletas".

     

    Aplicando esse raciocínio chegamos à conclusão que o carro comete infração de excesso de velocidade, transitando com velocidade até 20% acima da velocidade máxima permitida, que é de 1,20 * 110 = 133 km/h. Até essa velocidade o condutor estaria cometendo infração MÉDIA.

     

    Entendendo as infrações de excesso de velocidade quando não há sinalização regulamentadora na via: 

    - até 20% da máxima = infração média; para calcular: velocidade aferida x 1,20

    - até 50% da máxima = infração grave; para calcular: velocidade aferida x 1,50

    - acima de 50% = infração gravíssima (x3). Além disso tem-se a suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação

     

    Caso esse cara esteja transitando com a maior velocidade dita no primeiro tópico - 120 km/h -, ele estará acima da velocidade permitida para o seu veículo em 50%, o que acarreta uma infração de natureza grave. O erro da questão está em dizer que (...) na melhor das hipóteses, uma infração grave, já que o excesso não chega a atingir 20% da velocidade máxima admitida em uma via rural. 

  • Até 20% - MÉDIA


    De 20 a 50 % - GRAVE

     

    Acima de 50% - Gravíssima x 3. 

     

  • Além da classificação da infração está errada de acordo com a porcentagem da velocidade a mais do que a permitida, conforme já comentado pelos colegas anteriormente, existe outro erro na questão: ao conduzir o veículo com 120 km/h o condutor não estará "necessariamente" incorrendo em infração de trânsito, pois pode haver sinalização permitindo a velocidade máxima de 120 km/h
     

    CTB

    "Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

            § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

    ..............................................................................................................."

     

    Portanto, o fato de está com veículo automotor a 120 km/h pode ser que nem mesmo infração de trânsito seja

  • O estranho é como finaliza a questão: "via rural".

    Lembrando que existe a via rural não pavimentada: estrada cuja velocidade máxima é 60km/h e

    existe a via rural pavimentada : "rodovia" se simples é uma situação se dupla é outra.


    Ao meu ver, faltou clareza.

  • Art. 218, I . Quando a velocidade for superior à máxima em até 20%

    Infração - Média

  • Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:      

    I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20%:     

           Infração - média;       

           Penalidade - multa;      

    II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%:

           Infração - Grave;       

           Penalidade - multa;         

    III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%:         

           Infração - GRAVÍSSIMA;        

           Penalidade - multa (3 vezes), suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.   

    GAB: E

  • Independente da via, até 20% é infração média

  • Poucas pessoas estudando e praticando em 2020. Isso é bom. rs

  • Até 20% = Média

    de 20 a 50% = Grave

    + de 50% = Gravíssima

  • questão mal elaborada, Via Rural: Estrada 60km/h, Rodovia simples 100km/h, Rodovia dupla 110km/h.
  • essa não tem nem como errar. eu tomei uma multa assim...kkkk

  • O melhor cenário possível para um motorista que está andando a 120km/h numa via rural, é esta via ser uma rodovia (pois ai seu limite de velocidade seria de 110km/h para pista dupla) com ele dirigindo obviamente um automóvel. Sendo assim 120km/h equivale a 9,09% de velocidade acima da máxima permitida.

    Até 20% = Média ( O erro na afirmativa é dizer que a infração seria Grave)

    de 20 a 50% = Grave

    + de 50% = Gravíssima

    Só para constar: ERREI A QUESTÃO KKKKK

    Falta de atenção na hora de marcar kkkkkk

  • Art.218 do CTB:

    I - quando a velocidade for superior à máxima em ATÉ 20%:

    infração - média.

    penalidade - multa

    II - ...superior à máxima em MAIS DE 20%:

    infração - grave.

    penalidade - multa

    III - ... superior à máxima em MAIS DE 50%:

    infração - Gravíssima

    Atenção à penalidade - multa 3x, e suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

  • Alguém viu o outro erro da questão? O necessariamente, uma vez que não falou que não era sinalizada. Logo, poderia ser uma via com sinalização autorizando os 120km/h.

  • À luz do CTB e das informações contidas no texto acima, julgue o item a seguir.

    Ao conduzir um veículo com a maior das velocidades referidas no primeiro tópico do texto, o condutor estará, necessariamente, incorrendo em infração por excesso de velocidade — na melhor das hipóteses, uma infração grave, já que o excesso não chega a atingir 20% da velocidade máxima admitida em uma via rural.

    Algumas informações precisam ser consideradas:

    1- o inicio do enunciado diz: "À luz do CTB;

    2- A velocidade referida no primeiro tópico é de 120 km/h;

    3- O final da questão informa que o fato hipotético ocorre em uma via rural;

    COM BASE NESSAS INFORMAÇÕES DIZEMOS QUE O GABARITO É ERRADO POIS:

    1- "À luz do CTB as velocidades em via rural são:

    RODOVIAS (pavimentadas)

    >110 km/h p/ ACM e 90 p/ os demais (pistas duplas)

    > 100 km/h p/ ACM e 90 p/ os demais (pista simples)

    ESTRADAS (ñ pavimentadas)

    60km/k para qualquer veículo

    2- Devemos considerar a velocidade de 120 km/h mencionada no texto complementar.

    3- Já que a questão deixa claro que o fato hipotético ocorre em uma via rural, mas não específica qual o tipo de via (rodovia simples ou dupla ou estrada) o texto deixa implícito que é uma rodovia de pista dupla já que afirma que o percentual menor é de 20%.

    Logo 120km/h é equivalente a 9,09% (menor que 20) da velocidade máxima permitida que é 110 km/h

    O correto seria infração média (< 20%) E NÃO GRAVE (>= 20% e = 50%) como afirma a Questão.

  • QUALIFICANDO A QUESTÃO:

     

    1) maior das velocidades referidas no primeiro tópico do texto = 120 Km

    2) velocidade máxima admitida em uma via rural = 110 Km [Art. 61, II, a]

    3) 7% de 120 Km = 8,4 Km [Tolerância] // Resolução 396/2011

    4) 110 Km + 8,4 Km = 118,4 Km [Velocidade máxima + tolerância]

    5) 120 Km > 118,4 Km [Até 20 % // Art. 218, I]

    6) 118,4 Km = Até 20% = média

    7) estará, necessariamente, incorrendo em infração por excesso de velocidade // 120 Km > 118,4 Km // OK

    8) na melhor das hipóteses, uma infração grave [ A infração é MÉDIA]

     Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:    

      

            I - até 20% (vinte por cento) = média;    

            II - mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento) = grave;      

            III - mais de 50% (cinqüenta por cento) = gravíssima;   

  • Já considerei errada porque a questão disse que até 20% é considerado infração grave, porém é média.

  • Já considerei errada porque a questão disse que até 20% é considerado infração grave, porém é média.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Léo machado, só de seu comentário (relativamente recente) ter ficado como o segundo do ranking já demonstra que NÃO são poucas pessoas estudando e praticando em 2020.

  • - ser atropelado a uma velocidade de 60 km/h equivale a uma queda do 11.º andar de um prédio, a uma velocidade de 80 km/h, a uma queda do 20.º andar e já a 120 km/h, a uma queda do 45.º andar?

    Ao conduzir um veículo com a maior das velocidades referidas no primeiro tópico do texto, o condutor estará, necessariamente, incorrendo em infração por excesso de velocidade — na melhor das hipóteses, uma infração grave, já que o excesso não chega a atingir 20% da velocidade máxima admitida em uma via rural.

    ERRADO

    NÃO NECESSARIAMENTE. OLHO NA PORCENTAGEM!

    --> Se o excesso não chega a atingir 20%, então não será nem infração grave;

    --> No caso de via rural a maior velocidade SEM SINALIZAÇÃO é de 110 km/h e seria então infração média;

    --> Se a via rural fosse sinalizada com velocidade máxima de 120km/h não seria nem infração.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • "já que o excesso não chega a atingir 20%"

    ERRADO, pois se não chega a 20% então é MÉDIA, e não grave, como diz a questão.

  • Essa nem precisou ler o texto!

  • CTB

     Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:        

          

     I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):      

           Infração - média;       

           Penalidade - multa;      

          

     II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento):      

           Infração - grave;       

           Penalidade - multa;        

           

    III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento):         

           Infração - gravíssima;        

           Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.      

    RESPOSTA

    A maior das velocidades descritas no primeiro tópico é 120 km/h.

    Na MELHOR DAS HIPÓTESES, dirigir a 120 km/h é uma infração média, pois nas vias rurais de pista dupla (rodovias), alguns veículos podem trafegar a 110 km/h, logo, é necessário um excesso superior a 22km/h (20% de 110) para restar configurada a infração grave. Mesmo que o motorista esteja a 132 km/h, comete apenas uma infração média. Caso esteja entre 133 km/h e 165 km/h, comete infração grave; por fim, acima de 165 km/h é infração gravíssima.

    POR ISSO A QUESTÃO ESTÁ ERRADA.

  •  I - até 20% (vinte por cento) = média;    

            II - mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento) = grave;      

            III - mais de 50% (cinqüenta por cento) = gravíssima;   

  • Ainda que não especificada qual o tipo de via rural, dá pra matar a questão com tranquilidade pois é sabido que os limites de velocidade nessas vias são:

    1. Rodovia de pista dupla: 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;  90 km/h no caso de demais veículos.

    2. Rodovia de pista simples: 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas; 90km/h para os demais veículos.

    3. Estradas: 60km/h todo mundooooo!

  • O enunciado fala "incorrendo em infração por excesso de velocidade — na melhor das hipóteses", ou seja, dirigir com o veículo que alcançar a maior velocidade em uma via rural com a maior velocidade permitida. Daí temos, na melhor das hipóteses, um automóvel, caminhoneta ou motocicleta em uma rodovia de pista dupla (velocidade máxima 110 km/h). Dessa forma, transitar:

    • até 20% (até 132 km/h) da máxima permitida, infração MÉDIA;
    • entre 20% e 50% da máxima permitida, infração GRAVE; e
    • acima de 50% da máxima permitida, GRAVÍSSIMA 3X.

    Então, ao conduzir um veículo (podendo ser um automóvel, caminhoneta ou motocicleta) com a maior das velocidades referidas no primeiro tópico do texto(120 km/h), o condutor estará, necessariamente, incorrendo em infração por excesso de velocidade — na melhor das hipóteses, uma infração MÉDIA, já que o excesso não chega a atingir 20% da velocidade máxima admitida em uma via rural (rodovia com pista dupla).

    ERRADA

  • Necessariamente nada. Além de existirem várias velocidades para diferentes vias rurais, a sinalização ainda pode determinar velocidade específica.

  • o erro esta necessariamente...

  • Errada!

    em via rural a velocidade máxima permitida é:

    Pista Dupla: 110km/h

    Pista Simples: 100km/h

    Infração

    Até 20% Média

    Maior que 20% Até 50% - Grave

    Maior que 50% Gravíssima X3 + suspensão do direito de dirigir.

  • Para quem não entendeu: a maior velocidade admitida no CTB é 110 km/h para automóveis, motocicleta e camioneta nas vias rurais pavimentadas não sinalizadas. Sabendo disso, pode-se afirmar que o excesso desta velocidade (110) em até 20% acarretaria infração de natureza grave. Resposta: Errado.
  • Mesmo se fosse em via rural de pista dupla, a questão estaria errada pois 120km em uma via de 110km = 8,33% de excesso = Infração Média (até 20%)

    simulando se a via fosse de pista simples. 120km em via de 100km = 20% de excesso = Infração média (até 20%)

    entao de qualquer forma a assertiva esta errada pois fala que a infração cometida é grave.

    lembrando da tabela: até 20% = Media

    acima de 20 até 50 % = Grave

    Acima de 50% = Gravíssima

  • Se o excesso não chega a atingir 20%, então não tem como ser infração grave.

  • Até 20% acima da velocidade máxima permitida pela via: natureza média + multa

    De 20% a 50% acima da velocidade máxima: natureza grave + multa

    Acima de 50% da velocidade máxima permitida: natureza gravissíma 3X + suspensão

    GAB.: ERRADO

  • Além do erro apontado pelos colegas, ao meu ver, há um erro também quando a assertiva afirma o seguinte: "o condutor estará, necessariamente, incorrendo em infração por excesso de velocidade"

    Explico:

    O Art. 61, § 2º do CTB diz o seguinte: "O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior".

    Isto é, o órgão com circunscrição na via poderia ter estabelecido uma velocidade de 120km/h na referida via, fazendo, portanto, com que o condutor estivesse dentro dos limites estabelecidos.

  • Não tem infração devido as velocidades na via em que menciona a questão: RURAL.

  • Via rural pavimentada de pista:

    dupla 110 km/h para camionetas automóveis e motocicletas e 90 km/h para demais veículos.

    simples 100 km/h para camionetas automóveis e motocicletas e 90 km/h para demais veículos.

    Via rural não pavimentada: 60 km/h.

    Afinal... A qual via a questão se refere.

  • O erro da questão está em afirmar que, ao conduzir o veículo em uma velocidade de 120 km/h, o motorista necessariamente estaria incorrendo em infração.

    A velocidade da via, em regra, é indicada por sinalização, não existindo no CTB uma velocidade máxima pré-definida.

    Assim, é possível existir uma via em que seja permitida a circulação em velocidades maiores que 120 km/h.

    "Art. 60. As vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:

    I - vias urbanas:

    a) via de trânsito rápido;

    b) via arterial;

    c) via coletora;

    d) via local;

    II - vias rurais:

    a) rodovias;

    b) estradas.

     Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

      

    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de: [...]"

  • Acredito que a questão erra ao generalizar da seguinte forma "o condutor estará, necessariamente, incorrendo em infração por excesso de velocidade'' , se a regulamentação da rodovia for de 120km/h o condutor não estará incorrendo em infraçao.