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Errado
Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
I. com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
II. utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
III. sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
IV. com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
V. quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
VI. utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
VII. sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
Nada fala sobre idade.
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Grande Bárbaro.excelente comentário!comunicante é outro nível mesmo.
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Vale a pena complementar:
AGRAVANTES vs AUMENTO DE PENA
----> Art. 298. AGRAVANTES GENÉRICAS DOS CRIMES DO CTB (TAXATIVO) ter o condutor cometido a infração:
Aplicado em todos os crimes (EXCETO: homicídio culposo e lesão corporal culposa)
1 - com perigo concreto a 2 ou + pessoas ou grave dano patrimonial a terceiros;
2 - utilizando vício na placa;
3 - sem “carteira” (SE SUSPENSA OU CASSADA OUTRO CRIME - ART. 307 CTB);
4 - Com CNH diferente;
5 - CULPA do profissional;
6 - Com veículos adulterados;
7 - Sobre faixa de pedestres (TEMPORÁRIA OU PERMANENTE).
----> ART 302 § 1º MAJORANTES (Aumento de pena de 1/3 a 1/2, PREVALECE, são mais fortes do que as AGRAVANTES)
Que serve SOMENTE para homicídio culposo e lesão corporal culposa Art. 303
1 - Não possuir PPD ou HAB
2 - Praticá-lo em faixa de pedestre ou na calçada
3 - Deixar de prestar socorro quando possível
4 - No exercício de atividade profissional
Padrão de diferenciação:
As que agravam são as penalidades relacionadas ao trânsito, somente.
E as que aumentam são relacionadas com crimes além do trânsito.
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O CTB não fala nada de idade nas agravantes de pena em crimes de trânsito.
Errada
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A banca fez seu papel de testar a atenção e conhecimento do candidato, pura pegadinha.
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O examinador quis fazer uma pegadinha utilizando o art. 65 do Código penal.
Circunstâncias atenuantes
Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença;
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Uma dúvida, o grande capital da humanidade não é predicativo do sujeito ?
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Assertiva E
No intuito de reverter o dado mencionado no segundo tópico, o CTB prevê que constitui circunstância agravante para o infrator o fato de a vítima de crime de trânsito ter menos de 21 anos de idade na data do evento.
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Agravantes = 7
Aumentada = 4
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GAB ERRADO
AS AGRAVANTES SÃO:
Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
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Gab Errada
Art 298°- São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
I- Com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiro.
II- Utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas.
III- Sem possuir permissão ou Habilitação para dirigir.
IV- Com permissão ou habilitação de categoria diferente da do veículo.
V- Quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga.
VI- Utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou seu funcionamento de acordo com os limites de velocidades prescritos nas especificações do fabricante.
VI- Sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
Art 301°- Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.
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AUMENTO DE PENA --> SOMENTE HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL
AGRAVANTE --> QUALQUER PENALIDADE
SEMPRE AGRAVA A PENA
· com DANO POTENCIAL PARA DUAS OU MAIS PESSOAS ou com GRANDE RISCO
· II - utilizando o VEÍCULO SEM PLACAS, com PLACAS FALSAS
· III - SEM POSSUIR CNH
· CATEGORIA DIFERENTE DA CNH
· PROFISSÃO EXIGIR CUIDADOS ESPECIAIS
· Veículos COM CARACTERÍSTICAS ALTERADAS
· Sob FAIXA DE TRÂNSITO Temporária ou Permanente
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AGRAVANTES DAS PENALIDADES DE CRIME DE TRÂNSITO
Segundo disposto no art. 298 do CTB, são circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
↳ Com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
↳ Utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
↳ Sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
↳ Com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
↳ Quando a profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
↳ Utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante; e
↳ Sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
↳ A vítima de crime de trânsito ter menos de 21 anos de idade na data do evento. ❌
[...]
Logo, Gabarito: Errado.
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Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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GAB: ERRADO
NO CTB, EM RELAÇÃO AS AGRAVANTES DE PENA, NÃO HÁ NENHUM DISPOSITIVO FALANDO SOBRE IDADE.