SóProvas


ID
923137
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Você sabia que...

- ser atropelado a uma velocidade de 60 km/h equivale a uma queda do 11.º andar de um prédio, a uma velocidade de 80 km/h, a uma queda do 20.º andar e já a 120 km/h, a uma queda do 45.º andar?
- a maior parte dos acidentados tem idade inferior a 35 anos?
- o acidente de trânsito é a maior causa de morte de jovens do sexo masculino?
- estimativas indicam que o Brasil gasta mais de R$ 10 bilhões por ano em conseqüência de acidentes de trânsito?
- os veículos destinados a transporte de escolares só podem circular com autorização do órgão executivo estadual?
- é proibido dirigir com calçado que não esteja preso ao pé, como o chinelo?

Internet: : <http://www.cidatran.com.br/sabia_que.htm> (com adaptações).

À luz do CTB e das informações contidas no texto acima, julgue o item a seguir.

No intuito de reverter o dado mencionado no segundo tópico, o CTB prevê que constitui circunstância agravante para o infrator o fato de a vítima de crime de trânsito ter menos de 21 anos de idade na data do evento.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

    I.  com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
    II.  utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
    III.  sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
    IV.  com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
    V.  quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
    VI.  utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
    VII.  sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

    Nada fala sobre idade. 

  • Grande Bárbaro.excelente comentário!comunicante é outro nível mesmo.
  • Vale a pena complementar:

     

    AGRAVANTES vs AUMENTO DE PENA

    ----> Art. 298AGRAVANTES GENÉRICAS DOS CRIMES DO CTB (TAXATIVO) ter o condutor cometido a infração:

    Aplicado em todos os crimes (EXCETO: homicídio culposo e lesão corporal culposa)

    1 - com perigo concreto a 2 ou + pessoas ou grave dano patrimonial a terceiros;

    2 - utilizando vício na placa;
    3 - sem “carteira” (SE SUSPENSA OU CASSADA OUTRO CRIME - ART. 307 CTB);
    4 - Com CNH diferente;
    5 - CULPA do profissional;
    6 - Com veículos adulterados;

    7 - Sobre faixa de pedestres (TEMPORÁRIA OU PERMANENTE).

    ----> ART 302 § 1º MAJORANTES (Aumento de pena de 1/3 a 1/2, PREVALECE, são mais fortes do que as AGRAVANTES)

    Que serve SOMENTE para homicídio culposo e lesão corporal culposa Art.  303

    1 - Não possuir PPD ou HAB
    2 - Praticá-lo em faixa de pedestre ou na calçada
    3 - Deixar de prestar socorro quando possível 

    4 - No exercício de atividade profissional

     

    Padrão de diferenciação:

    As que agravam são as penalidades relacionadas ao trânsito, somente.

    E as que  aumentam são relacionadas com crimes além do trânsito.

  • O CTB não fala nada de idade nas agravantes de pena em crimes de trânsito.

    Errada

  • A banca fez seu papel de testar a atenção e conhecimento do candidato, pura pegadinha.

  • O examinador quis fazer uma pegadinha utilizando o art. 65 do Código penal.

    Circunstâncias atenuantes

           Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: 

            I - ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; 

  • Uma dúvida, o grande capital da humanidade não é predicativo do sujeito ?

  • Assertiva E

    No intuito de reverter o dado mencionado no segundo tópico, o CTB prevê que constitui circunstância agravante para o infrator o fato de a vítima de crime de trânsito ter menos de 21 anos de idade na data do evento.

  • Agravantes = 7

    Aumentada = 4

  • GAB ERRADO

    AS AGRAVANTES SÃO:

    Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

           I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

           II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

           III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

           IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

           V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

           VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

           VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

  • Gab Errada

    Art 298°- São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração: 

    I- Com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiro. 

    II- Utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas. 

    III- Sem possuir permissão ou Habilitação para dirigir. 

    IV- Com permissão ou habilitação de categoria diferente da do veículo. 

    V- Quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga. 

    VI- Utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou característicaque afetem a sua segurança ou seu funcionamento de acordo com os limites de velocidades prescritos nas especificações do fabricante. 

    VI- Sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres

    Art 301°- Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela

  • AUMENTO DE PENA --> SOMENTE HOMICÍDIO LESÃO CORPORAL

    AGRAVANTE --> QUALQUER PENALIDADE

    SEMPRE AGRAVA A PENA

    ·        com DANO POTENCIAL PARA DUAS OU MAIS PESSOAS ou com GRANDE RISCO

    ·        II - utilizando o VEÍCULO SEM PLACAS, com PLACAS FALSAS

    ·        III - SEM POSSUIR CNH

    ·        CATEGORIA DIFERENTE DA CNH

    ·        PROFISSÃO EXIGIR CUIDADOS ESPECIAIS

    ·        Veículos COM CARACTERÍSTICAS ALTERADAS

    ·        Sob FAIXA DE TRÂNSITO Temporária ou Permanente

  • AGRAVANTES DAS PENALIDADES DE CRIME DE TRÂNSITO

    Segundo disposto no art. 298 do CTB, são circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

    Com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

    Utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

    Sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    Com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

     Quando a profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

     Utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante; e

     Sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

    ↳ A vítima de crime de trânsito ter menos de 21 anos de idade na data do evento. ❌

    [...]

    Logo, Gabarito: Errado.

    ____________

    Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

  • GAB: ERRADO

    NO CTB, EM RELAÇÃO AS AGRAVANTES DE PENA, NÃO HÁ NENHUM DISPOSITIVO FALANDO SOBRE IDADE.