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ID
92326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que concerne ao processo administrativo tributário e aos crimes
contra a ordem tributária, julgue os itens seguintes.

Tipifica crime material contra a ordem tributária, no sentido de reduzir o tributo, prestação de declaração falsa às autoridades fazendárias, mesmo antes de seu lançamento definitivo.

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante nº. 24: "Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo". DOU de 11.12.2009.
  • O texto diz o motivo. É exigido o lançamento para que seja considerado crime.http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20091208100127896
  • Os crimes previstos nos incisos do artigo 1º, segundo doutrina e jurisprudência, são materiais, onde há a necessidade da demonstração do resultado naturalístico para que o mesmo seja considerado consumado.A consumação neste caso, de acordo com posição do Pretório Excelso (leading case- HC 81.611-8-DF), se dá com o lançamento definitivo do tributo, que nada mais é do que o exaurimento do processo administrativo (com a constituição do crédito fiscal).
  • Não há justa causa para o fisco processar o sujeito passivo antes do aperfeiçoamento do lançamento do crédito tributário...
  • Alguém tiraria esta Duvida?

    o lançamento é uma especie de condição para que se possa tifipicar um fato ilitico já ocorrido antes do mesmo? ou só se pode tipificar fatos ilicitos tributarios ocorridos após o lançamento?

    no caso, esta declaraçaõ é crime, sob condição de se efetuar o lançamento (especie de condição para tipificação ou procedibilidade do MP)? ou não é crime, salvo se cometida após o lançamento?

     

  • Súmula vinculante número 24 - Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto noart. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.
  • STF - "Enquanto o crédito tributário não se constituir, definitivamente, em sede administrativa, não se terá por caracterizado, no plano da tipicidade penal, o crime contra a ordem tributária, tal como previsto no art. 1º da Lei n° 8.137/90" (HC 85.329/SP, DJ 15/12/2006)

  • Sua duvida é muito pertinente, Andre. Tambem aguardo algum bom samaritano comentar


  • GABARITO: ERRADO 

     

    SÚMULA VINCULANTE Nº 24 - STF

     

    NÃO SE TIPIFICA CRIME MATERIAL CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, PREVISTO NO ART. 1º, INCISOS I A IV, DA LEI 8.137/1990, ANTES DO LANÇAMENTO DEFINITIVO DO TRIBUTO.

     

    ===================================================================

     

    LEI Nº 8137/1990 (DEFINE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:     

       

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.