SóProvas


ID
92329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da disciplina jurídica dos títulos de crédito, julgue os itens
subsequentes.

Considere que um emitente de uma letra de câmbio seja analfabeto e não saiba assinar seu nome. Nessa situação, admite-se que o ato cambial seja praticado por procurador nomeado por instrumento público e com poderes especiais conferidos por esse indivíduo analfabeto.

Alternativas
Comentários
  •  questão parecida já foi cobrada em outro certame:

     

    (CESPE_ Técnico Científico – Área: Direito- BASA_2007) Júlia adquiriu de Poliana um aparelho televisor pela quantia de R$ 400,00. A dívida ainda não foi quitada porque Júlia não dispõe do montante necessário para fazê-lo. Como Camila deve R$ 400,00 a Júlia, que pegou emprestado há cerca de um ano, a credora sacou letra de câmbio para que Camila efetuasse o pagamento dos R$ 400,00 a Poliana. Tendo como referência inicial a situação hipotética acima, julgue os itens seguintes, a respeito das normas atinentes aos títulos de crédito.

    Se Júlia for analfabeta e não puder confeccionar a letra de câmbio, será lícita a prática do ato cambial por procurador nomeado por instrumento público e com poderes especiais.

    GABARITO: C

  • Caros colegas,

    Fiz longas pesquisas sobre o assunto (algumas boas horas da minha manhã) e percebi que a obrigatoriedade de o analfabeto emitir procuração pública é um entendimento doutrinário, sem nenhuma disposição legal correspondente. Todavia é um entendimento lógico, ainda mais no que diz respeito à emissão de título de crédito.

    Vejamos:

    Diz o Código Civil no abaixo transcrito artigo:

    Art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito. (grifo nosso)

    Ora, um das principais características do título de crédito não é a cartularidade?!
    Então, se o título de crédito deve ser, em regra, materializado em um documento, o mandato para emiti-lo também deve sê-lo.

    Agora me digam: como pode um analfabeto produzir um documento escrito?!

    Nesse sentido, tem-se:

    Arnoldo Wald diz que "O analfabeto só pode dar procuração por instrumento público." (Obrigações e Contratos, 13ª ed., São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, p. 452).

    Maria Helena Diniz consigna que "A procuração consubstancia uma autorização representativa, feita por instrumento particular, exigindo apenas em casos excepcionais o instrumento público, como nos dos relativamente incapazes, dos cegos e do analfabeto" (Código Civil anotado, 2ª ed., São Paulo: Saraiva, 1996, p. 857).

    Humberto Theodoro Júnior ao tratar deste tópico leciona que: "O instrumento público só é obrigatório para os analfabetos ou os que não tenham condições de assinar o nome”.

    Por fim, a procuração para a emissão de título de crédito exorbita os poderes de mera administração, tratando-se de obrigação contraída para o mandante. Logo faz-se necessário que este mandato contenha poderes especiais.

    In verbis:

    Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.

    § 1º Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.

    § 2º O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.



    Bons estudos!!!