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Cheque não admite aceite.
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Aceite consiste no ato pelo qual uma pessoa se vincula a obrigação cambial, colocando sua assinatura no título contra ela sacado (letra de câmbio ou duplicata). O momento do aceite será qualquer data anterior à do vencimento do título. O aceitante é o devedor principal do título; caso haja recusa ao aceite, ocorre o vencimento antecipado do título, podendo o beneficiário cobrar diretamente do sacador.
O cheque, por definição doutrinária e legal, é uma ordem de pagamento à vista. Está fora, de cogitação, o seu aceite.
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Questão de Direito Empresarial e não obrigações!!
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Vale a transcrição do art. 28 da Lei Uniforme de Genebra:
Art. 28 - O sacado obriga-se pelo aceite pagar a letra a data do vencimento.
Na falta de pagamento, o portador, mesmo no caso de ser ele o sacador, tem contra o aceitante um direito de ação resultante da letra, em relação a tudo que pode ser exigido nos termos dos arts 48 e 49.
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Lei 7.357/85 Art. 6º O cheque não admite aceite considerando-se não escrita qualquer declaração com esse sentido.
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Não existe aceite em nota promissória.
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como o colega Felipe disse, a nota promissória não admite aceite.
por ser promessa de pagamento, em que só figuram promitente/ subscritor e tomador/ beneficiário, parece inamigável a atuação do aceitante.
ademais, tem-se o abaixo transcrito dispositivo do Decreto 57.663, de 1966, que remete ao entendimento de que o promitente/ subscritor é o devedor principal neste título de crédito, não cabendo a outrem esta obrigação:
Art. 78. O subscritor de uma nota promissória é responsável da mesma forma que o aceitante de uma letra.
bons estudos!!!
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nota promissória não admite aceite
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Só admitem aceite a letra de câmbio e a duplicata!
Nota promissória e cheque não admitem aceite!
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Aceite é o ato de vinculação do sacado à letra de câmbio. Quando o sacado aceita pagar, ele passa a ser o devedor principal, denominado de aceitante, o sacador continua sendo devedor, mas não o principal.
- É o ato de concordância com uma ordem de pagamento dada; O ato de submeter a letra ao reconhecimento do sacado chama-se apresentação.
- É ato privativo do sacado;
- O aceitante (quem dá o aceite) será o devedor principal do título;
- Na letra de câmbio o aceite é facultativo, ou seja, não é obrigatório, mas irretratável.
- É possível a recusa do aceite, esta provoca: a) O vencimento antecipado do título (vencimento extraordinário);b) Tornar o sacador o devedor principal;
- Não há aceite no cheque e na nota promissória. Apenas na letra de câmbio e duplicata.
Lumus!
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RESUMO
Aceite: só LC e duplicata
Endosso: todos admitem
Aval: todos admitem
à ordem: cheque NÃO
ordem de pagamento: NP Não
abstração: Duplicata NÃO