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ID
92335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da disciplina jurídica dos títulos de crédito, julgue os itens
subsequentes.

Aceite é o ato cambial pelo qual o sacado concorda em acolher ordem incorporada por letra de câmbio, nota promissória ou cheque.

Alternativas
Comentários
  • Cheque não admite aceite.
  • Aceite consiste no ato pelo qual uma pessoa se vincula a obrigação cambial, colocando sua assinatura no título contra ela sacado (letra de câmbio ou duplicata). O momento do aceite será qualquer data anterior à do vencimento do título. O aceitante é o devedor principal do título; caso haja recusa ao aceite, ocorre o vencimento antecipado do título, podendo o beneficiário cobrar diretamente do sacador.

    O cheque, por definição doutrinária e legal, é uma ordem de pagamento à vista. Está fora, de cogitação, o seu aceite.

  • Questão de Direito Empresarial e não obrigações!!

  • Vale a transcrição do art. 28 da Lei Uniforme de Genebra:

    Art. 28 - O sacado obriga-se pelo aceite pagar a letra a data do vencimento.
    Na falta de pagamento, o portador, mesmo no caso de ser ele o sacador, tem contra o aceitante um direito de ação resultante da letra, em relação a tudo que pode ser exigido nos termos dos arts 48 e 49.

  • Lei 7.357/85 Art. 6º O cheque não admite aceite considerando-se não escrita qualquer declaração com esse sentido. 
  • Não existe aceite em nota promissória.
  • como o colega Felipe disse, a nota promissória não admite aceite.

    por ser promessa de pagamento, em que só figuram promitente/ subscritor e tomador/ beneficiário, parece inamigável a atuação do aceitante.

    ademais, tem-se o abaixo transcrito dispositivo do Decreto 57.663, de 1966, que remete ao entendimento de que o promitente/ subscritor é o devedor principal neste título de crédito, não cabendo a outrem esta obrigação:

    Art. 78. O subscritor de uma nota promissória é responsável da mesma forma que o aceitante de uma letra.


    bons estudos!!!
  • nota promissória não admite aceite
  • Só admitem aceite a letra de câmbio e a duplicata!

    Nota promissória e cheque não admitem aceite!

  • Aceite é o ato de vinculação do sacado à letra de câmbio. Quando o sacado aceita pagar, ele passa a ser o devedor principal, denominado de aceitante, o sacador continua sendo devedor, mas não o principal.

     

    -    É o ato de concordância com uma ordem de pagamento dada; O ato de submeter a letra ao reconhecimento do sacado chama-se apresentação.

    -    É ato privativo do sacado;

    -    O aceitante (quem dá o aceite) será o devedor principal do título;

    -    Na letra de câmbio o aceite é facultativo, ou seja, não é obrigatório, mas irretratável.

    -    É possível a recusa do aceite, esta provoca: a) O vencimento antecipado do título (vencimento extraordinário);b) Tornar o sacador o devedor principal;

    -     Não há aceite no cheque e na nota promissória. Apenas na letra de câmbio e duplicata. 

     

    Lumus!

  • RESUMO

    Aceite: só LC e duplicata

    Endosso: todos admitem

    Aval: todos admitem

    à ordem: cheque NÃO

    ordem de pagamento: NP Não

    abstração: Duplicata NÃO