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ID
92338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da disciplina jurídica dos títulos de crédito, julgue os itens
subsequentes.

Conforme expressa disposição legal, constitui a cédula de crédito industrial uma promessa de pagamento em dinheiro ou dação de bens imóveis, com garantia real ou fidejussória cedularmente constituída.

Alternativas
Comentários
  • Decreto-lei n.413/69Art. 9 A cédula de crédito industrial é promessa de pagamento em dinheiro, com garantia real, cedularmente constituída.
  • Caro Márcio Eduardo e demais colegas,
     
    Não é questão de decoreba, mas de lógica.
     
    Claro que conhecer o Decreto-Lei nº 413/1969 que trata dos títulos de crédito industriais ajudaria bastante, mas saber direitos das obrigações também é muito útil nessas horas.
     
    A dação em pagamento é espécie extraordinária de extinção da obrigação pactuada.
    Isso porque em regra a obrigação se extingue com o pagamento e o pagamento daquilo que foi pactuado, no caso em tela, o dinheiro.
     
    É sabido também que:
     
    Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
     
    Todavia pode aceitar, como na dação em pagamento.
     
    Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.
     
    Então pensar em uma obrigação que se extingue automaticamente com a dação de bem imóvel é complicado. É preciso executar a garantia real que o imóvel representa.
     
     
    Espero ter ajudado.
     
     
    Bons estudos!!!
     
  • 8.2. Títulos de crédito industrial

    Os títulos de crédito industrial são a cédula de crédito industrial e a nota de crédito industrial, disciplinadas pelo Decreto-lei 413/69. Trata-se de títulos causais, resultantes de financiamento obtido por empresas no mercado financeiro, para finalidade industrial. Ambas constituem promessa de pagamento, com a distinção já apontada acima: a cédula de crédito industrial ostenta garantia real, incorporada à própria cártula, e a nota de crédito industrial não possui garantia real.

    Direito Empresarial Esquematizado. André Luiz Santa Cruz Ramos.

  • Tópico específico edital: VI TÍTULOS DE CRÉDITO: Letra de Câmbio; Nota Promissória; Cheque, Cédulas de Crédito Rural; Cédulas e Notas de Crédito Industrial; Cédulas e Notas de Crédito Comercial; Cédulas de Crédito Bancário; Aval.