SóProvas


ID
923494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue o item a seguir, relativo à circulação de veículos automotores e à conduta dos motoristas no trânsito em vias terrestres nacionais.

Considere a seguinte situação.

O eixo rodoviário oeste, em Brasília – DF, é uma via composta de duas pistas separadas por canteiro — uma para deslocamento no sentido sul-norte e outra, norte-sul —, cada pista dispondo de duas faixas de trânsito. A velocidade máxima permitida para o deslocamento de veículos é de 60 km/h e não existe faixa exclusiva para ônibus.

Nessa situação, é correto concluir que o condutor de um veículo que circule na faixa da direita de uma daquelas pistas, ainda que se desloque a 50 km/h, não estará obrigado nem a acelerar nem a ceder passagem ao condutor que o siga e evidencie o propósito de ultrapassá-lo. Todavia, ainda que se desloque a 60 km/h pela faixa da esquerda, o condutor deverá tomar a faixa da direita, na mesma situação de intenção de ultrapassagem mencionada.

Alternativas
Comentários
  • Certo, em uma pista de 2 faixas a da direita é para os veículos mais lentos e a da esquerda para os mais rápidos e destinada à ultrapassagem.

    Quando o veículo estiver na direita não está obrigado a ceder passagem.

    Quando estiver na esquerda é obrigado a ceder passagem, mesmo que já esteja no limite de velocidade da via.

     

          Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    IV - quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade;

  • CTB:

     Art. 198. Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

  •  Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:

    I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;

    II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.

  • Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:


    I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;

    II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.


     Art. 198. Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado:

           Infração - média;

           Penalidade - multa.

  • Cebraspe e seus trocadilhos. Uma leitura atenta já resolve a questão.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

       Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    IV - quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade;

  • Tudo certinho e com base nos citados incisos I e II do art. 30:

    Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:

    I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;

    II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.

    Assim, se determinado condutor trafega pela pista da direita a uma velocidade inferior à máxima, que é de 60km/h, e percebe que alguém quer ultrapassá-lo, o que tem que fazer? Manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha! Em outras palavras: não estará obrigado nem a acelerar nem a ceder passagem ao condutor que o siga e evidencie o propósito de ultrapassá-lo. Agora, estando na pista da esquerda e percebendo algum condutor quer ultrapassálo, ainda que se desloque na velocidade máxima permitida pela via, ele deve deslocar-se para a faixa da direita e sem acelerar a marcha. É exatamente o que afirma a questão!

    Gabarito: C 

    Fonte: estratégia

  • GABARITO: CERTO.

  • Essa é uma situação famosa de discussões no trânsito. O "cara" tá la na pista da esquerda e só porque está na velocidade máxima da via não libera a faixa de ultrapassagem nem a p@u.

    Quem quiser ver muito dessa situação é só vir para Goiânia. kk

  • Várias faixas de circulação:

    Esquerda: para ultrapassagem de veículos mais rápidos, exceto quando o veículo a frente sinaliza conversão a esquerda, neste caso é possível ultrapassar pela direita;

    Direita: veículos mais lentos/maior porte, salvo se houver faixa especial a eles destinada.

    Obs: nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem, exceto se a sinalização permitir.

    •Ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo: se estiver na faixa da esquerda, deslocar-se a da direita (Não ir para a direita: Média), sem acelerar a marcha;

    Demais faixas, manter-se naquela a qual está circulando, sem acelerar a marcha;(Acelerar a marcha iniciando uma corrida: GG X3).

    Transitar por faixa exclusiva de transporte coletivo: infração GG

  • Meu erro foi achar que por o condutor estar no limite da velocidade, ele não seria obrigado a ceder passagem indo para a direita.

  • Mas se o condutor estiver a 60 na faixa da esquerda...o que tiver a intenção de ultrapassá-lo estará acima de 60 para conseguir ultrapassá-lo...estará excedendo o limite de velocidade e cometendo uma infração...não?

  • Pode ser algum caso de urgência, imagina a polícia querendo ultrapassar e você não cede a vez?! Ou uma ambulância?! Pode ser até um civil, a esposa em caso de parto, por exemplo.

  • Gabarito: Certo

    Lei 9.503/97

    Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    IV - quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade;

  • Achei o texto da questão mal formulado! Está dúbio, pois na segunda parte você pode confundir a que condutor a questão se refere. Errei por isso!!

  • se um condutor quiser lhe ultrapassar e vc se encontrar em outra faixa

    deverá permanecer a onde estar sem acelerar

  • Questãozinha mal formulada

  • questão com texto conturbado!
  • Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

    I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;

    IV - quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade;

    Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:

    I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;

    II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.

  • Redação totalmente chula

  • Pra mim é um sonho TODOS OS CONDUTORES entenderem que a faixa da esquerda é faixa de ultrapassagem.

    Transitar pela esquerda, mesmo no limite de velocidade da via, deve-se sim ceder passagem para quem trafega à sua retaguarda. Inclusive quem nao o faz, comete infração de trânsito (Art. 198 do CTB).

    Mas, como a população é mal educada e não temos nenhuma materia, no curriculo escolar, de trânsito (INFELIZMENTE), o trânsito se torna cada vez mais caótico e estressante.

    Repitam e replicam:

    DEVO CEDER PASSAGEM NA FAIXA DA ESQUERDA!

    DEVO CEDER PASSAGEM NA FAIXA DA ESQUERDA!

    DEVO CEDER PASSAGEM NA FAIXA DA ESQUERDA!

    DEVO CEDER PASSAGEM NA FAIXA DA ESQUERDA!

    DEVO CEDER PASSAGEM NA FAIXA DA ESQUERDA!

    DEVO CEDER PASSAGEM NA FAIXA DA ESQUERDA!

    DEVO CEDER PASSAGEM NA FAIXA DA ESQUERDA!

    DEVO CEDER PASSAGEM NA FAIXA DA ESQUERDA!

    DEVO CEDER PASSAGEM NA FAIXA DA ESQUERDA!

    DEVO CEDER PASSAGEM NA FAIXA DA ESQUERDA!

    ...

  • mal formulada, 1000 vezes, o nao complica uma coisa simples, vai estudar português cesp

  • E se for uma viatura?

  • Tive que ler varias vezes para entender o que a questão queria dizer. Muito mal elaborada.

  • Essa questão deve ter feito uma ruma de candidatos errarem na época que o concurso aconteceu.

    Acertei depois de ler e reler umas 3 vezes.

    Kkkk.

  • Redação confusa, precisei ler 5x

  • Achei confuso, visto que, na teoria e segundo o CTB, você não pode exceder a velocidade máxima, No problema da questão, a pessoa já esta na velocidade máx. à esquerda e ainda tem que dar passagem para um condutor que excede a essa velocidade é no mínimo errado. Mas na prática isso não acontece mesmo, então...