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ID
923518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considere as seguintes situações hipotéticas, envolvendo veículos, velocidades e vias desprovidas de sinalização regulamentadora de velocidade:

I    trólebus (ônibus elétrico) transitando a 50 km/h em uma via local;
II    motocicleta transitando a 80 km/h em via arterial;
III    microônibus transitando a 108 km/h em uma via de trânsito rápido;
IV    ônibus transitando a 108 km/h em uma rodovia;
V    caminhão transitando a 80 km/h em uma via arterial;
VI    camioneta transitando a 95 km/h em uma estrada;
VII    automóvel transitando a 100 km/h em uma estrada;
VIII    caminhão transitando a 60 km/h em uma via coletora.

Com relação às situações descritas acima, julgue o item a seguir, de acordo com o CTB.

O tipo de veículo que transita nas vias mencionadas nas situações I, II, III e V é irrelevante para efeito de definição da velocidade máxima permitida.

Alternativas
Comentários
  • Nas vias urbanas e nas estradas é irrelevante o tipo de veículo transitando; fator que é considerado nas rodovias (Art. 61, CTB).

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

    I - nas vias urbanas: a) 80km/h nas vias de trânsito rápido: b) 60km/h nas vias arteriais; c) 40km/h nas vias coletoras; d) 30km/h nas vias locais;

    II - nas vias rurais:

    a) nas rodovias: II - a) pista dupla: 1. 110 km/h p/ autos/camionetas/motos 2. 90 km/h p/ demais veículos;

    b) pista simples: 1. 100 km/h p/ autos/camionetas/motos;

    c) nas estradas: 60 km/h.

  • Nas vias urbanas não há distinção de veículos para determinar velocidades máximas, já para as vias rurais há distinção de veículos para determinação das velocidades máximas.

  • Não entendi a questão,  achei que fosse incorreta , pelo fato do ônibus transitar a 50km/h em uma via local, onde a máxima é 30km.

  • oi??

  • Correto.

     

    Realmente é irrelevante se é carroça, bicicleta, patins, pois a velocidade das vias "RACL" já são definidas:

     

    Rápida - 80 km/h

    Arterial - 60 km/h

    Coletora - 40 km/h

    Local - 30 km/h

     

    O que pode acontecer é que o órgão ou entidade responsável pela via pode alterar, mas realmente sem ligação com o veículo.

     

    Jesus no controle, sempre!

     

  • Somente nas vias rurais que faz diferença o tipo do veículo para a configuração da penalidade. 

    Art. 61. A VELOCIDADE MÁXIMA permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

         § 1º Onde NÃO existir sinalização regulamentadora, a VELOCIDADE MÁXIMA será de:

    I - NAS VIAS URBANAS:

         a) vias de trânsito rápido - > 80 Km/h 

         b) vias arteriais ------------ > 60 Km/h

         c) vias coletoras --------- > 40 Km/h

         d) vias locais ------------ > 30 Km/h

     

    II - NAS VIAS RURAIS:

    1- NAS RODOVIAS de PISTA DUPLA:

          a) Automóveis, camionETAS (carga + passageiro) e motocicletas -> 110 km/h 

          b) Demais veículos -> 90 km/h

    2 - NAS RODOVIAS de PISTA SIMPLES:

          a) Automóveis, camionETAS  (carga + passageiro) e motocicletas -> 100 km/h 

          b) Demais veículos --> 90 km/h 

    3 - NAS ESTRADAS --> 60 km/h

  • Muito Boa a questão exige um nível de concentração maior, e isso na hora da prova de fato é essencial.

    Veja,

     

    BIZU:

     

    Galera o CBT só faz distinção de veículos nas Vias Rurais,    já na       Vias Urbanas    pouco importa que tipo de veículo trafega.

     

    Veja a letra da Lei:

     

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

     

    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

     

    I - nas vias urbanas:    (aqui o ctb não faz distinção)

     

    a) 80km/h nas vias de trânsito rápido:

    b) 60km/h nas vias arteriais;

    c) 40km/h nas vias coletoras;

    d) 30km/h nas vias locais;

     

    II - nas vias rurais: (aqui sim o CTB faz dinstinção)

     

    a) nas rodovias:

    II - a) pista dupla:

    1. 110 km/h p/ autos / camionetas / motos (olha aqui a disntinção hahahaha)

    2. 90 km/h p/ demais veículos;

     

    b) pista simples:

    1. 100 km/h p/  autos / camionetas / motos; (olha aqui a disntinção denovo hahahaha)

    c) nas estradas: 60 km/h.

  • A distinção de velocidade que o CTB menciona está relacionada às vias RURAIS E URBANAS e não aos tipos de veículos. 

  • Não entendo pq a questão estaria desatualizada, visto que, apesar das mudanças nessa parte do código (referentes a velocidade em rodovias), permanecem inalteradas as disposições acerca das vias urbanas, onde, realmente, não importa o veículo para a determinação da velocidade permitida.

  • quando é PRF o cespe da uma pirocada legal, só perceber nas questões. essa envolve RLM, ctb.

  • O tipo de veículo que transita nas vias mencionadas é irrelevante para efeito de definição da velocidade máxima permitida = CERTO.

    o CTB Não faz distinção nos veículos que trafegam nas vias urbanas, apenas nas vias rurais.

  • Muito boa questão, apesar de ser de 2002, ta bem atual, e muito bem elaborada, exige do candidato conhecimentos sobre quando o tipo de veículo altera na permissão em andar a uma velocidade maior em determinada via, já exemplificado pelos colegas abaixo.

  • Vias Urbanas → item caracterizador de velocidade → tipo de via

    Vias rurais:

    a)Estradasempre 60km/h independente do tipo de veículo.

    b)Rodovias:item caracterizador de velocidade → tipo de veículo

    -Pista simples: 100km/h→(Camioneta, motocicleta e automotores)

    -Pista dupla: 110km/h→(Camioneta, motocicleta e automotores)

    -Outros veículos: 90km/h

  • Pelo que entendi:

  • O tipo de veículo somente será relevante nas rodovias.

  • 2002 teve umas questões bem boladas, como essa.

  • Salvo pelos comentários dos colegas. rs

  • Somente nas RODOVIAS DE PISTA DUPLA OU SIMPLES o tipo do veículo determina qual a velocidade máxima permitida.

    Art. 61. A VELOCIDADE MÁXIMA permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

        § 1º Onde NÃO existir sinalização regulamentadora, a VELOCIDADE MÁXIMA será de:

    I - NAS VIAS URBANAS:

        a) vias de trânsito rápido - > 80 Km/h 

        b) vias arteriais ------------ > 60 Km/h

        c) vias coletoras --------- > 40 Km/h

        d) vias locais ------------ > 30 Km/h

     

    II - NAS VIAS RURAIS:

    1- NAS RODOVIAS de PISTA DUPLA:

         a) Automóveiscamionetas (carga + passageiro) e motocicletas -> 110 km/h 

         b) Demais veículos -> 90 km/h

    2 - NAS RODOVIAS de PISTA SIMPLES:

       a) Automóveiscamionetas (carga + passageiro) e motocicletas -> 100 km/h 

         b) Demais veículos --> 90 km/h 

    3 - NAS ESTRADAS --> 60 km/h

  • CBT só faz distinção de veículos nas Vias Rurais,  já na Vias Urbanas pouco importa que tipo de veículo trafega

  • Bruna copiou a resposta do coleguinha até com o equívoco do "CBT". Pra que duplicar os comentários? ¬¬'

  • GABARITO: CERTO.

  • Nas hipóteses temos: (I) via local, (II) via arterial, (III) via de trânsito rápido e (V) via arterial. A única via que tem velocidade máxima diferente para veículos de tipos distintos é a rodovia, que é via rural. Como a questão somente menciona vias urbanas, o tipo de veículo realmente não importa.

    Resposta: certo.

  • "O tipo de veículo que transita nas vias mencionadas nas situações I, II, III e V é irrelevante para efeito de definição da velocidade máxima permitida."

    Quais foram essas vias mencionadas:

    local;

    aterial;

    trânsito rápido.

    Perceba que todas são vias urbanas, nestas, não há diferença de limite de velocidade por conta do tipo de veículo utilizado, ou seja, todos os veículos, independentemente do tipo, respeitarão os mesmos limites máximo e mínimo de velocidade que são, respectivamente, 30, 60 e 80, salvo , é claro, se a regulamentação da via determinar outros limites.

    _______________

    questãozinha bem bolada.

  • CERTO, O QUE VALE AQUI É A VELOCIDADE DE CADA VEÍCULO!

  • Mas o caminhão estava a 80Km/h em uma via arterial. Estava 20Km/h a mais

  • Mas o caminhão estava a 80Km/h em uma via arterial. Estava 20Km/h a mais

  • Nas vias urbanas não tem distinção de veículos, só de velocidade....

  • Li rápido e troquei IV por V e marquei errado. Lasquei-me.

  • Cuidado galera, essa irrelevância só se aplica nas vias que estejam desprovidas de sinalização... Nas vias com sinalização de velocidade máxima, haverá distinção...

    Resolução 798/2020 faz uma diferenciação :

    Veículos pesados: ônibus, caminhão, etc... PBT superior a 3500kg, veículo leve tracionando outro veículo....

    Veículos leves: caminhonete, camioneta,etc.... PBT inferior a 3500kg

    Normalmente, em rodovias a gente vê essa placa fazendo a diferenciação...

  • Só há diferença nas vias rurais. Nas urbanas, não excetua-se o tipo de veículo.

  • mas a motonetas podem circular em vias de trânsito rápido ?
  • Não entendo essa questão, alguém me explica, pfv?

    Em 26/04/21 às 01:08, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 26/04/21 às 00:57, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 21/04/21 às 18:32, você respondeu a opção E.

  • -Mais de um comentário dos colegas junto: O CTB distingue veículos nas vias rurais, mas na urbana, não. Vale destacar que é necessário observar se existe ou não sinalização, pois caso haja, haverá distinção.  

    -Professor Julio Ponte/direção: Nas hipóteses temos: (I) via local, (II) via arterial, (III) via de trânsito rápido e (V) via arterial. A única via que tem velocidade máxima diferente para veículos de tipos distintos é a rodovia, que é via rural. Como a questão somente menciona vias urbanas, o tipo de veículo realmente não importa. 

    • Resumindo:

    A questão abordou o critério de sinalização estabelecido pelo CTB (QUANDO NÃO TIVER PLACA PARA SINALIZAR A VELOCIDADE MÁXIMA):

    Foi o critério URBANO - Quando é critério urbano (I, II, III e V) ➜ é INDEPENDENTEMENTE do TIPO DE VEÍCULO, o critério será estabelecido pelo TIPO DE VIA.

    Portanto, QUESTÃO CORRETA.