SóProvas


ID
923524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considere as seguintes situações hipotéticas, envolvendo veículos, velocidades e vias desprovidas de sinalização regulamentadora de velocidade:

I    trólebus (ônibus elétrico) transitando a 50 km/h em uma via local;
II    motocicleta transitando a 80 km/h em via arterial;
III    microônibus transitando a 108 km/h em uma via de trânsito rápido;
IV    ônibus transitando a 108 km/h em uma rodovia;
V    caminhão transitando a 80 km/h em uma via arterial;
VI    camioneta transitando a 95 km/h em uma estrada;
VII    automóvel transitando a 100 km/h em uma estrada;
VIII    caminhão transitando a 60 km/h em uma via coletora.

Com relação às situações descritas acima, julgue o item a seguir, de acordo com o CTB.

Somente nas situações I, VI e VII teria cabimento medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação.

Alternativas
Comentários
  • Recolhimento de CNH: Quando o condutor for autuado pelas infrações previstas nos arts. 162 III e V; 163; 164; 165; 170; 173; 174; 175; 176 I a V; 210; 218 III; 244 I a V do CTB; Vale esclarecer que nesses casos a CNH é recolhida a título de cumprimento de medida administrativa prevista para a infração praticada, não devendo tal medida ser confundida com a apreensão definitiva da CNH por ocasião da aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, a qual só deverá ser cumprida após o devido processo legal.


    Certo.


  • Fundamento: Art. 218, III, CTB

    Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

    III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

  • Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:         (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

            I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):       (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

            Infração - média;       (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

            Penalidade - multa;       (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

            II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):        (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

            Infração - grave;        (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

            Penalidade - multa;         (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

            III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):         (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)

            Infração - gravíssima;          (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)

            Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.        (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)

  • I. trólebus (ônibus elétrico) transitando a 50 km/h em uma via local; máx. permitido sem sinalização: 30km/h (Gravíssima a partir de 45km/h)


    II. motocicleta transitando a 80 km/h em via arterial; máx. permitido sem sinalização: 60km/h (Gravíssima a partir de 90km/h)


    III. microônibus transitando a 108 km/h em uma via de trânsito rápidomáx. permitido sem sinalização: 80km/h (Gravíssima a partir de 120km/h)


    IV. ônibus transitando a 108 km/h em uma rodovia; máx. permitido sem sinalização: 90km/h (Gravíssima a partir de 135km/h)


    V. caminhão transitando a 80 km/h em uma via arterialmáx. permitido sem sinalização: 60km/h (Gravíssima a partir de 90km/h)
     

    VI. camioneta transitando a 95 km/h em uma estradamáx. permitido sem sinalização: 60km/h (Gravíssima a partir de 90km/h)

     

    VII. automóvel transitando a 100 km/h em uma estrada; máx. permitido sem sinalização: 60km/h (Gravíssima a partir de 90km/h) 

     

    VIII. caminhão transitando a 60 km/h em uma via coletora. máx. permitido sem sinalização: 40km/h (Gravíssima a partir de 60km/h)

     

     

    Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

            III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa [3x], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

     

    Gab. C

  • -- Média ---------------------- Grave ----------------------------- Gravíssima 

    -- Menos de 20% ------- > entre 20 % e 50%  ------------> Mais de 50%

    -- xxxxxxxx ---------------- xxxxxxxxxxxxx -------------------- (multa 3x + SDD imediata + apreensão da CNH)

     

    __________________________________-

    Art. 218 Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

    I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20%:

    Infração - MÉDIA;

    Penalidade - multa;

    II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%:

    Infração - GRAVE;

    Penalidade - multa; 

    III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%:

    Infração - GRAVÍSSIMA;

    Penalidade - multa 3 vezes, suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação

  • Questão Linda. Gabarito C

  • NÃO ENTENDI A QUESTÃO. NO ITEM I POR EXEMPLO O ONIBUS TA TRANSITANDO EM 50 SENDO QUE O PERMITIDO É 30, LOGO ELE ESTA 20% A MAIS DO PERMITIDO, NESE CASO INFRAÇÃO MEDIA. SERIA ISSO? PORQUE O ITEM I SE ENQUADRA NA DE GRAVISSIMA SE PRA ISSO TERIA QUE TRANSITAR NUMA VELOCIDADE SUPERIO A 50% POR FAVOR ME EXPLIQUE

  • Renata   Santos

    Se 30km/h é 100%.

    20% é 6km/h.

    20 km/h  a  mais ,vai ser 66% em cima de 30km/h

     

  • Eu errei a questão pois não percebi que era estrada. Estrada por definição é uma via rural não pavimentada, portando lá a velocidade máxima permitida é menor do que na rodovia.


    a chave da questão é "estrada"

  • Não entendi a questão, pois para ocorrer a apreensão da CNH a infração teria que ser gravíssima, porém a opção IV não é gravíssima pelo seguinte motivo:


    IV. ônibus transitando a 108 km/h em uma rodovia; máx. permitido sem sinalização: 90km/h (Gravíssima a partir de 135km/h) -> (90 + 45)


    Corrijam-me se eu estiver errado !

  • I  trólebus (ônibus elétrico) transitando a 50 km/h em uma via local; 


    30 x 1.5 = 45, acimada desse valor é Gravíssima


    VI  camioneta transitando a 95 km/h em uma estrada; 


    60 x 1.5 = 90, acima desse valor Gravíssima.


    certo

  • GABARITO CERTO

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

           § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

           I - nas vias urbanas:

           a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

           b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

           c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

           d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

           II - nas vias rurais:

            a) nas rodovias de pista dupla:          

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;         

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;         

            b) nas rodovias de pista simples:        

    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;         

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;     

    c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).          

           § 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.


  • Rafael Miranda,

    A questão não faz menção ao item IV. Somente aos itens I, VI e VII.

  • Em todos os casos estão acima de 50% do permitido, questão correta.

  • A infração de excesso de velocidade superior a 50% traz duas novas penalidades: suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do doc. de habilitação. O termo recolhimento da CNH(no meu ver) reportaria a medida administrativa a qual não tem previsão, mas a banca pelo jeito usou como sinônimos na elaboração da questão.

  • SE FOSSE AO PÉ DA LETRA DE LEI MESMO QUESTÃO ESTARIA ERRADA POIS O ART. 219 DO CTB NÃO TEM PREVISÃO NENHUMA DE MEDIDA ADMINISTRATIVA MUITO MENOS RECOLHIMENTO DA CNH, O QUE CONSTA É APREENSÃO DA CNH COMO PENALIDADE


    LETRA DE LEI SECA, MAS REZA A LENDA QUE A CESPE TEM UMA LEGISLAÇÃO PRÓPRIA


  • Rafael Miranda, a questão não faz referência à situação IV, e sim à VI. Mesmo assim, a questão deveria ser incorreta, visto que o artigo 218 do CTB não prevê o recolhimento da CNH como medida administrativa.

  • Gabarito: Certo.

    Só recolhe a CNH se a infração de velocidade for gravíssima, ou seja, a vel. máx > 50% do permitido pela via.

    "Bizú das velocidades das vias urbanas: "TRARCOLO"

    Trânsito Rápido: 80 km/h

    Arterial: 60 km/h

    Coletoras: 40 km/h

    Locais: 30 km/h


    Estradas: Sessenta (60 km/h)


    Rodovias de pista simples: 90/100 (90: demais veículos e 100 p/ automóveis, camionetas e motocicletas)

    Rodovias de pista dupla: 90/110 (90: demais veículos e 110 p/ automóveis, camionetas e motocicletas)

    Obs: camionete segue a regra dos demais veículos.

  • Na minha opinião torna-se errada ao afirmar que a MEDIDA ADMINISTRATIVA cabível é APREENSÃO. Quando na verdade o CTB em seu artigo 218, III fala em PENALIDADE.


    Vide abaixo;


    ART. 218 CTB.


    Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.


  • Se fôssemos levar ao pé da letra o enunciado, ele fala em RECOLHIMENTO da CNH, e no CTB fala em APREENSÃO......na minha opinião, questão cabível de recurso!!!!

  • questão errada e nada acrescenta !!

  • A questão está está correta, ela está dizendo que as infrações de velocidade acima de 50% da máxima permitida resultaram em suspensão do direito de dirigir e, consequentemente, recolhimento da CNH, os 3 itens citados são os únicos em que isso acontece, nos outros nunca há um excesso superior a 50%. Todavia, na minha opinião, houve erro do legislador ao gerar o artigo 218, pois em vez de pôr a medida administrativa de recolhimento da CNH, ele coloca APRENSÃO DA CNH no campo das penalidades. Quem estudou para além da simples memorização e sabe aplicar regrinha de três com tranquilidade acerta essa questão, simples assim. Porque sabe que se ultrapassar a velocidade máxima em mais de 50% terá suspensão do direito , e essa suspensão leva o raciocínio ao recolhimento da CNH, mesmo não constando na letra da lei.

  • I. trólebus (ônibus elétrico) transitando a 50 km/h em uma via localmáx. permitido sem sinalização: 30km/h (Gravíssima a partir de 45km/h)

    VI. camioneta transitando a 95 km/h em uma estrada; máx. permitido sem sinalização: 60km/h (Gravíssima a partir de 90km/h)

     

    VII. automóvel transitando a 100 km/h em uma estrada; máx. permitido sem sinalização: 60km/h (Gravíssima a partir de 90km/h) 

  • Art 218 Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

    I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

    Infração - média; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

    Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

    II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

    Infração - grave; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

    Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

    III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento): (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)

    Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)

    Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)

  • GABARITO: CERTO.

  • Ta desatualizada