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R: infração grave na primeira e média na segunda (obrigado pela correção, colega Kléber Ataídes!), de acordo com a nova redação do Art. 61, CTB.
Considerar 2 artigos:
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas: a) 80km/h nas vias de trânsito rápido: b) 60km/h nas vias arteriais; c) 40km/h nas vias coletoras; d) 30km/h nas vias locais;
II - nas vias rurais: a) nas rodovias:
II - a) pista dupla: 1. 110 km/h p/ autos/camionetas/motos 2. 90 km/h p/ demais veículos;
b) pista simples: 1. 100 km/h p/ autos/camionetas/motos;
c) nas estradas: 60 km/h.
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): Infração – média; Penalidade - multa;
II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%: Infração – grave; Penalidade – multa;
III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):
Infração - gravíssima; Penalidade - multa (3X), suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
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Complementando o colega anterior:
A primeira situaçao a infração é grave (35%) e a segunda, a infraçao é média (20%)
I. 50/30 = 67%
II. 80/60 = 33%
III. 108/80 = 35%
IV. 108/90 = 20%
V. 80/80 = 0%
VI. 95/60 = 58%
VII. 100/60 = 67%
VIII. 60/40 = 50%
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Segunda situação: Média.
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III microônibus transitando a 108 km/h em uma via de trânsito rápido; TRANSITO RÁPIDO - 80 KM/H, o cara a 108 está em 35% acima do máximo, entre 20 e 50 % (grave) art 218
IV ônibus transitando a 108 km/h em uma rodovia; rodovias, qq coisa menos automovel, motocicleta e caminhoneta o máximo é 90 km/h, independente se é pista simples ou dupla. O cara está a 108 - 90 acima do MAX, que são 20%, logo é uma média. art 218
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Só corrigindo o comentário de Ronnie: não é menos caminhoneta e sim CAMIONETA, são veículos diferentes. CAMIONETAS, MOTOCICLETAS E AUTOMÓVEIS podem transitar a 110 km/h e 100km/h em rodovias de pistas duplas e simples respectivamente. Os demais (incluindo caminhonetas) no máximo a 90 km/h independente de pista simples o dupla. ART 61 do CTB.
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Via de trânsito rápido, máxima permitda desprovida de sinalização para todos os veículos é de 80 km.
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O colega "Fenelon Neto" tentou corrigir mas fez confusão. Esclarecendo:
CAMINHONETE - veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até 3.500kg (três mil e quinhentos quilogramas).
Ex: Ford Ranger, Mitsubishi L200, Nissan Frontier...
CAMIONETA - veiculo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento.
Ex: Hilux SW4, Hyundai Santa Fe, VW Parati...
Portanto, a CAMINHONETE não é enquadrada como automóvel, nem camioneta e muito menos motocicleta. Ela se enquadra na condição de “demais veículos”, podendo chegar no máximo a 90 km/h, seja a rodovia de pista DUPLA ou SIMPLES.
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Para quem não tem acesso a resposta, Gaba: ERRADO
III - Micro-ônibus transitando a 108 km/h em uma via de trânsito rápido;
TRANSITO RÁPIDO = 80 KM/H,
O cara a 108 km/h está em 35% acima do máximo, entre 20 e 50 % (grave) - art. 218 - CTB
IV - Ônibus transitando a 108 km/h em uma Rodovia;
RODOVIAS, qq coisa menos automovel, motocicleta e caminhoneta o máximo é 90 km/h, independente se a pista simples ou dupla.
O cara está a 108km/h no buzão, e o máximo é 90 km/h logo, são 20% = infração média. - art. 218 - CTB
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grave e média respectivamente
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Art.218 CTB
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
Infração - média; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
Infração - grave; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento): (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)
Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)
Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)
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MÉDIA(até 20%)-------------------------GRAVE (20 a 50%)--------------------------------GRAVÍSSIMA(+50%)
TRÂNSITO RÁPIDO: 80
ARTERIAIS: 60
COLETORAS: 40
LOCAIS: 30
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Rodovia de pista dupla------110: Automoveis Camionetas e Motocicletas
90 : os demais
Rodovia de pista Simples-----100: Automoveis Camionetas e Motocicletas
90: os demais
Estradas------------------------------------60
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III microônibus transitando a 108 km/h em uma via de trânsito rápido; (80km/h)
20%= 96km/h 35%= 108km/h entre 20 a 50% é grave.
IV ônibus transitando a 108 km/h em uma rodovia; 90 km/h
20% = 108 então é média.
gabarito: errado
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Pessoal, se liguem que tal infração quando ultrapassar os 50% da máxima permitida, traz como penalidade: SUSPENSÃO IMEDIATA DO DIREITO DE DIRIGIR e APREENSÃO DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO.
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GABARITO ERRADO
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
Infração - média;
Penalidade - multa;
II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):
Infração - grave;
Penalidade - multa;
III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:
Infração - média;
Penalidade - multa.
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III microônibus transitando a 108 km/h em uma via de trânsito rápido; 80 km/h x 1,2 = 106; x 1,5 = 140 km/h G; 141 km/h GG
IV ônibus transitando a 108 km/h em uma rodovia; 90 km/h x 1,2 = 108 km/h M, x1,5 = 135 km/h G; 136 km/h GG
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Boa obs do colega ALAN. Parabens pelo comentário
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Vale ressaltar que as velocidades máximas permitidas sofreram alteração:
Rodovias Pista Simples, sem placa R-19:
100 km/h - automóveis, caminhoneta e motocicletas.
90 km/k - demais veículos
Rodovias Pista Dupla ou mais faixas, sem placa R-19:
110 km/h - automóveis, caminhoneta e motocicletas.
90 km/k - demais veículos
Estradas = 60 km/h
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III microônibus transitando a 108 km/h em uma via de trânsito rápido- para via de trânsito rápido a velocidade média permitida é de 80 km/h, como o veículo está a 108 km/h ele ultrapassou a velocidade em 28 km/h. Se 80 km/h corresponde a 100 %, 28 km/h corresponde a 35 %, como esta porcentagem está entre 20-50%, a infração é grave
IV ônibus transitando a 108 km/h em uma rodovia- na rodovias para veículos que não sejam automóveis, motocicletas e camionetas, independente de pista dupla ou simples a velocidade média permitida é de 90 km/h, como o veículo está a 108 km/h ele ultrapassou a velocidade em 18 km/h. Se 90 km/h corresponde a 100 %, 18 km/h corresponde a 20 %, como configurando uma infração é média. Respectivamente, tem-se infrações grave e média.
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se não estivesse a palavrinha respectivamente, estaria correto.
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NAO PRECISAVA NEM FAZER A CONTA DO PERCENTUAL.
BASTA OBSERVAR QUE A SITUAÇÃO NO CASO III É MAIS GRAVE QUE DO IV, VISTO QUE A VELOCIDADE MÁXIMA PERMITIDA NO CASO DA III É MENOR DO QUE NA IV. ( III- 80 KM/H ; IV- 90 KM/H).
LOGO, NÃO TEM COMO DAR UMA MULTA MAIS GRAVE PRO VEICULO IV.
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GAB ERRADO
Vejamos o que traz o CTB
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Sabe-se que a Via de TRANSITO RÁPIDO = 80 KM/H,
III - Micro-ônibus transitando a 108 km/h em uma via de trânsito rápido;
Motorista dirigindo o micro-ônibus a 108 km/h está em 35% acima do máximo, no CTB diz que entre 20 e 50 % acima do regulamentado é de natureza (GRAVE).
Art. 218 - CTB
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IV - Ônibus transitando a 108 km/h em uma Rodovia;
Sabe-se que o máximo permitido em rodovia para esse tipo de veículo é de 90 km/h, independente se a pista simples ou dupla.
Motorista dirigindo o ônibus a 108km/h, e o máximo é 90 km/h então, são 20% acima do regulamentado, logo, infração (MÉDIA) . art. 218 - CTB
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Art. 218 - CTB
Grave e média respectivamente.
GAB.: Errado
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Grave e média, respectivamente.
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Infrações - Velocidade
III microônibus transitando a 108 km/h em uma via de trânsito rápido;
IV ônibus transitando a 108 km/h em uma rodovia;
As infrações descritas nas situações III e IV são de natureza diversa: grave e gravíssima, respectivamente.
ERRADO
--> Via de Trâns. Ráp. --> Vmáx 80km/h --> Excesso de 28km/h (+20% - 50%) --> Grave;
--> Rodovia --> Ônibus Vmáx 90km/h --> Excesso de 18km/h (Aé 20%) --> Média
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."
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Para não esquecer!!!
Vias Urbanas: TRÁCOLO!
a) via de TRÂNSITO RÁPIDO (80 km/h)
b) via ARTERIAL (60 km/h)
c) via COLETORA (40 km/h)
d) via LOCAL (30 km/h)
VIAS RURAIS - R E
a) Nas RODOVIAS de pista dupla:
1) 110 km/h, para automóveis, camionetas e motocicletas
2) 90 km/h, os demais veículos
b) Nas RODOVIAS DE PISTA SIMPLES:
1) 100 km/h, para automóveis, camionetas e motocicletas
2) 90 km/h, os demais veículos
C) ESTRADAS (60 km/h).
Por derradeiro:
A) Até 20% (vinte por cento) = média
B) mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento) = grave;
C) mais de 50% (cinquenta por cento) = gravíssima;
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MULTAS DE EXCESSO DE VELOCIDADE:
Até 20% da Velocidade Permitida: Infração Média;
Mais de 20% até 50% da Veloc. Permitida: Infração Grave;
Mais de 50% da Veloc. Permitida: Infração Gravíssima.
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I trólebus (ônibus elétrico) transitando a 50 km/h em uma via local - GRAVÍSSIMA;
II motocicleta transitando a 80 km/h em via arterial - GRAVE;
III microônibus transitando a 108 km/h em uma via de trânsito rápido - GRAVE;
IV ônibus transitando a 108 km/h em uma rodovia - MÉDIA;
V caminhão transitando a 80 km/h em uma via arterial - GRAVE;
VI camioneta transitando a 95 km/h em uma estrada - GRAVÍSSIMA;
VII automóvel transitando a 100 km/h em uma estrada - GRAVÍSSIMA;
VIII caminhão transitando a 60 km/h em uma via coletora - GRAVE.
Se alguma estiver errada, é só avisar!