SóProvas


ID
923527
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considere as seguintes situações hipotéticas, envolvendo veículos, velocidades e vias desprovidas de sinalização regulamentadora de velocidade:

I    trólebus (ônibus elétrico) transitando a 50 km/h em uma via local;
II    motocicleta transitando a 80 km/h em via arterial;
III    microônibus transitando a 108 km/h em uma via de trânsito rápido;
IV    ônibus transitando a 108 km/h em uma rodovia;
V    caminhão transitando a 80 km/h em uma via arterial;
VI    camioneta transitando a 95 km/h em uma estrada;
VII    automóvel transitando a 100 km/h em uma estrada;
VIII    caminhão transitando a 60 km/h em uma via coletora.

Com relação às situações descritas acima, julgue o item a seguir, de acordo com o CTB.

As infrações descritas nas situações III e IV são de natureza diversa: grave e gravíssima, respectivamente.

Alternativas
Comentários
  • R: infração grave na primeira e média na segunda (obrigado pela correção, colega Kléber Ataídes!), de acordo com a nova redação do Art. 61, CTB.

    Considerar 2 artigos:

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

    I - nas vias urbanas: a) 80km/h nas vias de trânsito rápido: b) 60km/h nas vias arteriais; c) 40km/h nas vias coletoras; d) 30km/h nas vias locais; 

    II - nas vias rurais: a) nas rodovias:

    II - a) pista dupla: 1. 110 km/h p/ autos/camionetas/motos 2. 90 km/h p/ demais veículos;

    b) pista simples: 1. 100 km/h p/ autos/camionetas/motos; 

    c) nas estradas: 60 km/h.

    Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:

    I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):  Infração – média; Penalidade - multa;

    II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%:  Infração – grave; Penalidade – multa; 

    III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):

    Infração - gravíssima;   Penalidade - multa (3X), suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.

     

  • Complementando o colega anterior:

    A primeira situaçao a infração é grave (35%) e a segunda, a infraçao é média (20%)

    I.  50/30 = 67%

    II.  80/60 = 33%

    III.  108/80 = 35%

    IV.  108/90 = 20%

    V.  80/80 = 0%

    VI.  95/60 = 58%

    VII. 100/60 = 67%

    VIII.  60/40 = 50%

     

  • Segunda situação: Média.

  • III    microônibus transitando a 108 km/h em uma via de trânsito rápido; TRANSITO RÁPIDO - 80 KM/H, o cara a 108 está em 35% acima do máximo, entre 20 e 50 % (grave)  art 218
    IV    ônibus transitando a 108 km/h em uma rodovia;  rodovias, qq coisa menos automovel, motocicleta e caminhoneta o máximo é 90 km/h, independente se é pista simples ou dupla. O cara está a 108 - 90 acima do MAX, que são 20%, logo é uma média.   art 218

  • Só corrigindo o comentário de Ronnie: não é menos caminhoneta e sim CAMIONETA, são veículos diferentes.  CAMIONETAS, MOTOCICLETAS E AUTOMÓVEIS podem transitar a 110 km/h e 100km/h em rodovias de pistas duplas e simples respectivamente. Os demais (incluindo caminhonetas) no máximo a 90 km/h independente de pista simples o dupla. ART 61 do CTB.

  • Via de trânsito rápido, máxima permitda desprovida de sinalização para todos os veículos é de 80 km.

     

  • O colega "Fenelon Neto" tentou corrigir mas fez confusão. Esclarecendo:

     

    CAMINHONETE  -  veículo  destinado  ao  transporte  de  carga  com  peso bruto total de até 3.500kg (três mil e quinhentos quilogramas).  
     Ex: Ford Ranger, Mitsubishi L200, Nissan Frontier...

     

    CAMIONETA  -  veiculo  misto  destinado  ao  transporte  de  passageiros  e carga no mesmo compartimento. 
    Ex: Hilux SW4, Hyundai Santa Fe, VW Parati...

     

    Portanto, a  CAMINHONETE  não  é  enquadrada  como  automóvel, nem camioneta  e  muito  menos  motocicleta. Ela se  enquadra  na  condição de  “demais veículos”, podendo chegar no máximo a 90 km/h, seja a rodovia de pista DUPLA ou SIMPLES.

  • Para quem não tem acesso a resposta, Gaba: ERRADO

     

    III -  Micro-ônibus transitando a 108 km/h em uma via de trânsito rápido;


    TRANSITO RÁPIDO = 80 KM/H,


    O cara a 108 km/h está em 35% acima do máximo, entre 20 e 50 % (grave) - art. 218 - CTB




    IV -  Ônibus transitando a 108 km/h em uma Rodovia; 


    RODOVIAS, qq coisa menos automovel, motocicleta e caminhoneta o máximo é 90 km/h, independente se a pista simples ou dupla.


    O cara está a 108km/h no buzão, e o máximo é 90 km/h logo, são 20% = infração média. - art. 218 - CTB

     

  • grave e média respectivamente

  • Art.218 CTB

    Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

    I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

    Infração - média; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

    Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)


    II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

    Infração - grave; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

    Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)


    III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento): (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)

    Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)

    Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)

  • MÉDIA(até 20%)-------------------------GRAVE (20 a 50%)--------------------------------GRAVÍSSIMA(+50%)


    TRÂNSITO RÁPIDO: 80

    ARTERIAIS: 60

    COLETORAS: 40

    LOCAIS: 30

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Rodovia de pista dupla------110: Automoveis Camionetas e Motocicletas

    90 : os demais


    Rodovia de pista Simples-----100: Automoveis Camionetas e Motocicletas

    90: os demais


    Estradas------------------------------------60

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------



    III  microônibus transitando a 108 km/h em uma via de trânsito rápido; (80km/h)

    20%= 96km/h 35%= 108km/h entre 20 a 50% é grave.


    IV  ônibus transitando a 108 km/h em uma rodovia; 90 km/h

    20% = 108 então é média.


    gabarito: errado

  • Pessoal, se liguem que tal infração quando ultrapassar os 50% da máxima permitida, traz como penalidade: SUSPENSÃO IMEDIATA DO DIREITO DE DIRIGIR e APREENSÃO DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO.

  • GABARITO ERRADO

       Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:         

           I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):       

           Infração - média;       

           Penalidade - multa;      

           II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento):     

           Infração - grave;      

           Penalidade - multa;         

           III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento):      

           Infração - gravíssima;      

           Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.    

           Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

           Infração - média;

           Penalidade - multa.

  • III  microônibus transitando a 108 km/h em uma via de trânsito rápido;  80 km/h x 1,2 = 106; x 1,5 = 140 km/h G; 141 km/h GG

    IV  ônibus transitando a 108 km/h em uma rodovia; 90 km/h x 1,2 = 108 km/h M, x1,5 = 135 km/h G; 136 km/h GG

  • Boa obs do colega ALAN. Parabens pelo comentário

  • Vale ressaltar que as velocidades máximas permitidas sofreram alteração:

    Rodovias Pista Simples, sem placa R-19:

    100 km/h - automóveis, caminhoneta e motocicletas.

    90 km/k - demais veículos

    Rodovias Pista Dupla ou mais faixas, sem placa R-19:

    110 km/h - automóveis, caminhoneta e motocicletas.

    90 km/k - demais veículos

    Estradas = 60 km/h

  • III  microônibus transitando a 108 km/h em uma via de trânsito rápido- para via de trânsito rápido a velocidade média permitida é de 80 km/h, como o veículo está a 108 km/h ele ultrapassou a velocidade em 28 km/h. Se 80 km/h corresponde a 100 %, 28 km/h corresponde a 35 %, como esta porcentagem está entre 20-50%, a infração é grave

    IV  ônibus transitando a 108 km/h em uma rodovia- na rodovias para veículos que não sejam automóveis, motocicletas e camionetas, independente de pista dupla ou simples a velocidade média permitida é de 90 km/h, como o veículo está a 108 km/h ele ultrapassou a velocidade em 18 km/h. Se 90 km/h corresponde a 100 %, 18 km/h corresponde a 20 %, como configurando uma infração é média. Respectivamente, tem-se infrações grave e média.

  • se não estivesse a palavrinha respectivamente, estaria correto.

  • NAO PRECISAVA NEM FAZER A CONTA DO PERCENTUAL.

    BASTA OBSERVAR QUE A SITUAÇÃO NO CASO III É MAIS GRAVE QUE DO IV, VISTO QUE A VELOCIDADE MÁXIMA PERMITIDA NO CASO DA III É MENOR DO QUE NA IV. ( III- 80 KM/H ; IV- 90 KM/H).

    LOGO, NÃO TEM COMO DAR UMA MULTA MAIS GRAVE PRO VEICULO IV.

  • GAB ERRADO

    Vejamos o que traz o CTB

    .

    Sabe-se que a Via de TRANSITO RÁPIDO = 80 KM/H,

    III -  Micro-ônibus transitando a 108 km/h em uma via de trânsito rápido;

    Motorista dirigindo o micro-ônibus a 108 km/h está em 35% acima do máximo, no CTB diz que entre 20 e 50 % acima do regulamentado é de natureza (GRAVE). 

    Art. 218 - CTB

    .

    IV -  Ônibus transitando a 108 km/h em uma Rodovia; 

    Sabe-se que o máximo permitido em rodovia para esse tipo de veículo é de 90 km/h, independente se a pista simples ou dupla.

    Motorista dirigindo o ônibus a 108km/h, e o máximo é 90 km/h então, são 20% acima do regulamentado, logo, infração (MÉDIA) . art. 218 - CTB

  • Art. 218 - CTB

    Grave e média respectivamente.

    GAB.: Errado

  • Grave e média, respectivamente.

  • Infrações - Velocidade

    III  microônibus transitando a 108 km/h em uma via de trânsito rápido;

    IV  ônibus transitando a 108 km/h em uma rodovia;

    As infrações descritas nas situações III e IV são de natureza diversa: grave e gravíssima, respectivamente.

    ERRADO

    --> Via de Trâns. Ráp. --> Vmáx 80km/h --> Excesso de 28km/h (+20% - 50%) --> Grave;

    --> Rodovia --> Ônibus Vmáx 90km/h --> Excesso de 18km/h (Aé 20%) --> Média

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • Para não esquecer!!!

    Vias Urbanas: TRÁCOLO!

    a) via de TRÂNSITO RÁPIDO (80 km/h)

    b) via ARTERIAL (60 km/h)

    c) via COLETORA (40 km/h)

    d) via LOCAL (30 km/h)

    VIAS RURAIS - R E

    a) Nas RODOVIAS de pista dupla:

    1) 110 km/h, para automóveis, camionetas e motocicletas

    2) 90 km/h, os demais veículos

    b) Nas RODOVIAS DE PISTA SIMPLES:

    1) 100 km/h, para automóveis, camionetas e motocicletas

    2) 90 km/h, os demais veículos

    C) ESTRADAS (60 km/h).

    Por derradeiro:

    A) Até 20% (vinte por cento) = média    

    B) mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento) = grave;      

    C) mais de 50% (cinquenta por cento) = gravíssima;  

  • MULTAS DE EXCESSO DE VELOCIDADE: 

    Até 20% da Velocidade Permitida: Infração Média;

    Mais de 20% até 50% da Veloc. Permitida: Infração Grave;

    Mais de 50% da Veloc. Permitida: Infração Gravíssima.

  • I  trólebus (ônibus elétrico) transitando a 50 km/h em uma via local - GRAVÍSSIMA;

    II  motocicleta transitando a 80 km/h em via arterial - GRAVE;

    III  microônibus transitando a 108 km/h em uma via de trânsito rápido - GRAVE;

    IV  ônibus transitando a 108 km/h em uma rodovia - MÉDIA;

    V  caminhão transitando a 80 km/h em uma via arterial - GRAVE;

    VI  camioneta transitando a 95 km/h em uma estrada - GRAVÍSSIMA;

    VII  automóvel transitando a 100 km/h em uma estrada - GRAVÍSSIMA;

    VIII  caminhão transitando a 60 km/h em uma via coletora - GRAVE.

    Se alguma estiver errada, é só avisar!