-
Gab: E
Os veículos licenciados no exterior
não poderão sair do território nacional sem prévia quitação de débitos de multa
por infrações de trânsito e o ressarcimento de danos que tiverem causado a bens
do patrimônio público, respeitado o princípio da reciprocidade. Perceba que o
pagamento dos débitos é condição para sair do país e não condição para seguir
viagem, como descrito na questão, conforme artigo 119, parágrafo único do CTB
Fonte : Material do EVP
Art. 119. As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao RENAVAM a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos.
Parágrafo único. Os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem prévia quitação de débitos de multa por infrações de trânsito e o ressarcimento de danos que tiverem causado a bens do patrimônio público, respeitado o princípio da reciprocidade.
-
Gab: E
De acordo com a Lei N 13.281 de 4 de Maio de 2016
ART 119
§1 os veiculos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem o prévio pagamento ou o depósito, judicial ou administrativo, dos valores correspondentes as infrações de transito cometidas e ao ressarcimento de danos que tiverem causado ao patrimônio público ou de particulares, independentemente da fase do processo administrativo ou judicial envolvendo a questão.
§2 os veiculos que sairem do territorio nacional sem o cumprimento do disposto no §1º e que posteriormente forem flagrados tentando ingressar ou já em circulação em território nacional serão retidos até a regularização da situação.
-
Há algum tempo, já na vigência do atual CTB, alguns telejornais mostraram um senador argentino, em um posto da PRF no estado do Rio Grande do Sul, recebendo uma multa por excesso de velocidade. À ocasião, agindo em conformidade com o comando superior, os policiais condicionaram o prosseguimento do trânsito do veículo, em direção a Camboriú – SC, ao prévio recolhimento da multa.
Nessa situação, o procedimento adotado estava em consonância com o CTB, que proíbe o trânsito, pelo território nacional, de veículos licenciados no exterior sem prévia quitação de débitos de multa por infrações de trânsito cometidas no Brasil.
A narrativa da questão não menciona em momento algum que o ARGENTINO estava SAINDO do Brasil, e esse procedimento de não poder circular sem quitar os débitos de multa por infrações de tránsito segundo o artigo 119, só é APLICADO QUANDO o extrangeiro está SAINDO do território nacional. Ou seja, como o ARGENTINO estava simplesmente circulando pelo Brasil, sem intenção de DEIXAR O PAIS, SAIR DO PAIS, não se aplicaria o artigo e consequentemente não se aplicaria o procedimento descrito na questão.
-
AO SAIREM DO TERRITORIO NACIONAL.
-
Gabarito: E
Artigo 119, e §§ do CTB (houve alterações 2016).
-
Desatualizado.
-
Os veículos licenciados não poderão sair do território nacional sem prévia quitação dos débitos de multa por infrações de trânsito e o ressarcimento de danos que tiverem causado a bens públicos, respeitando o princípio da reciprocidade.
( VIde Parágrafo único, do artigo 119 CTB)
Neste sentido, a resolução MERCOSUL/ GMC Nª 120/94 estabelece que automóvel de passeio, particular ou aluguel devem portar obrigatóriamente a Carta Verde, que cobre danos à pessoa ou objetos não transportados,
-
Gabarito E.
O veículo deveria ter sido retido até regularização do débito.
Não deveria ter sido possível o prosseguimento de trânsito até SC, como citado na questão.
-
Gab E ! Como já informado pelos amigos, não há restrições quanto ao trânsito e sim quanto à saída do país.
-
Se o veículo gringo tiver débito, ele não pode é sair daqui.
-
CTB - Art. 119
§ 1º Os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem o prévio pagamento ou o depósito, judicial ou administrativo, dos valores correspondentes às infrações de trânsito cometidas e ao ressarcimento de danos que tiverem causado ao patrimônio público ou de particulares, independentemente da fase do processo administrativo ou judicial envolvendo a questão. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
§ 2º Os veículos que saírem do território nacional sem o cumprimento do disposto no § 1º e que posteriormente forem flagrados tentando ingressar ou já em circulação no território nacional serão retidos até a regularização da situação. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
-
Não se proíbe o trânsito com débitos. Mas, sim a saída do país.
-
cabe o policial da fronteira ao identificar o veículo colocar a lei em prática....
-
. "À ocasião, agindo em conformidade com o comando superior, os policiais condicionaram o prosseguimento do trânsito do veículo, em direção a Camboriú – SC, ao prévio recolhimento da multa. "
Creio que o erro está aí também
-
Pode transitar com débitos mas não pode sair do Brasil.
-
GABARITO: ERRADO.
SOMENTE PARA COMPLEMENTAR O NOSSO CONHECIMENTO:
HOUVE ALTERAÇÃO EM 2016
Art. 119. As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao RENAVAM a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos.
Parágrafo único. Os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem prévia quitação de débitos de multa por infrações de trânsito e o ressarcimento de danos que tiverem causado a bens do patrimônio público, respeitado o princípio da reciprocidade (REVOGADO ESTE PARÁGRAFO ÚNICO E ACRESCENTADO OS §§ 1º e 2º A SEGUIR:.
§ 1º Os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem o prévio pagamento ou o depósito, judicial ou administrativo, dos valores correspondentes às infrações de trânsito cometidas e ao ressarcimento de danos que tiverem causado ao patrimônio público ou de particulares, independentemente da fase do processo administrativo ou judicial envolvendo a questão. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
§ 2º Os veículos que saírem do território nacional sem o cumprimento do disposto no § 1º e que posteriormente forem flagrados tentando ingressar ou já em circulação no território nacional serão retidos até a regularização da situação. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
MESMO ASSIM NOS DIAS ATUAIS (2019) O GABARITO CONTINUA ERRADO.
-
Gabarito LETRA E
QUESTÃO MUITO DIFÍCIL 58.8%
Há algum tempo, já na vigência do atual CTB, alguns telejornais mostraram um senador argentino, em um posto da PRF no estado do Rio Grande do Sul, recebendo uma multa por excesso de velocidade. Na ocasião, agindo em conformidade com o comando superior, os policiais condicionaram o prosseguimento do trânsito do veículo, em direção a Camboriú – SC, ao prévio recolhimento da multa.
Nessa situação, o procedimento adotado estava em consonância com o CTB, que proíbe o trânsito, pelo território nacional, de veículos licenciados no exterior sem prévia quitação de débitos de multa por infrações de trânsito cometidas no Brasil.. ERRADO
BIZU:
1º Caso: via de regra, PODEM TRANSITAR, NÃO PODEM SAIR.
2ª Caso: Se sair sem pagar multa e reingressar, ai neste 2º Caso NÃO PODEM TRANSITAR, NÃO PODEM SAIR.
Art. 119. As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao RENAVAM a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos.
§ 1º Os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem o prévio pagamento(1º Caso) ou o depósito, judicial ou administrativo, dos valores correspondentes às infrações de trânsito cometidas e ao ressarcimento de danos que tiverem causado ao patrimônio público ou de particulares, independentemente da fase do processo administrativo ou judicial envolvendo a questão.
§ 2º Os veículos que saírem do território nacional sem o cumprimento do disposto no § 1º e que posteriormente forem flagrados tentando ingressar ou já em circulação no território nacional serão retidos até a regularização da situação(2º Caso).
Nunca deixe que alguém te diga que não pode fazer algo. Se você tem um sonho, tem que protegê-lo. As pessoas que não podem fazer por si mesmas, dirão que você não consegue. Se quer alguma coisa, vá e lute por ela. Ponto final.
Fonte: https://youtu.be/iw_4u1jUJHw
-
na verdade não podem nem transitar, pois, se forem flagrados o veículo será retido até regulamentação.
-
Pode transitar sim, mas para sair do brasil tem que pagar a multa. Se não pagar, e conseguir sair, quando voltar o veiculo será retido.
Imagine que a multa tem que ser paga no banco, então o caboclo teria que ir a pé o banco, pagar a multa e voltar para retirar o carro? Não né.
-
Olhando os níveis de questões cobradas há 17 anos atrás, de verdade, eu fico com medo do que irei encontrar na PRF 2018/19.
Mas sei que com esforço e Deus, podemos ir além.
-
Transitar pode, só não pode sair sem quitar as multas.
-
O que o CTB exige é que a quitação ocorra antes da saída do território nacional. Como o veículo estava em direção a Camboriú (SC), poderia seguir viagem sem o pagamento da multa.
Art. 119, § 1º Os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem o prévio pagamento ou o depósito, judicial ou administrativo, dos valores correspondentes às infrações de trânsito cometidas e ao ressarcimento de danos que tiverem causado ao patrimônio público ou de particulares, independentemente da fase do processo administrativo ou judicial envolvendo a questão.
Resposta: errado.
-
Não PROÍBE O TRÂNSITO NO PAÍS; o senador argentino só não poderá deixar o BRASIL sem pagar a multa devida.
-
A importância da resolução de questões... da primeira vez que vi esta questão errei por desatenção quanto à circulação do veículo dentro do país.... Hoje algum tempo depois, me deparo com ela novamente e carimbo a resposta certa, não por conhecer a questão mas justamente por ter aprendido com o erro! Que sensação!
-
Só não vai poder sair do Brasil com o veículo sem quitar a dívida.
-
PRF 2021!!!!
Curte aqui quem vai pertencer.
FOCO E FÉ
-
Só proíbe a saída se não forem quitados os débitos.
-
O fato da questão dizer que ele estava recebendo uma multa e não uma autuação, tbm não está errado não??
-
GABARITO: ERRADO.
-
Ao meu ver existem dois erros na questão. O primeiro é que o PRF não aplica multa e sim notifica o auto de infração. A multa fica a cargo da autoridade competente. E o segundo erro é que Só se proíbe a saída do veículo de território nacional mediante pagamento da multa.
-
Pessoal fiquei com uma dúvida, acho que este item encontra-se desatualizado. Vejam bem:
CTB, Art. 119 Parágrafo 2° Os veículos que saírem do território nacional sem o cumprimento do disposto no § 1º e que posteriormente forem flagrados tentando ingressar ou já em circulação no território nacional serão retidos até a regularização da situação. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Portanto, no caso hipotético da questão, como os policiais pararam o senador argentino para aplicar a multa, segundo esse trecho no Art. 119 eles deveriam sim reter o veículo até "o prévio pagamento ou o depósito, judicial ou administrativo, dos valores correspondentes às infrações de trânsito cometidas". Estou certo?
-
O senador deveria prosseguir viagem pois ele não estava saindo do país e sim estava indo em direção a Balneário Camboriú, sendo assim ele poderia transitar por todo o BRASIL, mas quando fosse retornar para a ARGENTINA ele deveria quitar os débitos antes de sair do país.
-
PEGADINHA DO DEMO(CESPE)
A restrição para o trânsito do veículo em relações às quitações pendentes está restrita à saída do território nacional, não a sua circulação em âmbito interno.
-
caí igual um patinho
-
Gab: E
o CTB restringe a saída do território nacional antes da quitação da multa.
-
Quase cai nesta questão, o loco meu.....Força, foco e fé...
-
Pura pegadinha, pois o CTB restringe é a saída!
-
No material pdf sobre o assunto, foi dito que veículos que já estiverem transitando podem ser retidos e só liberados quando das devidas quitações...não entendi
-
A resolução 382/11 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 02 de junho de 2011 prevê que as punições aplicadas aos estrangeiros são as mesmas recebidas por um condutor brasileiro, devendo o primeiro só deixar o país após o cumprimento das medidas previstas. Para assegurar o pagamento da multa, o veículo poderá ser retido até a apresentação do comprovante original de quitação. Assim, estabelece a resolução que “os veículos licenciados no exterior que possuam registro de infração cometida em vias públicas do território nacional, em qualquer fase dos procedimentos administrativos decorrentes da autuação, somente poderão deixar o território nacional mediante a prévia quitação do valor da multa correspondente”.
-
Galera, cuidado pra não confundir:
Estaria correto a retenção do veículo apenas se ele já tivesse saído do Brasil e retornado sem pagar a multa.
Art. 119
§ 2º Os veículos que saírem do território nacional sem o cumprimento do disposto no § 1º e que posteriormente forem flagrados tentando ingressar ou já em circulação no território nacional serão retidos até a regularização da situação. (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016)
-
Gabarito: Errado
Esse veículo nem poderia sair de seu País de origem antes de quitar os débitos pendentes.
CTB:
Art. 119. As repartições aduaneiras e os órgãos de controle de fronteira comunicarão diretamente ao RENAVAM a entrada e saída temporária ou definitiva de veículos.
§ 1º Os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem o prévio pagamento ou o depósito, judicial ou administrativo, dos valores correspondentes às infrações de trânsito cometidas e ao ressarcimento de danos que tiverem causado ao patrimônio público ou de particulares, independentemente da fase do processo administrativo ou judicial envolvendo a questão.
§ 2 Os veículos que saírem do território nacional sem o cumprimento do disposto no § 1 e que posteriormente forem flagrados tentando ingressar ou já em circulação no território nacional serão retidos até a regularização da situação.
-
#PERTENCEREI
-
Sem textão. O VEÍCULO não pode sair do país sem que o condutor efetue o pagamento da referida multa, exceto se o país natural do condutor tiver acordo de reciprocidade com o Brasil
-
Pegadinha PRF/2021:
O condutor não poderá sair do território nacional sem o prévio pagamento dos valores das infrações cometidas.
ERRADA
---------------------------------------------------------------------------------------------------
O veículo não poderá sair do território nacional sem o prévio pagamento dos valores das infrações cometidas.
-
Para complementar, tendo em vista que se tratava de um senador argentino:
Resolução 360/2010, Contran - Art. 5º, Parágrafo único. Quando se tratar de missão diplomática, consular ou a elas equiparadas, as medidas cabíveis deverão ser tomadas pelo Ministério das Relações Exteriores.
Surgiu a dúvida quanto à competência para aplicação das medidas, se da autoridade de trânsito ou do Ministro das Relações Exteriores, que me parece ser daquela, pois o comando da questão não deixou explícito que o senador estava a serviço da Argentina em sua passagem pelo Brasil.
-
A circulação no território nacional é livre para o condutor, mesmo que o seu veículo tenha várias multas, as quais deverão ser quitadas quando da saída do país, essa é a condição.
-
Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;
Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;
E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;
Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.
Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial
“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS EM 2021!
-
ERRADO
O mesmo não estava atravessando fronteira nem em direção à ela.
§ 1º Os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem o prévio pagamento ou o depósito, judicial ou administrativo, dos valores correspondentes às infrações de trânsito cometidas e ao ressarcimento de danos que tiverem causado ao patrimônio público ou de particulares, independentemente da fase do processo administrativo ou judicial envolvendo a questão.
§ 2º Os veículos que saírem do território nacional sem o prévio pagamento ou o depósito, judicial ou administrativo, dos valores correspondentes às infrações de trânsito e que posteriormente forem flagrados tentando ingressar ou já em circulação no território nacional serão retidos até a regularização da situação.