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ID
923539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue o seguinte item, relativo ao trânsito nas vias brasileiras, segundo o CTB.

Considere a seguinte situação hipotética.

Em julho de 1999, após o levantamento das informações necessárias, o órgão competente deliberou construir uma ondulação transversal em determinada rodovia, de modo que, no segmento, a velocidade máxima fosse reduzida. Ademais, em outro segmento, seria colocado um sonorizador.

Nessa situação, a colocação da ondulação e do sonorizador não contrariará a legislação de trânsito, mas terá de ser realizada em consonância com os padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.

Alternativas
Comentários
  • Gab: C


    Art. 91. O CONTRAN estabelecerá as normas e regulamentos a serem adotados em todo o território nacional quando da implementação das soluções adotadas pela Engenharia de Tráfego, assim como padrões a serem praticados por todos os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.


     Art. 94. Qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado.


      Parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.


  • é proibida a utilização das ondulações transversais e sonorizadores como redutores de velocidade, SALVO em casos especiais definidos pelo ORGÃO/ENTIDADE COMPETENTE, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN

  • Art 94. Parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.


  • Em julho de 1999, após o levantamento das informações necessárias, o órgão competente deliberou construir uma ondulação transversal em determinada rodovia, de modo que, no segmento, a velocidade máxima fosse reduzida. Ademais, em outro segmento, seria colocado um sonorizador. 


    Nessa situação, a colocação da ondulação e do sonorizador não contrariará a legislação de trânsito, mas terá de ser realizada em consonância com os padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN. C


     Art. 94. Qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado.

     Parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.

  • Infelizmente lombada em rodovia é permitido. Gabarito: Certo

  • A regra é a proibição da instalação de ondulações transversais (quebra-molas) e sonorizadores como redutores de velocidade. Porém, existe a exceção: o órgão/entidade competente pode sim instalá-los, desde que nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.

    Art. 94, parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.

    Resposta: certo.

  • ATENÇÃO! A Resolução 600/16 do CONTRAN estabelece que o uso de ondulações transversais

    (quebra-molas e outros) e sonorizadores só podem ser instalados em vias de locais onde se deseja

    uma velocidade de até 20 km/h (Tipo B) ou 30 km/h (Tipo A).

    -Pedro Canezin

  • GABARITO: CERTO.

  • CORRETO, SERÁ ESTABELECIDA A CONSTRUÇÃO EM ACORDO COM O QUE ENCONTRAMOS NO ART 94 DO CTB, PORÉM ATUALMENTE DEVEMOS FICAR DE OLHO NA RESOLUÇÃO 600/16

  • Comentários com a simples transcrição literal da legislação em questão são absolutamente desnecessários. Não entendo a necessidade de flodar este espaço que deveria servir para macetes e levantamento de supostas incorreções nas questões.

  •   Art. 94. Qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado.

           Parágrafo único. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.

    RESOLUÇÃO 600/16

    Art. 3º A ondulação transversal pode ser do TIPO A ou doTIPO B e deve atender às características constantes do ANEXO II dapresente Resolução.

    I - ondulação transversal TIPO A: Pode ser instalada ondeocorre a necessidade de limitar a velocidade máxima para 30km/h,em:

    a) rodovia, somente em travessia de trecho urbanizado;

    b) via urbana coletora;

    c) via urbana local.

    II - ondulação transversal TIPO B: Pode ser instalada somenteem via urbana local em que não circulem linhas regulares detransporte coletivo e não seja possível implantar a ondulação transversaldo Tipo A, reduzindo pontualmente a velocidade máxima para20 km/h.

    Parágrafo único. Em casos excepcionais em que haja comprometimentoda segurança viária, comprovado mediante estudo técnicode engenharia de tráfego, pode ser adotado o uso da ondulaçãotransversal TIPO A em rodovia, em situação não contemplada noinciso I, letra "a", e em via urbana arterial, respeitados os demaiscritérios estabelecidos nesta Resolução.

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  • Cespe, desde 2002 formulando mal questões para pegar concurseiro.

    Essa questões poderia muito bem ser interpretada tanto como errada como certa, já que a regra é a proibição.

    "a colocação da ondulação e do sonorizador não contrariará a legislação de trânsito" - CONTRARIA a regra geral, logo, essa primeira parte está errada.