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ID
923545
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue o seguinte item, relativo ao trânsito nas vias brasileiras, segundo o CTB.

Em uma via rural de pista dupla, a circulação de bicicletas, no segmento que atravesse aglomerado urbano, só poderá ocorrer no sentido contrário ao do fluxo dos veículos automotores se o trecho for dotado de ciclofaixa.

Alternativas
Comentários
  • Gab: C


      Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.


      Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.


  • CIRCULAÇÃO DE BICICLETAS

    REGRA: Mesmo sentido da via (quando NÃO houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes )

    EXC: sentido contrário se o trecho for dotado de CICLOFAIXA. 

     

    Ou seja, uma bicicleta só poderá andar no sentido contrário da via se a via for dotada de ciclofaixa

  • CERTO 

    Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

  • ERRADO.

    Não é apenas ter a ciclofaixa é terá quer ser autorizada. 

    Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizarcirculação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.

  • Errei por pensar que fosse uma pegadinha. A norma não menciona ciclovia, que por analogia também poderia ser utilizada, as vezes a norma deixa a desejar. Ademais, contra a lei e contra as bancas não podemos ficar.

  • CIRCULAÇÃO DE BICICLETAS

    REGRA: Mesmo sentido da via (quando NÃO houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes )

    EXC: sentido contrário se o trecho for dotado de CICLOFAIXA. 

     

    Ou seja, uma bicicleta só poderá andar no sentido contrário da via se a via for dotada de ciclofaixa

  • Achei que a questão ficou incompleta, uma vez que há a necessidade de haver a autorização da autoridade de transito. A raiz da questão ficou incompleta.

  • Em uma via rural de pista dupla, a circulação de bicicletas, no segmento que atravesse aglomerado urbano, só poderá ocorrer no sentido contrário ao do fluxo dos veículos automotores se o trecho for dotado de ciclofaixa. C


    Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores. 

           Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.


  • vamos parar de pensar tanto e agir de fato como a banca quer.

    questão incompleta não é errada, acabou.

    Errei, mas dessa vez chega! Parar de pensar no '' SE e no MAS''

  • Entendi a Pegadinha

    :)

    Depois que errei

    :(

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

     Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

     Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.

  • Esse só poderá me induziu ao erro.

  • Acho que esse "só poderá" anularia a questão. Só poderá implica em obrigatoriedade.

  • Qual a diferença?

    Ciclovia

    Espaço totalmente segregado, de circulação exclusiva de . É separada fisicamente do tráfego dos demais veículos. Quanto ao sentido de tráfego, a ciclovia pode ser unidirecional (quando apresenta sentido único de circulação) ou bidirecional (sentido duplo de circulação).

    Ciclofaixa

    Espaço delimitado na própria pista (junto com os demais veículos), calçada ou canteiro, exclusiva aos ciclistas. Pode ser implantada no mesmo nível da pista de rolamento (ou da calçada ou do canteiro). Da mesma forma que a ciclovia, a ciclofaixa pode ser uni ou bidirecional.

  • O pessoal viaja demais nos "poderá" e nos "deverá" que o CEBRASPE coloca nas provas. Tem que buscar entender o que o examinador está cobrando, nesse caso é minimamente se ele sabe que quais os sentidos de circulação que bicicletas devem ter nas vias.

    Se o examinador quiser derrubar com uso de uma palavra que outra, ele vai fazer. Esse excesso de cuidado é que leva a erros.

  • GABARITO: CERTO.

  • CERTO

    REGRA: NA PISTA DE ROLAMENTO; MESMO SENTIDO DO FLUXO

    EXCEÇÃO: PRESENÇA DE CICLOFAIXA - PODERÁ SER EM SENTIDO CONTRÁRIO AO FLUXO

  • Galera, eu errei por conta da redação da questão, aos que erraram pelo mesmo motivo, esclareço-lhes:

    Questão: Só poderá ocorrer no sentido contrário ao do fluxo dos veículos automotores se o trecho for dotado de ciclofaixa

    O trecho em vermelho, isoladamente, está errado.

    Em azul, vem a condicional, ela muda toda a interpretação e não me atentei a ela.

    Vamos parafrasear a assertiva: Somente se o trecho for dotado de ciclofaixa é que poderá ocorrer a circulação no sentido contrário ao do fluxo dos veículos automotores

    GAB: CERTO.

  • Em uma via rural de pista dupla, a circulação de bicicletas, no segmento que atravesse aglomerado urbano, só poderá ocorrer no sentido contrário ao do fluxo dos veículos automotores se o trecho for dotado de ciclofaixa.

    Questão DUPLAMENTE ERRADA:

    "só poderá ocorrer" - induzindo a uma obrigatoriedade, o que é falso, uma vez que a regra é circular no sentido da via;

    "se o trecho for dotado de ciclofaixa" - coloca como se fosse a única condicionante, dispensando a necessária autorização pela autoridade competente.

    Não se trata nem de brigar com a banca, é que está flagrantemente errado mesmo. É um tipo de questão que não dá pra passar pano pra banca não.

  • Questão CERTA..

    Julgue o seguinte item, relativo ao trânsito nas vias brasileiras, segundo o CTB.

    Em uma via rural de pista dupla, a circulação de bicicletas, no segmento que atravesse aglomerado urbano,poderá ocorrer no sentido contrário ao do fluxo dos veículos automotores se o trecho for dotado de ciclofaixa.

    Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

    Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.

  • Eu errei a questão pois confundi a regulamentação entre pedestres e ciclistas nas via rurais, então estou colocando a regulamentação correta de acordo com o ctb:

    Art 58  § 3º Nas vias rurais, quando não houver acostamento ou quando não for possível a utilização dele, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento de veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.

     Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

  • Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores. 

    Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.