SóProvas


ID
923548
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das definições do CTB quanto aos veículos e às infrações de trânsito, julgue o item a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética.

Um automóvel sofreu abalroamento na sua parte traseira, e o serviço de reparos da lataria foi executado de forma regular, tendo sido necessária, contudo, a retirada da placa, com a conseqüente remoção do lacre, para a realização do serviço. Ao receber o veículo de volta, com a placa colocada no local devido, o proprietário não atentou para a ausência do lacre. Meses depois, essa ausência foi constatada em procedimento de fiscalização durante uma viagem.

Nessa situação, embora não tenha agido com dolo, o condutor cometeu infração gravíssima, não podendo o veículo ser liberado para a continuidade da viagem em face da necessária imposição da medida administrativa de remoção do veículo.

Alternativas
Comentários
  • gab: C


    Trata-se da descrição do artigo 230, I, do CTB,que tem previsto a referida penalidade e medida administrativa. O que o candidato deve extrair da questão cada vez mais comum, nesta banca, é o fato de ser irrelevante os elementos subjetivos da conduta ( dolo ou culpa) para que seja caracterizada a infração de trânsito. De outra forma, os elementos subjetivos apenas são relevantes para enquadramento de infração penal.


     Art. 230. Conduzir o veículo:


      I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;


     Infração - gravíssima;


      Penalidade - multa e apreensão do veículo;


      Medida administrativa - remoção do veículo;



    Fonte : Material do EVP
  • LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 230. Conduzir o veículo:

    I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;.

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa e apreensão do veículo;

    Medida administrativa - remoção do veículo

    Gabarito Certo!

  • CERTO 

    Art. 230. Conduzir o veículo:

            I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;

      Infração - gravíssima;   7 PONTOS - R$ 293,47

            Penalidade - multa e apreensão do veículo;

            Medida administrativa - remoção do veículo

    Deus é fiel!

  • Galera... seguinte... hoje o PRF tem a discricionariedade de, em verificando wue o motivo da infração não acarretaria perigo à segurança viária, liberar o veículo, mediante recolhimento da CRLV, com recibo, ofertando prazo para que o condutor sane o problema. E, venhamos e convenhamos, um lacre ausente numa placa não causa nenhum transtorno para a segurança viária. Então, questão desatualizada quando diz que: é necessária a imposição da remoção do veículo. 

    Nesse caso, se não retornar o condutor após o prazo, incorrerá, além da infração pretérita, a do art. 195 do ctb.

    Opiniões?

  • Infrações administrativas são de ordem objetiva, não olhando pro dolo ou culpa do agente. Aplica-se mesmo sem o dolo.

    Já nos crimes de trânsito deve-se olhar para a subjetividade, pois são de ordem subjetiva.

  • Concordo com o colega Jean, o caso de remoção, poderá ser evitado, quando o veículo oferecer segurança, nesta situação, o que o lacre vai fazer de diferença? o PRF poderia recolher o CRLV e o cara continuar seguindo viagem, mas não discordo dos artigos apresentados pelo outros colegas.

  • Essa daí eu nem preciso ler o CTB para acertar. Já aconteceu comigo...

  • Não sei se concordo com o colega Jean, porque pelo que eu saiba o lacre é para atestar sobre a garantia de o veículo ser legítimo, não ser clonado etc.

    Então nada mais justo que seja removido para futuras averiguações.

    Mas deixo aqui a minha indignação porque o Detran faz uma placa e um lacre de péssima qualidade. Brasil....

  • Concordo plenamente com o Jean Carlos, por tais motivos que ele relatou também errei a questão. Caso a irregularidade não traga perigo para o cenário viário, pode o PRF recolher o CRLV mediante recibo para o proprietário sanar a irregularidade mediante prazo e liberá-lo.

  • Art 230 I- CTB

  • Essa situação levantadas pelos colegas sobre a possibilidade de liberação do veículo pelo agente da autoridade de trânsito mediante recolhimento do CRLV realmente existe no código, porém o que os nobres colegas não se atentaram é que essa possibilidade só existe quando a medida administrativa a ser aplicada seja a RETENÇÃO e não a remoção, então na situação da questão o código é claro a medida a ser aplicada é a remoção sendo vinculada a medida pelo agente . Já na Retenção tem uma certa discricionariedade pelo agente, que caso, não seja sanada no local poderá remover o veículo ou liberar mediante esse recolhimento do CRLV.

  • Gabarito zuadasso, tem discricionareidade para liberar mediante recolhimento do CRLV, gabarito zuado.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 230. Conduzir o veículo:

            I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;

     Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa e apreensão do veículo;

           Medida administrativa - remoção do veículo;


  • Matheus CM, se equivocou, não há discricionariedade para a medida de remoção. CUIDADO! vi 3 curtidas

  • Só libera mediante recolhimento do CRLV quando for passível de RETENÇÂO e o veículo estiver em condições

  • Nao há a subsuncao do fato ao tipo previsto no art 230, ctb, qual seja- violado ou falsificado, que traria uma reprimenda maior e justificavel, logo, salvo melhor juizo, seu enquadramento se deve ao art. 237, trazendo a assertiva como Errada e o gabarito como Errado. Seguem,


    Art. 230. Conduzir o veículo:

     I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;

    Infração - gravíssima;


    Art. 237. Transitar com o veículo em desacordo com as especificações, e com falta de inscrição e simbologia necessárias à sua identificação, quando exigidas pela legislação:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.


    PS, muitos dos gabaritos de transito trazem respostas erradas e segue o baile!!

  • As novas placas "padrão Mercosul" dispensam o lacre.

  • LACRE


    Penalidade - multa e Apreensão do veículo;

    Medida administrativa - Remoção do veículo;


  • Gabarito: CERTO.

     

     

    CTB

    Art. 230. Conduzir o veículo:

    I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;

     

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa e apreensão do veículo;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

  • Hoje seria anulada essa questão ou a resposta errada. Pois, "não ter agido com dolo",está afirmando que foi culposo, no entanto, no CTB só há dois artigos que cabe culpa os 302 e 303.

  • Acredito que o dolo ou culpa só são avaliados nos crimes.

  • Gabarito: CERTO

    Art. 230, do CTB - Conduzir o veículo:

    I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;

     

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa e apreensão do veículo;

    Medida administrativa - remoção do veículo;

    ATENÇÃO! o condutor será responsabilizado INDEPENDENTE de dolo ou culpa!

  • SEM O LACRE É GRAVÍSSIMA ...

    REMOÇÃO PORQUE A IRREGULARIDADE NÃO PODERIA SER SANADA NO LOCAL!

  •  Lembrem-se que não estamos em direito penal, e existe dispositivo específico regulando:

    § 2º Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.

  • Muito bom o comentário do jean carlos, mas muito cuidado, pois o que vale pra nos, concurseiros, o que vale é o que consta nas leis, súmulas, informativos, resoluções. Ou seja, se não tiver nestes, não adianta levar pra prova o que acontece na prática, pois nada importa.

  •  GAB C

    É isso mesmo que o CTB nos traz.

    Vejamos...

    Art. 230. Conduzir o veículo:

     I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;

     Infração - gravíssima;

     Penalidade - multa e apreensão do veículo;

     Medida administrativa - remoção do veículo;

  • Qualquer identificador violado => REMOVE!

  • GABARITO: CERTO.

  • Nova Placa do Mercosul dispensa o Lacre.

  •   § 9º As placas que possuírem tecnologia que permita a identificação do veículo ao qual estão atreladas são dispensadas da utilização do lacre previsto no caput, na forma a ser regulamentada pelo Contran.   (VIGENTE!)             

  • Então: o art. 230 do CTB diz o seguinte: Conduzir o veículo:

     I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;

     Infração - gravíssima;

     Penalidade - multa e apreensão do veículo;

     Medida administrativa - remoção do veículo.

    No entanto  o artigo 115, § 9º do mesmo diploma e com a nova redação diz o seguinte:  As placas que possuírem tecnologia que permita a identificação do veículo ao qual estão atreladas são dispensadas da utilização do lacre previsto no caput, na forma a ser regulamentada pelo   na forma a ser regulamentada pelo Contran. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016).

  • Qualquer alteração nos dispositivos que identificam o veículo (Chassi, placa,...) é considerado gravíssima, e a medida administrativa é a remoção do veículo.

  • Nos novos modelos não há mais lacre nem selo...

  • questao desatualizada..hj nao precisa mais do lacre..basta o QR-code

  • se a placa for da antiga ainda é infração

  • ---ATENÇÃO---

    A NORMA AINDA ESTÁ VALENDO!

    Se o lacre está ROMPIDO, A MEDIDA É REMOÇÃO DO VEÍCULO.

    Salvo apenas se a placa for do Mercosul. LEMBRO, que a maioria dos veículos ainda usam

    placas com Lacres.