SóProvas


ID
923554
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das definições do CTB quanto aos veículos e às infrações de trânsito, julgue o item a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética.

Preocupada com os sucessivos aumentos no preço da gasolina, Laura decidiu alterar o motor do seu veículo para combustão a álcool. Assim, procedeu-se à modificação em oficina de notória especialização e habilitada a emitir certificação, após o que Laura dirigiu-se ao órgão executivo de trânsito competente para efetuar a alteração no registro do veículo, submetendo-o a regular vistoria.

Nessa situação, foi regular o procedimento de Laura, e, não havendo constatação de problemas na vistoria, o órgão executivo de trânsito competente deverá anotar a alteração no campo apropriado do Certificado de Registro de Veículo.

Alternativas
Comentários
  • Gab: E


    O art. 98 do CTB é expresso ao determinar a necessidade de autorização prévia do órgão executivo de trânsito competente. Quanto às alterações de características, ver Resolução nº 262/08 do CONTRAN.


    Fonte : Material do EVP


    Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.

      Parágrafo único. Os veículos e motores novos ou usados que sofrerem alterações ou conversões são obrigados a atender aos mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruído previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo CONTRAN, cabendo à entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo cumprimento das exigências.


    Art. 106. No caso de fabricação artesanal ou de modificação de veículo ou, ainda, quando ocorrer substituição de equipamento de segurança especificado pelo fabricante, será exigido, para licenciamento e registro, certificado de segurança expedido por instituição técnica credenciada por órgão ou entidade de metrologia legal, conforme norma elaborada pelo CONTRAN.


  • Art. 123 (CTB)

     Será obrigatória a expedição de NOVO Certificado de Registro de Veículo quando (CRV):
    I - for transferida a propriedade;
    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
    III - for alterada qualquer característica do veículo;
    IV - houver mudança de categoria.

  • Segundo Art98, toda modificação de caracteristicas do veículo estão sujeitas a prévia autorização

  • errada tem que expedir um novo !

  • Tem que haver uma prévia autorizaçao da aoutoridade competente para modificação das caracteristicas originais de frabrica do veículo, ou seja, antes de tudo deveria pedir aturização para modificação do motor!

    Art. 98 CTB

  • Não é só chegar e sair alterarando o veículo.

     É exigído uma prévia autorizaçao da autoridade competente para modificação das caracteristicas originais de fábrica do veículo.

  • São dois erros: 

     

    Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.

     

    e

     

     

    Art. 123  Será obrigatória a expedição de NOVO Certificado de Registro de Veículo quando:

     
    III - for alterada qualquer característica do veículo;

     

     Gabarito: Errado.
     

  • Para que as característica seja altera de forma legal, é necessária AUTORIZAÇÃO PRÉVIA do órgão executivo de trânsito, onde o veículo foi registrado. e CSV ( certificado de segurança veicula ) atestando que o veículo se encontra seguro para transitar na via. 

  • Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.

  • Igual a mãe com o filho: 1º a Mãe autoriza DEPOIS o filho faz. 

  • E


    É necessária AUTORIZAÇÃO PRÉVIA.

    Art. 98 CTB

  • Art. 98

    Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.


    Parágrafo único. Os veículos e motores novos ou usados que sofrerem alterações ou conversões são obrigados a atender aos mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruído previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo CONTRAN, cabendo à entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo cumprimento das exigências.

     


  • Art. 230 VII Conduzir o veículo com as características alteradas:

    Grave

    Medida administrativa - retenção para regularização

  • GABARITO: ERRADO


    A autorização é feita antes.

  • Como que a pessoa sai fazendo modificações no carro sem pedir? Regra da vida, primeiro você pede se deixarem você faz.. kkkkk

  • Fonte: https://youtu.be/_8bjihLSi8g

    Gabarito ERRADO

    QUESTÃO DIFÍCIL 65.3%

     

    Acerca das definições do CTB quanto aos veículos e às infrações de trânsito, julgue o item a seguir.

     

    Considere a seguinte situação hipotética. Preocupada com os sucessivos aumentos no preço da gasolina, Laura decidiu alterar o motor do seu veículo para combustão a álcool. Assim, procedeu-se à modificação em oficina de notória especialização e habilitada a emitir certificação, após o que Laura dirigiu-se ao órgão executivo de trânsito competente para efetuar a alteração no registro do veículo, submetendo-o a regular vistoria. . ERRADA

     

    Nessa situação, foi regular o procedimento de Laura, e, não havendo constatação de problemas na vistoria, o órgão executivo de trânsito competente deverá anotar a alteração no campo apropriado do Certificado de Registro de Veículo.. ERRADA

     

    = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = =

    O Erro foi que Laura alterou antes do órgão executivo autorizar

     

    = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = =

     Bizu:

    1º Pede alteração. 2º Faz a alteração

     

     = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = = =

    Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.

      Parágrafo único. Os veículos e motores novos ou usados que sofrerem alterações ou conversões são obrigados a atender aos mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruído previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo CONTRAN, cabendo à entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo cumprimento das exigências.

    Art. 106. No caso de fabricação artesanal ou de modificação de veículo ou, ainda, quando ocorrer substituição de equipamento de segurança especificado pelo fabricante, será exigido, para licenciamento e registro, certificado de segurança expedido por instituição técnica credenciada por órgão ou entidade de metrologia legal, conforme norma elaborada pelo CONTRAN.

     

     
    Se a caminhada está difícil, é porque você está no caminho certo. 

  • 1° pede autorização

    2° modifica - Cor, tipo de combustível, modificações nas característica do veiculo..

    3° volta pra vistoria.

  • O art. 98 do CTB é expresso ao determinar a necessidade de autorização

    prévia do órgão executivo de trânsito competente. Quanto às alterações de

    características, ver Resolução nº 262/08 do CONTRAN.

    Gab: E

  • GABARITO: ERRADO  

    Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica

  • 1º Solicita autorização > se defederida > 2º Faz a modificação > 3º É realizada a inspeção/Vistoria > se diferida > É alterado o CRV.

  • Para que sejam feitas quaisquer alterações no veículo em questão, é necessária PRÉEVIIAAAAA autorização do autoridade competente.Também será obrigatória emissão de um novo CRLV.

  • É necessária a prévia autorização de órgão competente.
  • a maioria das coisas é igual quando vc é criança e quer fazer algo.. tem que pedir pra mãe primeiro... afinal, tecnicamente o carro é seu, mas o direito de dirigi-lo não é seu automaticamente e nem as vias são suas.

  • 1 ° pede autorização

    2° modifica

    3° faz vistoria

    4° novo CRV.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Cadê os gabaritos camentados????

  • GAB: Errado

    Art 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.

  • Para quem gosta de moto é um drama! Customizar é difícil e geralmente dá problemas em fiscalização. Tem que pedir autorização antes!

  • alteraçoes nas caracteristicas do veiculo ensejam obrigatoriamente novo CRV

  • Primeiro pede autorização ao órgão, depois realiza a mudança em oficina habilitada e por último retorna ao órgão para vistoriar e incluir no documento.

    Gabarito Errado

  • ERRADO.

    Primeiro tem que pedir autorização, depois fazer a modficação.

  • TEM QUE TER PRÉVIA AUTORIZAÇÃO

  • 2 erros, pelo menos: Deve-se pedir prévia autorização para fazer a alteração (art. 98) e deve-se emitir novo CRV (art. 123, III).

  • Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.

  • ERRADO

    Nenhum proprietário ou responsável, poderá SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDDADE COMPETENTE, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.

  • é só lembrar do arrependimento eficaz e posterior rs

  • Gabarito: Errado

    Laura não tem autonomia para fazer modificações nas características de fábrica do veículo, é necessário uma prévia autorização, além disso, será obrigatório a expedição de um novo CRV.

    CTB:

    Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - for transferida a propriedade;

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

    III - for alterada qualquer característica do veículo;

  • A autorização deve ser prévia a alteração. (Art. 98 do CTB)

  • O que me deixou a errar está questão foi que não lembrava se tinha lugar específico para anotar sua alterações feitas.

  • Se em 2002 a Laura achava a gasolina cara, hoje em dia ela já nem reclama mais.

    kkkkk.

  • Art. 98 CTB: Nenhum proprietário ou responsável poderá, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações em suas características de fábrica.

    • ATUAAAALIZADO E RESUMIDO de acordo com a lei 14.071/20

    MODIFICAÇÃO VEICULAR:

    ART. 97todas as características que o veículo tenha, deve ser regulamentada pelo CONTRAN. Ex.: Quem determinará os equipamentos obrigatórios do veículo é o CONTRAN (RESOLUÇÃO 14/98)

    ART 98 - MODIFICAÇÃO/ALTERAÇÃO/CONVERSÃO do veículo demanda PRÉVIA autorização do DETRAN

    Caso tenha feito sem prévia autorização:

    INFRAÇÃO

    ART. 230 - Infração: grave;

    Penalidade: multa;

    Medida administrativa: retenção do veículo para regularização;

    (ART. 123 - CTB)

    SERÁ EMITIDO UM NOVO CRV QUANDO:

    • Transferência de proprietário do veículo

    ➟ Novo proprietário: 30 dias para transferência

    ➟ Antigo proprietário: 60 dias p/ comunicar venda, sob pena de responsabilidade solidária

    Se não for realizada a transferência nos respectivos prazo: ART. 233, infração MÉDIA + remoção.

    • Mudança de residência para OUTRO município (precisa reemitir o CRV)

    MUDANÇA DE RESIDÊNCIA ➟ MESMO município

    O proprietário deve fazer a ATUALIZAÇÃO CADASTRAL no prazo de 30 dias (não é necessário uma nova emissão de CRV).

    Caso não for feita: ART.241, infração LEVE.

    • Mudança da categoria do veículo (ex.: veículo particular ➟ veículo de aluguel)

    ART. 233, infração MÉDIA + remoção.

    • ALTERAÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO

    ART. 233, infração MÉDIA + remoção.

    GAB.: ERRADO

  • sem pedir benção ao pai, não pode mudar de sexo! em síntese, questão apenas inverteu as coisas, ela fez tudo certo, mas sem a autorização.

  • Primeiro a AUTORIZAÇÃO, né minha filha!

  • Se for lembrar na prática, erra.

  • Autorização primeiro