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Gab: C
Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
Parágrafo único. O comprovante de transferência de propriedade de que trata o caput poderá ser substituído por documento eletrônico, na forma regulamentada pelo Contran.
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Fiquei na dúvida por constar apenas o reboque.
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CAPÍTULO XI - DO REGISTRO DE VEÍCULOS
Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica ao veículo de uso bélico.
GAB. C
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CTB: Art. 134. No caso de TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
Gabarito: letra C.
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ele está se referindo a comunicação do venda.
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Sei que estamos estudando para provas, mas na pratica isso não é assim que funciona.
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Como fica agora com a lei sobre autenticação?¶
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Hoje em dia os cartórios realizam esse comunicado juntamente com o reconhecimento da assinatura do CRV(convênio firmado com o Detran), mas para a prova guardem essa questão como correta.
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Gabarito CERTO
QUESTÃO FÁCIL 85.7%
Acerca das definições do CTB quanto aos veículos e às infrações de trânsito, julgue o item a seguir.
Caso a propriedade de um reboque licenciado pelo órgão executivo de trânsito competente seja transferida, o proprietário antigo deverá encaminhar a esse órgão cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado.. CERTO
CTB: Art. 134. No caso de TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
Insista, persista e nunca desista.
FONTE: https://youtu.be/cPGNhXwKV4Q
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... no prazo de 30 dias.
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gabarito certo
ele tem o prazo de até 30 dias para ir ao DETRAN do seu estado
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Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
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Mudança recente no CTB -
“Art. 134. No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo previsto no § 1º do art. 123 deste Código sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
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Mudança recente no CTB -
“Art. 134. No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo previsto no § 1º do art. 123 deste Código sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
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isso e comunicação de venda, o prazo é de trinta dias sujeito a multa. pode ser feito em cartorio ou direto no detran. mas nao e obrigatório faz se quiser kkk. agora com a mudança do CRV para o padrao digital, ao ser feito a tranferencia o antigo proprietario fara o processo de intenção de venda.
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Guerreiros.
Atentem-se às mudanças!
2021 será cobrado atualidades do CTB.
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GUERREIROS, ATENÇÃO!
QUESTÃO DESATUALIZADA!
CTB VIDE 14.071/2020
Art. 134. No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo previsto no § 1º do art. 123 deste Código sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
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No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
Parágrafo único. O comprovante de transferência de propriedade de que trata o caput poderá ser substituído por documento eletrônico, na forma regulamentada pelo Contran. (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
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Atenção as novas mudanças da Lei nº 14.071/2020
Art. 134 (CTB) - No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo previsto no § 1º do art. 123 deste Código sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
Parágrafo único. O comprovante de transferência de propriedade de que trata o caput deste artigo poderá ser substituído por documento eletrônico com assinatura eletrônica válida, na forma regulamentada pelo Contran.” (NR)
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desatualizadaaaaaaaaaaaaaaaa
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QUESTÃO DESATUALIZADA com a entada em vigor da nova lei
No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo 30 dias sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário DEVERÁ encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar SOLIDARIAMENTE pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
Parágrafo único. O comprovante de transferência de propriedade de que trata o caput deste artigo poderá ser substituído por documento eletrônico com assinatura eletrônica válida, na forma regulamentada pelo Contran.” (NR)
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Desatualizada, agora, o proprietário antigo só terá a obrigatoriedade de enviar após 30 dias do prazo que o novo proprietário tem pra fazer a transferência.
vendi o carro --- 30 dias novo proprietário transfere --- não transferiu? --- tenho 60 dias para enviar a cópia autenticada
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ERREI A QUESTÃO, POIS HOJE TEVE ALTERAÇÃO COM A NOVA LEI OS PRAZOS SÃO 30 DIAS PARA O NOVO PROPRIETÁRIO ENCAMINHAR, E EM CASO DE INÉRCIA, O ANTIGO PROPRIETÁRIO TERÁ 60 DIAS PARA FAZER.