SóProvas


ID
923560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca das definições do CTB quanto aos veículos e às infrações de trânsito, julgue o item a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética.

Carlos e Júlio, cada qual pai de duas crianças, ajustaram revezar-se no transporte de seus filhos para a escola, no trajeto de ida e volta do município onde residem ao município onde está sediado o colégio. Atento às idas e vindas diárias daquelas crianças, um policial, em um posto da PRF, decidiu averiguar a documentação pessoal de Júlio e do automóvel, de propriedade deste, utilizado no transporte.

Nessa situação, Júlio deverá apresentar ao policial autorização do órgão executivo de trânsito do estado da Federação em que reside para transportar escolares naquele veículo, além de comprovar que é habilitado na categoria D de condutores de veículos automotores.

Alternativas
Comentários
  • Gab: E


    O caput do artigo 136 do CTB refere-se aos veículos especialmente  destinados a esse fim(em caráter permanente), e não usados eventualmente, conforme o texto.


    Fonte : Material do EVP 

  • EXTENSÃO DE CONHECIMENTO:

    Nessa abordagem, dependendo da situação jurisdicional dos municípios, cabe o ECA.

     

    ECA

     

    Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

  • Gabarito E

    Artigo 136 do CTB.

  • Gabarito ERRADO, porquanto não se trata de veículo escolar.

     

    Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal...

     

    O art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que: nenhuma criança (pessoa até 12 anos incompletos) poderá viajar para fora da Comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável (tutor ou guardião), sem expressa autorização judicial.

     

    Essa autorização não é exigida quando a criança estiver acompanhada de ascendente (avô ou bisavô) ou colateral (irmão ou tio), maior de dezoito anos. O parentesco deve ser comprovado por documentos do parente e da criança.

     

    Tampouco é necessária a autorização judicial quando a criança viajar acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

     

    Informações adquiridas no site da PRF, onde há inclusive um Modelo de Formulário Padrão - AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM NACIONAL PARA CRIANÇAS.

     

    https://www.prf.gov.br/portal/policiamento-e-fiscalizacao/orientacoes-de-viagem

     

    HEY HO LET'S GO!

     

     

  • erraada

  • - Comentário prof. Marcos Girão (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Não há elementos na questão que nos deem a certeza de que os veículos conduzidos pelos pais têm destinação específica para o transporte de escolares, afinal de contas, trata-se simplesmente de pais que se revezam no transporte de suas crianças. E isso, pelos elementos citados, não nos permite garantir que está configurada a prática de condução irregular de escolares. Não tem, portanto, porque os policiais exigirem desses pais todos aqueles requisitos para os condutores de escolares.


    Gabarito: Errado
     

  • Gente... Como vai ser um Escolar...???

    O Erro logo de cara já esta em dizer que ele nescessita da categoria D, sendo que ele só leva 4 crianças, totalizando 5 passageiros:

    CTB, Art. 143:

    II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a 8 lugares, excluído o do motorista;

  •   Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto

  • O veículo não era especialmente destinado a transporte escolar
  • ECA

    Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial (apenas).

  • Errado, como estão só fazebdo transporte do filho mais um amigo do filho não é necessário autorização, pois, não é remunerado, a lei diz se for remunerado há sim necessidade de obedecer todos os quesitos.
  • Com relação ao ECA essa questão não se enguadra nela.
  • Lembrem-se do enunciado gente: "Acerca das definições do CTB quanto aos veículos e às infrações de trânsito, julgue o item a seguir"

  •  

    A lei não fala em atividade remunerada como foi exposto no comentário à baixo.

    Julio deveria presentar a autorização do órgão executivo de trânsito, se ele estivesse conduzindo um veículo destinado exclusivamente para aquele fim, conforme preve o artigo 136 CTB.

  • veículo de Carlos não é transporte coletivo escolar. A autorização só é necessário se o veículo tem como finalidade esse tipo de transporte (art. 136.)

  • A questão trata claramente de CTB e não de Eca e mesmo que coubesse colega deveria ter citado o artigo inteiro que diz que um responsável com autorização expressa dos pais pode " de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável." e não apenas autorização judicial. Cuidado para não prejudicarem o estudos dos demais.

  • 'VI - em desacordo com a autorização especial, expedida pela autoridade competente para transitar com dimensões excedentes, ou quando a mesma estiver vencida:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa e apreensão do veículo;

           Medida administrativa - remoção do veículo;

            VII - com lotação excedente;

            VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:

           Infração - média;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - retenção do veículo;

  • 'VI - em desacordo com a autorização especial, expedida pela autoridade competente para transitar com dimensões excedentes, ou quando a mesma estiver vencida:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa e apreensão do veículo;

           Medida administrativa - remoção do veículo;

            VII - com lotação excedente;

            VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:

           Infração - média;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - retenção do veículo;

  • Ele não estava dirigindo veículo de transporte escolar, apenas tinha revezado o transporte das crianças com amigo, não é motorista profissional (não que a questão tenha especificado) e nem estava exercendo a atividade de forma remunerada.

  • Neste caso

    seria 5 pessoas com o motorista no carro.

    Não é necessário categoria D.

    GABARITO= ERRADO.

    AVANTE

    INSTA= @UESLEICASTRO

  • Resposta: errado.

    A regulamentação do CTB sobre o assunto é para os veículos utilizados para transporte de escolares. Isso vale para atividades profissionais, remuneradas. A situação apresenta apenas pais levando seus filhos diariamente à escola.

    Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto: (...)

  • a questão fala de revezamento de carros particulares, e mesmo assim a quantidade de pessoas no carro nao passava de 7, a categoria D nao se enquadrava no mesmo, portanto a alternativa está errada.

  • Para o condutor, o artigo 138 do CTB exige o cumprimento dos seguintes requisitos:

    I - ter idade superior a vinte e um anos [interessante mencionar que, diferentemente da exigência relativa à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, que se relaciona à imputabilidade penal (artigo 140, inciso I), no caso do transporte de escolares existe uma idade mínima específica, de 21 anos, não tendo qualquer relação com a maioridade civil, que, em 2002, foi reduzida para 18 anos, e não afetou a condição necessária para esta atividade econômica];

    II - ser habilitado na categoria D (independente da capacidade do veículo, o que demonstra ser uma exceção à regra geral, segundo a qual as categorias de CNH dependem do veículo que se pretende conduzir, nos termos do artigo 143 do CTB); além da categoria, também há que se observar a obrigatoriedade de avaliação psicológica em toda renovação da CNH, por se tratar de atividade remunerada ao veículo, o que deve constar no campo de observações do documento de habilitação (artigo 147, §§ 3º e 5º);

    III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses (de acordo com o parágrafo único do artigo 145, incluído pela Lei n. 12.619/12, o descumprimento desta exigência não impede a participação no curso especializado, o que acaba por diminuir a aplicabilidade deste dispositivo legal, deixando espaço para interpretações distintas, sobre o momento em que deve ser verificado o prontuário); e

    IV - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN (o que se encontra, atualmente, previsto na Resolução n. 168/04, que fixa os requisitos, carga horária e conteúdo programático do treinamento obrigatório).

    Fonte: https://www.ctbdigital.com.br/artigo-comentarista/572#:~:text=136%2C%20III%2C%20do%20C%C3%B3digo%20de,2.

  • Transporte particular familiar. Não se trata de transporte escolar do CTB

  • ERRADO, O VEÍCULO AUTOMOTOR É DE CATEGORIA PARTICULAR!!!!

  • Galera vamos ficar atento na Interpretação de texto a BANCA diz , " pai de DUAS crianças" só nessa frase já era

    Particular CARRO COMUM

    Gabarito errado

  • O enunciado apresenta um caso de particular, pois ambos os pais não são profissionais, logo, não há a necessidade de comprovação de documentação, conforme o comando da assertiva pede.

  • Questão que se vc tiver o mínimo de bom senso, não erra kkkk quem não tem categoria D, não pode levar o seu próprio filho, de carro, na escola ? Kkkkkk faça mil favores né...

  • São apenas pais levando seus filhos para escola e não condutores de ônibus escolar, portanto os requisitos exigidos não se enquadram a eles.