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Gab: E
O caput do artigo 136 do CTB refere-se aos veículos
especialmente destinados a esse fim(em
caráter permanente), e não usados eventualmente, conforme o texto.
Fonte : Material do EVP
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EXTENSÃO DE CONHECIMENTO:
Nessa abordagem, dependendo da situação jurisdicional dos municípios, cabe o ECA.
ECA
Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
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Gabarito E
Artigo 136 do CTB.
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Gabarito ERRADO, porquanto não se trata de veículo escolar.
Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal...
O art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que: nenhuma criança (pessoa até 12 anos incompletos) poderá viajar para fora da Comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável (tutor ou guardião), sem expressa autorização judicial.
Essa autorização não é exigida quando a criança estiver acompanhada de ascendente (avô ou bisavô) ou colateral (irmão ou tio), maior de dezoito anos. O parentesco deve ser comprovado por documentos do parente e da criança.
Tampouco é necessária a autorização judicial quando a criança viajar acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
Informações adquiridas no site da PRF, onde há inclusive um Modelo de Formulário Padrão - AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM NACIONAL PARA CRIANÇAS.
https://www.prf.gov.br/portal/policiamento-e-fiscalizacao/orientacoes-de-viagem
HEY HO LET'S GO!
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erraada
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- Comentário prof. Marcos Girão (ESTRATÉGIA CONCURSOS)
Não há elementos na questão que nos deem a certeza de que os veículos conduzidos pelos pais têm destinação específica para o transporte de escolares, afinal de contas, trata-se simplesmente de pais que se revezam no transporte de suas crianças. E isso, pelos elementos citados, não nos permite garantir que está configurada a prática de condução irregular de escolares. Não tem, portanto, porque os policiais exigirem desses pais todos aqueles requisitos para os condutores de escolares.
Gabarito: Errado
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Gente... Como vai ser um Escolar...???
O Erro logo de cara já esta em dizer que ele nescessita da categoria D, sendo que ele só leva 4 crianças, totalizando 5 passageiros:
CTB, Art. 143:
II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a 8 lugares, excluído o do motorista;
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Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto
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O veículo não era especialmente destinado a transporte escolar
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ECA
Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial (apenas).
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Errado, como estão só fazebdo transporte do filho mais um amigo do filho não é necessário autorização, pois, não é remunerado, a lei diz se for remunerado há sim necessidade de obedecer todos os quesitos.
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Com relação ao ECA essa questão não se enguadra nela.
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Lembrem-se do enunciado gente: "Acerca das definições do CTB quanto aos veículos e às infrações de trânsito, julgue o item a seguir"
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A lei não fala em atividade remunerada como foi exposto no comentário à baixo.
Julio deveria presentar a autorização do órgão executivo de trânsito, se ele estivesse conduzindo um veículo destinado exclusivamente para aquele fim, conforme preve o artigo 136 CTB.
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veículo de Carlos não é transporte coletivo escolar. A autorização só é necessário se o veículo tem como finalidade esse tipo de transporte (art. 136.)
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A questão trata claramente de CTB e não de Eca e mesmo que coubesse colega deveria ter citado o artigo inteiro que diz que um responsável com autorização expressa dos pais pode " de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável." e não apenas autorização judicial. Cuidado para não prejudicarem o estudos dos demais.
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'VI - em desacordo com a autorização especial, expedida pela autoridade competente para transitar com dimensões excedentes, ou quando a mesma estiver vencida:
Infração - grave;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo;
VII - com lotação excedente;
VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo;
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'VI - em desacordo com a autorização especial, expedida pela autoridade competente para transitar com dimensões excedentes, ou quando a mesma estiver vencida:
Infração - grave;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo;
VII - com lotação excedente;
VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo;
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Ele não estava dirigindo veículo de transporte escolar, apenas tinha revezado o transporte das crianças com amigo, não é motorista profissional (não que a questão tenha especificado) e nem estava exercendo a atividade de forma remunerada.
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Neste caso
seria 5 pessoas com o motorista no carro.
Não é necessário categoria D.
GABARITO= ERRADO.
AVANTE
INSTA= @UESLEICASTRO
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Resposta: errado.
A regulamentação do CTB sobre o assunto é para os veículos utilizados para transporte de escolares. Isso vale para atividades profissionais, remuneradas. A situação apresenta apenas pais levando seus filhos diariamente à escola.
Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto: (...)
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a questão fala de revezamento de carros particulares, e mesmo assim a quantidade de pessoas no carro nao passava de 7, a categoria D nao se enquadrava no mesmo, portanto a alternativa está errada.
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Para o condutor, o artigo 138 do CTB exige o cumprimento dos seguintes requisitos:
I - ter idade superior a vinte e um anos [interessante mencionar que, diferentemente da exigência relativa à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, que se relaciona à imputabilidade penal (artigo 140, inciso I), no caso do transporte de escolares existe uma idade mínima específica, de 21 anos, não tendo qualquer relação com a maioridade civil, que, em 2002, foi reduzida para 18 anos, e não afetou a condição necessária para esta atividade econômica];
II - ser habilitado na categoria D (independente da capacidade do veículo, o que demonstra ser uma exceção à regra geral, segundo a qual as categorias de CNH dependem do veículo que se pretende conduzir, nos termos do artigo 143 do CTB); além da categoria, também há que se observar a obrigatoriedade de avaliação psicológica em toda renovação da CNH, por se tratar de atividade remunerada ao veículo, o que deve constar no campo de observações do documento de habilitação (artigo 147, §§ 3º e 5º);
III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses (de acordo com o parágrafo único do artigo 145, incluído pela Lei n. 12.619/12, o descumprimento desta exigência não impede a participação no curso especializado, o que acaba por diminuir a aplicabilidade deste dispositivo legal, deixando espaço para interpretações distintas, sobre o momento em que deve ser verificado o prontuário); e
IV - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN (o que se encontra, atualmente, previsto na Resolução n. 168/04, que fixa os requisitos, carga horária e conteúdo programático do treinamento obrigatório).
Fonte: https://www.ctbdigital.com.br/artigo-comentarista/572#:~:text=136%2C%20III%2C%20do%20C%C3%B3digo%20de,2.
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Transporte particular familiar. Não se trata de transporte escolar do CTB
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ERRADO, O VEÍCULO AUTOMOTOR É DE CATEGORIA PARTICULAR!!!!
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Galera vamos ficar atento na Interpretação de texto a BANCA diz , " pai de DUAS crianças" só nessa frase já era
Particular CARRO COMUM
Gabarito errado
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O enunciado apresenta um caso de particular, pois ambos os pais não são profissionais, logo, não há a necessidade de comprovação de documentação, conforme o comando da assertiva pede.
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Questão que se vc tiver o mínimo de bom senso, não erra kkkk quem não tem categoria D, não pode levar o seu próprio filho, de carro, na escola ? Kkkkkk faça mil favores né...
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São apenas pais levando seus filhos para escola e não condutores de ônibus escolar, portanto os requisitos exigidos não se enquadram a eles.