SóProvas


ID
923563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue o item abaixo, relativo a infrações de trânsito e à habilitação de condutores de veículos automotores, com base no CTB.

Considere a seguinte situação hipotética.

Carlos, proprietário de um veículo com onze lugares para passageiros, faz, semanalmente, o transporte de onze colegas para participarem da reunião da instituição religiosa na qual todos eles se congregam. Cada passageiro paga a Carlos tão- somente um doze avos da despesa relativa ao combustível gasto no trajeto de ida e volta entre o município onde residem e aquele em que está sediada a igreja. Ademais, para a condução de veículos, Carlos é habilitado na categoria C.

Nessa situação, Carlos comete apenas uma infração — a de não estar habilitado na categoria adequada para o transporte daquele grupo —, já que a situação não requer licenciamento para transporte de pessoas.

Alternativas
Comentários
  • 1. Categoria A: Diz respeito aos veículos motorizados com duas ou três rodas.

    Ex: motos, motonetas e triciclos. Para obter esse documento, é necessários fazer o processo completo para a obtenção da 1ª habilitação e não precisa ter experiência e outras categorias.

     

    2. Categoria B: Condutor de veículos cujo peso NÃO ULTRAPASSE 3,5 toneladas e/ou cuja lotação NÃO EXCEDA 08 LUGARES fora o motorista.

    Ex: automóveis e caminhonetes.
    As categorias A e B podem ser tiradas juntas no mesmo processo. Como na categoria A, não há obrigação de experiência prévia.

     

    3. Categoria C: para condutores de veículos de carga com peso total SUPERIOR a 3,5 toneladas.

    Exemplo: caminhões e tratores. Para adquirir uma carteira de categoria C é necessário, ao menos, um ano de experiência com a carteira B, não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima nem reincidido em infrações médias durante o último ano.

    ➱ Cabe observar, que conforme a resolução 210/06 do CONTRAN, o PBT de um VEÍCULO NÃO ARTICULADO NÃO PODE ULTRAPASSAR 29 TONELADAS. Sendo assim está consignado os limites mínimo (3500 Kg) e máximo (29000 Kg) da categoria “C”.

     

    4. Categoria D: Condutores de veículos destinados a transporte de MAIS DE OITO PASSAGEIROS sem contar o motorista. Abrange todos os veículos das categorias B e C.

    Exemplos: ônibus e micro-ônibus. Para retirar a carteira na categoria D o motorista precisa ter ao menos dois anos de experiência com a carteira da categoria B e ao menos um ano de experiência na categoria C.

     

    5. Categoria E: Para condutores de COMBINAÇÃO DE VEÍCULOS em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D, como unidade acoplada cujo peso NÃO ULTRAPASSE 6 TONELADAS.

    condutor deve ter 21 anos completos e estar habilitado nas categorias C ou D por no mínimo um ano.

    Exemplo: veículos com reboque. O

     

    6. Categoria ACC: Condução de ciclomotores. Os requisitos são os mesmos das categorias A e B.

     

    7. Categoria Motor-casa

    - ATÉ 6 TONELADAS compete à categoria B

    - Acima de 6 toneladas à categoria C.

    - Se o motor-casa tiver MAIS DE 8 PASSAGEIROS excluindo o motorista, categoria D.

     

    Complementando:
    B para D = 2 anos
    D para E = nenhum ano
    Resto = 1 ano

  • V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.

  • "Ademais, para a condução de veículos, Carlos é habilitado na categoria C. "

     

     

    Nessa situação, Carlos comete apenas uma infração: a de não estar habilitado na categoria adequada para o transporte daquele grupo..." CERTO

    Art. 162. Dirigir veículo:

    III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:   

    Infração - gravíssima;        7 pontos   -  R$ 293,47  

    Penalidade - multa (duas vezes);         R$ 586,94

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; 

     

     

      

    , já que a situação não requer licenciamento para transporte de pessoas.CERTO

    Art. 143, IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;

     

     

    Deus é fiel!

  • Correto mesmo! Precisaria da D,visto que, é destinada para condução acima de 8 pessoas excluído o motorista.

    Ademais, não precisaria de nenhum licenciamento.

    Força!

  • Pessoal, eu discordei da assertiva por conta do que esta elencado no inciso VII do Art. 252, se eu estiver equivocado, agradeceria muito se alguém me esclarecesse essa dúvida !
    Art. 252

    Dirigir o veículo:


    I - com o braço do lado de fora;


    II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;


    III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;


    IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;


    V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;


    VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;


    Infração - média;

    Penalidade - multa.

    VII - realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento: (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

     

    Infração - média;

    Penalidade - multa.


  • Como já disseram, de fato a categoria do condutor está errada, deveria ser D ao invés de C.

    Minha dúvida perpetua quanto ao licenciamento, mas interpreto da seguinte maneira.

    Para esse transporte de pessoas tornaria-se desnecessário o licenciamento levando em conta o art. 135 do Código de Trânsito:

    "Art. 135. Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de

    passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado, para

    registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, deverão estar

    devidamente autorizados pelo poder público concedente".

    Concluindo, não afirmaria que há uma linha regular e tampouco o serviço remunerado do condutor, visto que a questão deixa claro que o valor cobrado é exatamente 1/12 para consumo de combustível. Entendo que seria mais uma carona do que um serviço regularizado.

    É difícil pensar sobre, pois o CTB diz pouco sobre os veículos de aluguel.


    Corrijam-me qualquer coisa.

  • Castanha


    Um professor do curso Alfacon falou sobre essa questão, não tenho escrito aqui pois foi uma videoaula.

    O licenciamento adequado é necessário para o Transporte Remunerado de passageiros, exatamente como você disse. Nesse caso, não existe lucro, os passageiros estão pagando apenas pelo combustível, logo, não requer licenciamento para transporte de pessoas.

  • Gabarito: Certo

    Categoria C de Carga (apenas para decorar, pois existem regras específicas).

  • Nessa situação, Carlos comete apenas uma infração — a de não estar habilitado na categoria adequada para o transporte daquele grupo Correto seria categoria D —, já que a situação não requer licenciamento para transporte de pessoas. (entendo que neste trecho fala da categoria da placa (fundo vermelho - aluguel) caso fosse remunerado).


    Única maneira que vi que esta questão possa estar correta.

  • Nessa situação, Carlos comete apenas uma infração — a de não estar habilitado na categoria adequada para o transporte daquele grupo Correto seria categoria D —, já que a situação não requer licenciamento para transporte de pessoas. (entendo que neste trecho fala da categoria da placa (fundo vermelho - aluguel) caso fosse remunerado).


    Única maneira que vi que esta questão possa estar correta.

  • Adriano Flores, o CONTRAN estabeleceu que o tacógrafo é dispensável a esses veículos ( + de 10 passageiros), desde que estejam na categoria PARTICULAR. Como a questão não trouxe o veículo como aluguel e deixa bem clara a informação de que não é "remunerado", infere-se que o mesmo é veículo particular!

  • Thalyson Cardoso, para ser considerado carona, não pode haver nem um gasto por parte dos ocupante, a ANTT já se manifestou sobre o assunto: " A ANTT explicou, em nota, que, baseado no Código Civil, quando há troca de valores, fica caracterizado o transporte pirata. “No artigo 736 consta: ‘não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia’. Em seguida complementa dizendo que ‘não se considera gratuito o transporte quando, embora feito sem remuneração, o transportador auferir vantagens indiretas’. Atentamos neste ponto que qualquer troca de valores é vantagem indireta.” O proprietário cobrou o combustível, assim deixa de ser carona! Questão que a banca poderia dar os dois gabaritos.

  • (brincadeira) Deveria estar escrito irmãos onde está escrito colegas. hehe

  • Que questão fuleira... Se há "ajuda" no custeio do combustivel e esse transporte é constante, pode ser considerado como clandestino, o que não delimita a questão somente a falta de hab categoria D.

  • XX - sem portar a autorização para condução de escolares, na forma estabelecida no art. 136:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa e apreensão do veículo;

  • Thiago Marchi querendo ferrar com os colegas com este comentário errado. Cuidado galera, tem gente aqui que em vez de ajudar quer te prejudicar.
  • Questão passível de anulação

  • O pagamento só foi a título de despesa com o gasto de combustível, nenhum tipo de lucro/vantagem remuneratória.

    a questão deixa isso claro quando fala: 1/12 avos do valor do combustível.

  • Pessoal erra a questão e busca motivo em tudo pra poder chorar.

  • GABARITO: CERTO.

  • Simples: se caísse na prova eu NÃO MARCARIA.. kkk

    Avante!!

  • Nessa situação, Carlos comete apenas uma infração — a de não estar habilitado na categoria adequada para o transporte daquele grupo —, já que a situação não requer licenciamento para transporte de pessoas. na verdade ele não está com autorização para dirigir o veículo. Não para o transporte do grupo. por isso o erro da questão.
  • Essa prova de 2002 foi braba

  • GABARITO: CERTO

    carlos realmente precisaria da carteira D e como não exerce função remunerada ele não é um motorista profissional, então não precisa de licença

  • DE FORMA SIMPLIFICADA:

    A - Veículos com 2 ou 3 rodas, com ou sem carro lateral acoplado (Ex.: Moto)

    B - Veículos com até 3500kg e até 8 passageiros, excluindo o motorista. (Ex.: Carro particular)

    C - Veículos de carga com + de 3500kg. (Ex.: Caminhão)

    D - Veículos de transporte de passageiros com mais de 8. (Ex.: Ônibus)

    E - Unidade tratora.