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ID
923566
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2002
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Julgue o item abaixo, relativo a infrações de trânsito e à habilitação de condutores de veículos automotores, com base no CTB.

Se, de modo válido, a Constituição da República passasse a considerar penalmente inimputáveis os menores de dezesseis anos, então uma jovem de dezesseis anos de idade poderia habilitar-se na categoria A — para conduzir motocicleta, por exemplo —, independentemente de qualquer alteração no CTB.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO!  Sim!! Pois no CTB, um dos requisitos para adquirir a CNH é ser penalmente imputável. Não adotando critério de idade.

  • - Comentário do prof. Marcos Girão (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Essa questão foi bastante polêmica! Já te adianto que a banca a anulou. Observe a palavra INIMPUTÁVEL. Ser penalmente INIMPUTÁVEL significa NÃO ter a capacidade de responder penalmente pelos seus próprios atos. Ora, nos dias de hoje, um jovem de 16 anos já é considerado INIMPUTÁVEL não podendo, portanto, habilitar-se para conduzir veículos.

    A questão te induz a erro esperando que você confunda INIMPUTÁVEL com o seu oposto: imputável. Estaria correta se afirmasse que caso uma jovem de 16 anos passasse a ser considerada no Brasil como imputável ela poderia candidatar-se a uma habilitação sem a necessidade de qualquer alteração no CTB.

    O problema é que não se pode garantir que a mudança na Constituição levaria a uma alteração automática no CTB. A mudança teria que ocorrer, mas o entendimento poderia ser diferente, ou seja, a exigência de “ser penalmente imputável” poderia ser retirada e substituída pela exigência de ser maior de 18 anos, por exemplo. Depois de muita celeuma causada, e a chuva de recursos impetrados, a banca resolveu por anular a questão.


    Gabarito: Nula