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GABARITO CORRETO.
Justificativa: O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias B, C, D ou E, conforme arts. 115, § 4º e 144, ambos do CTB. Quando esses veículos forem utilizados exclusivamente em áreas particulares, não estarão sujeitos a registro e licenciamento, assim como não há de se falar em habilitação para seus condutores.
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"Ainda que não tenhamos chegado neste assunto no nosso curso, sabemos que para conduzir veículos automotores em vias públicas precisamos de habilitação específica. Mas a questão fala em “terras particulares”. Assim, acabamos de ver que o CTB não é aplicado neste caso. Ou seja, realmente não é necessária habilitação junto ao DETRAN."
Prof. Julio Ponte
Ponto dos Concursos
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“Art. 144. O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E”.
Parágrafo único. O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar TRABALHOS AGRÍCOLAS poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B
Na propriedade privada, não é necessário a habilitação
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O operador de um trator de esteiras utilizado exclusivamente na derrubada de árvores de grande porte em uma mata densa localizada em terras particulares não necessita estar habilitado junto ao órgão executivo de trânsito competente, em uma das diferentes categorias de condutores de veículos automotores, para efeito de realizar esse trabalho. C
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
Art. 144. O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E.
Parágrafo único. O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B.
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bixo, simplesmente está errado pq fala PARTICULAR. Pronto.
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Para resolver a questão, precisamos conhecer a “área de aplicação” do CTB. Vamos relembrar?
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
Art. 2º, parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.
Ou seja, o CTB basicamente é aplicado nas vias públicas e nas áreas particulares expressamente mencionadas no parágrafo único do art. 2º. Assim, ainda que não tenhamos chegado no assunto HABILITAÇÃO no nosso curso, sabemos que para conduzir veículos automotores em vias públicas precisamos de habilitação específica. Mas a questão fala em “terras particulares”. Dessa forma, acabamos de ver que o CTB não é aplicado neste caso. Ou seja, realmente não é necessária habilitação junto ao DETRAN.
Resposta: certo.
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☠️ GABARITO CERTO ☠️
Na propriedade privada, não é necessário a habilitação
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Trator de roda, esteira ou misto quando utilizados em áreas particulares, não estão sujeitos a registro e licenciamento, assim como não há de se falar em habilitação para seus condutores.
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GABARITO: CERTO.
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Tem muita gente acertando pelos motivos errados.
Não é correto generalizar, dizendo que em qualquer propriedade privada não é necessário sequer ter habilitação, uma vez que o CTB se aplica sim nas propriedades privadas:
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.
Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.
A questão está correta porque é um caso pontual de não necessidade de habilitação ou de registro de trator de esteira utilizado exclusivamente em áreas particulares para atividades agrícolas.
Caso a generalização que muitos estão fazendo fosse correta, ninguém seria autuado ao cometer um crime de trânsito dentro de um condomínio.
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Galera só lembrando q a cnh para trator de esteira ou misto é C, D ou E. A CNH B só permite o trator de rodas
art. 144. O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E.
Parágrafo único. O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B.
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ATENÇÃO NA PEGADINHA!!!!!!!: Para conduzir veículos automotores em vias públicas é preciso de habilitação específica. Mas se a questão falar em “terras particulares” o CTB não é aplicado. Ou seja, não é necessária habilitação junto ao DETRAN para dirigir em locais particulares.
OBS: Com relação aos crimes de trânsito, o CTB se aplica tanto nas vias públicas quanto nas vias particulares.
NÃO DESISTA! DEUS É CONTIGO!
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CTB
Art.144. O trator de roda, o trator de ESTEIRA, o trator misto ou equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícula, de terraplanagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na VIA PÚBLICA por condutor habilitado nas categorias C, D ou E.
O CTB não menciona nada a respeito de propriedade particular.
Pegadinha da banca!
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Exigirá a CNH somente quando for conduzido em via pública.
Gab.: Certo
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Justificativa: O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias B, C, D ou E, conforme arts. 115, § 4º e 144, ambos do CTB. Quando esses veículos forem utilizados exclusivamente em áreas particulares, não estarão sujeitos a registro e licenciamento, assim como não há de se falar em habilitação para seus condutores.
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Que hilário, eu nunca soube disso!
Mas ao errar, a gente também aprende; então, vamos ao estudo que se segue!! ;)
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Pegadinha do carai
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Sergio Malandro like this.
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estando em terras particulares não precisar de nada!!!
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Para quem acha que em 2002 não havia prova de alta complexidade, eis uma excelente questão que cairia bem nos dias de hoje.
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Áreas particulares não há de se falar em habilitação, registro ou licenciamento.
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Cuidado com a pegadinha da área particular