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ID
92374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca do direito empresarial, julgue os próximos itens.

Considere que Pedro e Catarina, casados em regime de comunhão universal de bens, tenham decidido constituir sociedade limitada para atuar no ramo de prestação de serviços de transporte de bens. Nesse caso, Pedro e Catarina estão legalmente impedidos de contratar sociedade entre si.

Alternativas
Comentários
  • Art. 977 cc. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, ou no da separação obrigatoria.
  • Vale registrar os enunciados do CFJ para este artigo (art 977 CC):

    204 - Art. 977: A proibição de sociedade entre pessoas casadas sob o regime
    da comunhão universal ou da separação obrigatória só atinge as
    sociedades constituídas após a vigência do Código Civil de 2002.

    205 - Art. 977: Adotar as seguintes interpretações ao art. 977: (1) a vedação à
    participação de cônjuges casados nas condições previstas no artigo
    refere-se unicamente a uma mesma sociedade; (2) o artigo abrange
    tanto a participação originária (na constituição da sociedade) quanto a
    derivada, isto é, fica vedado o ingresso de sócio casado em sociedade
    de que já participa o outro cônjuge.

     

  • DPE-PE2015 caiu a mesma questão. Considere que Pedro e Catarina, casados em regime de comunhão universal de bens, tenham decidido constituir sociedade limitada para atuar no ramo de prestação de serviços de transporte de bens. Nesse caso, Pedro e Catarina estão legalmente impedidos de contratar sociedade entre si. CORRETO - DESDE QUE não sejam casados em regime universal de bens ou em separação obrigatória de bens.

  • Conforme artigo 977, CC, são impedidos de constituir sociedade entre si cônjuges casados sobre o regime de comunhão universal de bens ou separação obrigatória.

    Portanto a afirmação está correta.

    Resposta: Correto.