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ID
92380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca do direito empresarial, julgue os próximos itens.

A modificação do contrato social de determinada sociedade limitada que tenha por objeto a denominação desta depende do consentimento da maioria dos sócios.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada:A modificação da denominação da empresa depende do consentimento de todos os sócios, disciplina disposta no capítulo "da sociedade simples" que também rege a sociedade limitada:"Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.""Art. 999. As modificações do contrato social, que tenham por objeto matéria indicada no art. 997, dependem do consentimento de todos os sócios; as demais podem ser decididas por maioria absoluta de votos, se o contrato não determinar a necessidade de deliberação unânime."Remetendo ao art. 997:"Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:I - ...II - denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;"
  • Questão errada: Para ocorrer a modificação do contrato social em sociedade limitada, deve ocorrer a deliberação dos sócios com votos correspondentes, no mínimo, a 3/4 do capital social (art. 1076, I, CC c/c art 1071, V, CC).

  • Sobre ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL:
    O contrato social da sociedade limitada, assim como da sociedade simples pura, não é imutável, podendo ser alterado conforme a vontade dos sócios. Mas, conforme já mencionamos, alterações do contrato social não são fáceis de serem realizadas, já que o Código Civil exigiu quorum bastante expressivo para tanto.
    Na sociedade simples pura, vimos que a alteração do contrato social, muitas vezes, dependerá de aprovação unânime (art. 999 do CC).   Na sociedade limitada, por outro lado, a modificação do contrato social exige quorum de 3/4 do capital social, conforme previsão do art. 1.076, inciso I, do CC  .

    FONTE: Direito Empresarial Esquematizado - 2ª ed. André Luiz Santa Cruz Ramos - Ed. Método -2012.
  • Gabarito: Errado. Depende de 3/4 do capital social.

    Sobre a deliberação dos sócios nas LTDA, vou fazer um pequeno esquema para tentar ajudar:


    CC, Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:
      I - a aprovação das contas da administração; II - a designação dos administradores, quando feita em ato separado; III - a destituição dos administradores; IV - o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato; V - a modificação do contrato social; VI - a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação; VII - a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas; VIII - o pedido de concordata.

    Incisos em vermelho: precisam de consentimento de 3/4 DO CAPITAL SOCIAL Incisos em azul: precisam de consentimento de MAIS DA METADE DO CAPITAL SOCIAL Todos os demais casos: dependem do consentimento da maioria dos presentes.