SóProvas


ID
92392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação ao direito falimentar, julgue os itens que se seguem.

A ação para responsabilização pessoal de administrador de sociedade falida prescreve no prazo de cinco anos, contados do trânsito em julgado da decisão que decretou a quebra.

Alternativas
Comentários
  • O item está incorreto porque, de acordo com o §1º do artigo 82 da Lei 11.101/2005, prescreverá em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da sentença de encerramento da falência, a ação de responsabilização pessoal dos sócios de responsabilidade limitada, dos controladores e dos administradores da sociedade falida.
  • Art. 82 da Lei n.º 11.101/05 - A responsabilidade pessoal dos sócios de responsabilidade limitada, dos controladores e dos administradores da sociedade falida, estabelecida nas respectivas leis, será apurada no próprio juízo da falência, independentemente da realização do ativo e da prova da sua insuficiência para cobrir o passivo, observado o procedimento ordinário previsto no Código de Processo Civil.§1º - Prescreverá em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da sentença de encerramento da falência, a ação de responsabilização prevista no caput deste artigo.
  • Acrescentando: são 2 erros!

    1) ...prescreve no prazo de 5 anos... (são 2 anos, como já ressaltado aqui);

    2) ...contados do trânsito em julgado da decisão que decretou a quebra (o termo inicial de contagem do prazo prescricional é o trânsito em julgado da sentença de encerramento da falência).

    A decisão/sentença que decreta a quebra/falência é o marco inicial da execução concursal, enquanto a sentença de encerramento da falência é o marco final da execução concursal.

    Inclusive, os recursos cabíveis são diferentes: em face da sentença de quebra, cabe Agravo de Instrumento, enquanto, em face da sentença de encerramento, cabe Apelação.