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ID
92398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação ao direito falimentar, julgue os itens que se seguem.

Na falência, os créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado preferem aos créditos com privilégio especial, como aqueles cujos titulares a lei confira o direito de retenção sobre a coisa dada em garantia.

Alternativas
Comentários
  • LEI 11.101/05 Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem: I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho; II - CREDITO COM GARANTIA REAL ATE O LIMITE DO VALOR GRAVADO DO BEM gravado; III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias; IV – créditos com privilégio especial, a saber: a) os previstos no art. 964 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002; b) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei; c) AQUELES CUJO TITULARES A LEI CONFIRA O DIREITO DE RETENÇÃO SOBRE A COISA DADA EM GARANTIA. Veja que o artigo 83 da lei 11.101/05 determina a ordem de preferência.
  • Complementando o comentário abaixo, transcrevo a definção de Crédito de Garantia Real realizada por Fábio Ulhoa Coelho no Manual de Direito Comercial:

    ¨Os créditos com garantia real são aqueles em que a satisfação do direito do credor encontra-se garantida, por exemplo, por uma hipoteca incidente sobre imóvel do falido ou penhor sobre bem móvel dele. A preferência está limitada ao valor do bem onerado. Vendido este na liquidação da falência,
    destina-se o produto da venda à satisfação do credor titular da garantia. Se os recursos aferidos pela massa com a venda do bem gravado não forem suficientes ao pagamento integral do crédito garantido, o saldo concorrerá juntamente com os quirografários.¨