SóProvas


ID
92404
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração pública de determinado município
adquiriu, sem licitação, certo equipamento de uma empresa,
argumentando ser essa a única organização no município e na
região a fornecer o produto em questão. O Ministério Público alega
que tal aquisição configura ato de improbidade administrativa, pois,
conforme atestado do órgão de comércio de registro local, no
município há outras empresas que dispõem do produto, com marca
similar, qualidade compatível e preços iguais ou inferiores,
conforme o caso.

A partir dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem,
segundo a Lei n.º 8.666/1993, especialmente quanto aos princípios
e às regras de dispensa e inexigibilidade de licitação.

Caso a informação prestada pelo Ministério Público, de que há outras empresas que dispõem do produto, seja verdadeira, então a situação em comento não configura inexigibilidade de licitação, especialmente por se tratar de aquisição direcionada que impõe preferência por determinada marca, o que é vedado pela lei em questão.

Alternativas
Comentários
  • conforme lei 8.666artigo 25 - licitação inexigível (quando houver inviabilidade de competição)Inexigibilidade, no sentido literal do termo, é aquilo que deixa de ser exigível; não é obrigatório ou compulsório. JESSÉ TORRES PEREIRA JUNIOR cuida do assunto asseverando que "licitação inexigível equivale a licitação impossível; é inexigível porque impossível; é impossível porque não há como promover-se a competição". Em regra exige-se a licitação, com vistas a obter a proposta mais vantajosa dentro de um universo de competidores.Eita Deus
  • Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
  • É INEXIGÍVEL: QUANDO OUVER INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO.É DISPENSÁVEL: QUANDO OCORRER OS CASOS EXPCIONAIS EXPLÍCITOS NO ART:24.
  • Art. 25. É inexigível a licitação QUANDO HOUVER INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, em especial:I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, VEDADA A PREFERÊNCIA POR MARCA, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
  • VEJO NESSA QUESTÃO MUITOS COMENTÁRIOS REPETIDOS, A MOÇADA TÁ MUITO PREOCUPADA COM ESSA QUESTÃO DE PONTUAÇÃO, ISSO RESULTA O SURGIMENTO DE OPNIÕES VAZIAS, REPETIDAS E IMPERTINENTES,E UMA PORÇÃO DE APROVEITADORES, POR ISSO VOU POSTAR UM COMENTÁRIO MAIS APROFUNDADO COMO RESPOSTA A ESTE DESCLABRO:

    Art. 25. É inexigível a licitação QUANDO HOUVER INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, VEDADA A PREFERÊNCIA POR MARCA, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

  • (especialmente por se tratar de aquisição direcionada que impõe preferência por determinada marca, o que é vedado pela lei em questão... )    alguém pode me explicar onde a questão diz que o contratante pôs preferência em determinada marca?
  •  (...)pois, conforme atestado do órgão de comércio de registro local, no município há outras empresas que dispõem do produto, com marca similar,(...)

    Havendo outros produtos com marca similar ele contratou aquele em especifico, houve preferência por tal marca.

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     ()  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) ¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ♪ (☞゚∀゚) 

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:

     

    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

    ███۞███████ ]▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▃
    ▂▄▅█████████▅▄▃▂
    I███████████████████].
    ◥⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙◤...

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

  • SE EXISTE OUTRAS EMPRESAS QUE DISPÕEM DO PRODUTO COM MARCA SIMILAR, LOGO HAVERÁ VIABILIDADE JURÍDICA DE COMPETIÇÃO, UMA VEZ QUE A PREFERÊNCIA POR MARCAS É VEDADA.

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Lembrando que a Lei 8666/93 não veda categoricamente a opção por marcas.




    Art. 7 o   As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:


    § 5o  É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.