A Lei Cidade Limpa, que entrou em vigor em janeiro de 2007 em São Paulo, foi um verdadeiro milagre: contra todos os lobbies de empresas de outdoor, de proprietários de lojas, restaurantes e todo tipo de estabelecimentos com grandes letreiros na frente, o então prefeito Gilberto Kassab (então DEM, hoje PSD) conseguiu sua aprovação na Câmara Municipal. A nova lei limpou a cidade mais afetada pela poluição visual no país, e transformou radicalmente a fisionomia de São Paulo.
Durante as eleições, a Lei Cidade Limpa deixa de ser referência na cidade. As determinações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) predominam sobre a lei municipal em vigor desde janeiro de 2007.
Segundo a legislação eleitoral, é proibido fazer a propaganda em bens públicos, como tapumes de obras e prédios, em postes, viadutos, passarelas e pontes. Mesmo nos locais privados, mas que sejam de uso comum, também não é permitido o uso da propaganda eleitoral, como em comércios, shoppings, templos e igrejas, cinemas, teatros, estádios, clubes, salões de eventos e exposições, ônibus, abrigos e pontos, rodoviárias, táxis, estações de trem e metrô.
A lei permite a colocação de propaganda em imóveis particulares, desde que autorizado pelo proprietário e que o tamanho não ultrapasse 4 metros quadrados. Nas ruas, entre as 6h e as 22h, também é permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de propaganda e bandeiras - sem impedir a travessia de pedestres.