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Gabarito do site não bate com o que ta na letra da lei.
Constituição Federal
Artigo 5 XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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Gabarito correto é a letra E, conforme CF/88 Art. 5º, XVI.
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Bate perfeitamente com o que está na lei.
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Colegas, ao meu entender, a alternativa a), não está errada, só faltou a questão de ausência de armas...
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daniel a A esta errado..pois é necessidade....
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Fernando, quando a lei diz "independente de autorização", é porque tanto faz a reunião estar autorizada ou não, ou seja, a autorização não é uma necessidade, ela é desnecessária.
Daniel, já o prévio aviso, como o colega acima disse, é necessário, porque assim evita-se a frustração de outra reunião já marcada para o local, diferente da autorização, de acordo com a lei.
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Direito de Reunião:
1) Direito fundamental
2) Não precisa de autorização judicial p/ ser exercido
3) Deve ser realizado em locais abertos ao público.
4) Deve ser uma reunião de cunho pacífico, sem armas ( brancas, de fogo..entre outras)
5) Deve se ter um aviso prévio a uma autoridade competente, a fim de não frustar uma reunião já prevista p/ a mesma localidade.
Letra e)
Ps: AVISO É DIFERENTE DE AUTORIZAÇÃO.
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elio aguiar
Não há necessidade de AUTORIZAÇÃO PRÉVIA para as reuniões.
Isto torna a assertiva incorreta
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Art. 5º
XVI - todos podem reunir-se:
- pacificamente,
- sem armas,
- em locais abertos ao público,
- independentemente de autorização,
- desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local,
- sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
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XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, INDEPENDENTEMENTE de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, SENDO APENAS EXIGIDO PRÉVIO AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE;
GABARITO -> [E]
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Atenção na questão. Na alternativa "B" se fala em AUTORIZAÇÃO PRÉVIA e não em AVISO PRÉVIO para pegar injustamente aquele com deficit de atenção, ou aquele que lê rápido demais.
GAB: (E)
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VUNESP tem tesão por esse artigo da CF. Simbora entender o que ela quis com a assertiva:
Alternativa correta e) ausência de armas pelos participantes; desnecessidade de autorização de autoridades públicas.
Ausência de armas = sem armas;
Desnecessidade de autorização de autoridades públicas = aviso prévio apenas.
CF, art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.
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Somente exigi uma autorização prévia, para que não frustre outras reuniões já agendadas no mesmo lugar.
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- GAB E
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- XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, INDEPENDENTEMENTE de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, SENDO APENAS EXIGIDO PRÉVIO AVISO À AUTORIDADE COMPETENTE;
COM DEUS!!
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Apenas a alternativa ‘e’ traduz corretamente as características do exercício do direito de reunião assegurado na Constituição Federal de 1988. O art. 5º, XVI, CF/88, dispõe: “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”.
Gabarito: E
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Gab E - macete pra lembrar = autorizaçÃO = nÃO, aviSo = Sim
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REUNIÃO:
- Pacífica, em locais abertos e sem armas;
- Não precisa de autorização, e sim de aviso prévio;