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Errado
os partidos políticos são proibidos, em qualquer hipótese de receber recursos financeiro deentidades ou governos estrangeiros, bem como subordinação a algum destes
Art. 17, II, CF/88
bons estudos
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COMPLEMENTANDO
Princípio que rege os partidos políticos – Princípio da Liberdade partidária (é possível a fusão, incorporação e extinção de partidos políticos). Não uma liberdade plena, absoluta, ela é limitada, tem alguns limites: 1)soberania nacional (um partido não pode pregar a subordinação do Brasil a outro país); 2)regime democrático (o partido não pode atentar contra a democracia); 3)pluripartidarismo (tem que ter vários partidos); 4)direitos da pessoa humana (não pode um partido racista). Todo partido tem caráter nacional; partido não pode receber dinheiro de governo estrangeiro ou de entidade estrangeira; todo partido tem que prestar conta à justiça eleitoral; funcionamento de acordo com a lei.
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Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
Avante!!
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Errado.
"A Constituição Federal veda o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes porque, caso contrário, comprometeria a Soberania nacional, pois o Partido estaria atendendo os interesses estrangeiros e não os interesses nacionais, não é verdade?"
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Ja começou errado, "...somente podem receber..." NAO PODEM !!!
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os partidos políticos NÃO podem receber recursos financeiros de empresas ESTRANGEIRAS.
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Os partidos políticos são proibidos, em qualquer hipótese de receber recursos financeiro de entidades ou governos estrangeiros, bem como subordinação a algum destes.
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
Gabarito Errado!
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A proibição prevista na Constituição Federal não há ressalva.
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Errado.
Gente, pega o bizú:
Concurso é; café + lei seca e questões, aí um pouco de sofrimento, uma solidão danada, ser um pouco jegue, senti-se que não sabe de nada e que nunca está preparado === igual à aprovação e depois ouvir "você teve sorte, como faço pra passar também, rsrsrs", gente ore por mim,tenho que passar, rsrs preciso sair dessas técnicas aí ha,ha,ha.
Assina. Messias.
Ei, se desisti vão ver eu passar viu rs.rs,rs.
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Art. 17. II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
GAB - E
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DOS PARTIDOS POLÍTICOS
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
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A questão tenta fantasiar uma resposta bem convincente para nos induzir a erro, mas a resposta é NÃO, partido político não pode receber recursos estrangeiros, conforme aduz o Art. 17, inciso II da CF.
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PARTIDOS POLÍTICOS
Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
§ 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Personalidade jurídica- direito privado
Aquisição da personalidade jurídica- registro no cartório
Aquisição da capacidade política- registro no TSE
FUNDO PARTIDÁRIO E DIREITO DE ANTENA
§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas
ou
II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
§ 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
§ 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.
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Questão fácil dessa pra promotor em 2013. Hoje isso aí cai pra concurso de nível fundamental e ainda tem 95% de acerto.
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GABARITO ERRADO
É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados o seguintes preceitos:
- Caráter nacional
- Proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes
- Prestação de contas à justiça eleitoral
- Funcionamento parlamentar de acordo com a lei