SóProvas


ID
924328
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

No Brasil, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo, independentemente de horário, em eventuais situações de flagrante delito, desastre, que exijam prestação de socorro ou fundadas em determinação judicial.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    nos casos de determinação judicial, a constituição somente autoriza que seja procedida durante o dia.

    bons estudos

  • ERRADO!

    CF/88, Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
  • ERRADO
    A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

    Fala da inviolabilidade domiciliar.
    CASA – segundo o STF, casa é a residência, local de trabalho (que não tem acesso normal ao público, sala de espera de um consultório pode entrar, mas o consultório é inviolável), quarto de hotel, quarto de motel ocupado, trailer, etc.

     
    EXCEÇÕES
    DIA E NOITE
    -FLAGRANTE DELITO
    -DESASTRE
    -PRESTAR SOCORRO
    -CONSENTIMENTO DO MORADOR
     
    DURANTE O DIA, SÓ POR ORDEM JUDICIAL, DE NOITE NÃO PODE ENTRAR COM ORDEM JUDICIAL (só juiz pode decretar essa ordem pra você entrar na casa de alguém), o STF chama de reserva de jurisdição (delegado, CPI, promotor NÃO PODEM, SÓ JUIZ).
     
    O QUE É DIA E NOITE?????
    O critério não pode ser claridade, nem o pôr e o nascer do sol. PREVALECE O ENTENDIMENTO QUE O DIA É DAS 06:00 ÀS 18:00.


    FOCO, FORÇA E FÉ!
  • No Brasil, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo, independentemente de horário (flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro), em eventuais situações de flagrante delito (parte da doutrina entende que a invasão domiciliar só se justifica no flagrante próprio, de sorte que no flagrante impróprio a perseguição não autoriza a invasão de domicílio do perserguido), desastre, que exijam prestação de socorro...

    ou fundadas em determinação judicial (...ou durante o dia, por determinação judicial;) ERRADO!!!

    CF, art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
  • RESPOSTA: Errado
    COMENTÁRIO:
    - A penetração sem o consentimento do morador, e não do proprietário, no caso de imóvel locado, pode ocorrer a qualquer hora do dia quando se tratar de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro.
    Para que o ingresso no domicílio seja realizado mediante determinação judicial, porém, é necessário que ele ocorra durante o dia, considerado esse período entre a aurora e o crepúsculo, ou seja, aquele em que há luz solar.
    O ingresso por determinação judicial está limitado por reserva jurisdicional, o que significa que não pode ocorrer por determinação de qualquer autoridade(polícia ou Órgão do Ministério Público) ou por comissão parlamentar de inquérito.
    O CONCEITO de casa para efeito de inviolabilidade de domicílio não se limita ao conceito civil, alcançando os locais habitados de maneira exclusiva. São incluídos no conceito de casa os escritórios, as oficinas, os consultórios, e ainda, os locais de habitação coletiva como hotéis e motéis.


  • CARO COLEGAS EXISTE ALGUMAS JURISPRUDÊNCIA QUE AUTORIZA O CUMPRIMENTO DE MANDADOS JUDICIAS NOTURNOS, e que o mesmo já foi objeto de questões feitas pela CESP/UNB, quando se trata de escuta em escritórios de advogados que estão cometendo algum crime, como tráfico de drogas e outros. O que a jurisprudência alega e que a mesma só poderia ser instalada a noite pois se o advogado que está sendo investigado soubesse de tal fato, a eficiência da escuta não serviria para nada.

  • STF, INFORMATIVO Nº 529

    TÍTULO
    Escuta Ambiental e Exploração de Local: Escritório de Advogado e Período Noturno - 5

    PROCESSO

    Inq - 2424

    ARTIGO
    Afastou-se, de igual modo, a preliminar de ilicitude das provas obtidas mediante instalação de equipamento de captação acústica e acesso a documentos no ambiente de trabalho do último acusado, porque, para tanto, a autoridade, adentrara o local três vezes durante o recesso e de madrugada. Esclareceu-se que o relator, de fato, teria autorizado, com base no art. 2º, IV, da Lei 9.034/95, o ingresso sigiloso da autoridade policial no 
    escritório do acusado, para instalação dos referidos equipamentos de captação de sinais acústicos, e, posteriormente, determinara a realização de exploração do local, para registro e análise de sinais ópticos. Observou-se, de início, que tais medidas não poderiam jamais ser realizadas com publicidade alguma, sob pena de intuitiva frustração, o que ocorreria caso fossem praticadas durante o dia, mediante apresentação de mandado judicial. Inq 2424/RJ, rel. Min. Cezar Peluso, 19 e 20.11.2008. (Inq-2424) 

  • DIA

    NOITE

    Consentimento do morador  (se não queremos consentir, temos que o fazer de maneira expressa. Nada de negativa de consentimento passiva. Se calar = consentimento tácito)

    Consentimento do morador

    Desastre

    Desastre

    Socorro

    Socorro

    Flagrante delito

    Flagrante delito 

    Ordem Judicial

    Não pode durante a noite


  • o erro e afirmar que e Independentemente 

    CF/88, Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;


  • FALSA.


    Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;


    COMPLEMENTANDO:


    NOITE / DIA: flagrante delito, desastre, prestar socorro.

    Somente DIA: determinação judicial.


    Vários são os entendimentos do que é DIA e do que é NOITE.

    José Afonso da Silva determina que dia é o período das 6:00h às 18:00h [critério cronológico/temporal]. Guilherme de Souza Nucci afirma que “noite é o período que vai do anoitecer ao alvorecer, pouco importando o horário, bastando que o sol se ponha e depois se levante no horizonte” [critério físico/astronômico].

    Alexandre de Moraes considera a melhor definição a união dos conceitos expostos acima, resguardando-se a possibilidade de invasão domiciliar com autorização judicial, mesmo após as 18:00 horas, desde que, ainda, não seja noite, como por exemplo o horário de verão.” (https://saberdireito.wordpress.com/category/direito-constitucional/) [Ainda sobre esse terceiro critério:]

    [...] se em uma determinada região o sol só nasce após as seis horas, esse será o início do dia, no entanto se o nascer do sol se der as cinco horas e trinta minutos, deve-se aguardar até as seis horas para que o dia tenha início. (http://thiagochinellato.jusbrasil.com.br/artigos/121942685/artigo-5-inciso-xi-da-cf-consideracoes-iniciais)

  • https://www.cers.com.br/noticias-e-blogs/noticia/supremo-define-limites-para-entrada-da-policia-em-domicilio-sem-autorizacao-judicial


    Pode cair na prova, poderá ser uma pegadinha do malandro....Cuidado!

  • Por determinação judicial deve ser durante o DIA.

  • GABARITO ERRADO

     

    DETERMINAÇÃO JUDICIAL DURANTE O DIA.

  • ERRADO!

     

     

    PODE ENTRAR NA CASA:

     

    FLAGRANTE DELITO - DIA E NOITE!

     

    DESASTRE - DIA E NOITE!

     

    PRESTAR SOCORRO - DIA E NOITE!

     

    DETERMINAÇÃO JUDICIAL - SOMENTE DE DIA!

  • Determinação judicial somente de dia.

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Vejamos o diploma constitucional:

    A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial (art. 5º, XI, CF/88).

    >>> Nesses termos, temos que o ingresso poderá ocorrer:

    SEM o consentimento do morador nas seguintes hipóteses:

    1. flagrante delito >>> qualquer hora.

    2. desastre >>> qualquer hora.

    3. prestar socorro >>> qualquer hora.

    4. durante o DIA, por determinação judicial.

    PEGADINHAS:

    1. O enunciado afirma equivocadamente “a qualquer hora” ou “inclusive durante o período noturno” ou “durante o dia e a noite”.

    2. O enunciado afirma erroneamente por determinação “autorização de autoridade policial” ou “administrativa” ou “judicial ou administrativa” ou “pelo Delegado” ou “membro do Ministério Público”.

    Passemos a analise da afirmativa:

    No Brasil, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo, independentemente de horário, em eventuais situações de flagrante delito, desastre, que exijam prestação de socorro ou fundadas em determinação judicial.

    Questão até que começou bem. Contudo, o trecho “ou fundadas em determinação judicial” maculou a afirmativa e a tornou errada, tendo em vista que a violação de domicílio pautada em determinação judicial somente poderá ocorrer durante o dia, nos moldes do art. 5º, XI, CF/88.

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: Errado.

  • FLAGRANTE DELITO - QUALQUER HORÁRIO 

    DESASTRE - QUALQUER HORÁRIO

    PRESTAR SOCORRO - QUALQUER HORÁRIO 

    DETERMINAÇÃO JUDICIAL - SOMENTE DURANTE O DIA.