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ID
924400
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

A Lei da Licitação diversificou os casos em que a Administração pode ou deve deixar de realizar licitação, tornando-a dispensada, dispensável ou inexigível. Na falta do pressuposto da licitação da competição entre contratantes, pela natureza específica do negócio, a licitação é dispensável.

Alternativas
Comentários
  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
  • A inexigibilidade decorre da inviabilidade de competição, em face da ausência de alguns dos pressupostos que autorizariam a instauração da licitação. Tal inviabilidade deriva da falta de pluralidade de sujeitos em condições de contratar ou da impossibilidade de se compararem bens heterogêneos, pois, nesse caso, não há como estabelecer critérios objetivos de julgamento.

    Em casos de inexigibilidade, ainda que a Administração quisesse realizar uma competição entre os particulares, não teria como, em face da total ausência de concorrentes. E, em não havendo disputa, não há como falar-se em licitação.


    Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/18683/inexigibilidade-de-licitacao-e-o-credenciamento-de-servicos#ixzz2RINgSB7G
  • A licitação é a regra, há porém situações em que se torna mais vantajoso para os interesses da administração a sua não realização.
    A lei disciplina os casos em que a administração pode ou deve deixar de realizar licitação. São os seguintes:
     
    Licitação Dispensada: a dispensa ocorre quando se verifica situações onde a licitação, embora possível, não se justifica em razão do interesse público. A própria lei a define. Está previsto no Art. 17, I e II, da Lei 8.666/93. Exemplo: a venda de um imóvel público a outro órgão público.
    Licitação Dispensável: é toda aquela que a administração pode dispensar se assim lhe convier. A lei enumerou dezessete casos (Art. 24, I a XVII). Exemplo: no caso de guerra ou grave perturbação da ordem pública.
    Inexigibilidade de Licitação: ocorre quando há impossibilidade jurídica de competição entre contratantes, quer pela natureza específica do negócio, quer pelos objetivos sociais visados pela Administração(Art. 25, I, II e III). Exemplo: contratação de serviços técnicos profissionais especializados; contratação de artistas etc.
     
    Fonte: http://www.dhnet.org.br/dados/cursos/aatr2/a_pdf/05_aatr_pp_licitacoes.pdf
  • Conforme o enunciado acima, o erro da questão está em afirmar que a licitação é dispensável, mas pelo contrário ela torna-se inexigível diante das circunstâncias estabelecidas.

  • A LICITAÇÃO É INEXIGÍVEL QUANDO SÓ HOUVER UM PRODUTO OU FORNECEDOR, PARA CONTRATAR SERVIÇO TÉCNICO OU ESPECIALIZADO E PARA CONTRATAR ARTISTA CONSAGRADO PELA CRITICA CONSAGRADA OU OPINIÃO PÚBLICA
  • Nos casos de inexigibilidade, não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a licitação é, portanto, inviável.

    Fonte:Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

  • No caso, falta o pressuposto lógico para a concreção do certame, qual seja, a pluralidade de sujeitos competidores.

  •  Inexigível licitarl!!! 


  • O pressuposto lógico do procedimento licitatório é a competição, na sua falta, a licitação será qualificada como inexigível.

  • Na falta do pressuposto da licitação da competição entre contratantes, pela natureza específica do negócio, a licitação é INEXIGÍVEL. Art. 25 - L. 8666/93

  • INEXIGÍVEL -> impossível a competição.

    DISPENSÁVEL/DISPENSADA -> possível a competição.

  • Errado.

    Só memorizar  - quando for INVIÁVEL será igual  INEXIGÍVEL.

    Se for dispensável, só lembrar das 35 hipóteses do Art. 24, da Lei 8.666/93

  • Sem qualquer um dos pressupostos lógico, jurídico ou fático, é inexigível.
  • só lembrar das 35 hipóteses do Art. 24, da Lei 8.666/93. foi ótimo! rsrs

  • Nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.

    Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência/inviabilidade de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Agora, vejamos:

    Art. 25, Lei 8.666/93. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    Dito isso, a afirmação encontra-se errada, uma vez que na falta do pressuposto da licitação da competição entre contratantes, pela natureza específica do negócio, a licitação é inexigível.

    Gabarito: ERRADO.

  • ERRADO

    é inexigível.

    (CESPE - 2012 - STJ - Técnico Judiciário) Com base na Lei n.º 8.666/1993, julgue os itens que se seguem, relativos a licitações públicas. 

    Caso haja inviabilidade de competição, a licitação será dispensável. 

    Gabarito: Errado 

    (CESPE - 2010 - SERPRO) Julgue os itens subsequentes, relativos à dispensa e à inexigibilidade de licitação. 

    Para que o poder público possa dispensar a realização de licitação, o órgão público deve comprovar que é inviável a competição entre os ofertantes. 

    Gabarito: Errado