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ID
924403
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Quanto à formação da vontade, os atos administrativos podem ser simples, complexos e compostos. Os regulamentos, portarias, resoluções, circulares, instruções, deliberações e regimentos são atos gerais, enquanto a nomeação, demissão, tombamento, servidão administrativa, autorização e licença são atos individuais.

Alternativas
Comentários
  • São atos individuais aqueles que possuem destinatários determinados, produzindo efeito no caso concreto.
    Ex: nomeação, demissão, tombamento, servidão administrativa, autorização e licença
    Atos gerais são aqueles que possuem destinatários indeterminados, que se encontram em uma mesma situação jurídica.
    Ex: regulamentos, portarias, resoluções, circulares, instruções, deliberações e regimentos
  • Gabarito = Certo -
    Formação da vontade = simples (emissão de CNH),
     complexos (ato de aposentadoria) e
     compostos(ato de nomeação do Procurador Geral da República (ou do Presidente

    do Banco Central e outros casos similares, dispostos na Constituição Federal, onde é
    n
    ecessária a prévia aprovação pelo Senado Federal para posterior nomeação pelo
    Presidente da República). Maria Sylvia Zanella Di Pietro defende expressamente em
    sua obra que este é um exemplo de ato  composto, vez que a aprovação pelo
    Senado Federal é o ato acessório e a nomeação pelo Presidente da República é o ato
    principal, havendo, portanto, dois atos (e não um ato único).

    Atos Gerais:  regulamentos, portarias, resoluções, circulares, instruções, deliberações e regimentos
    Atos Individuais:  nomeação, demissão, tombamento, servidão administrativa, autorização e licença 


     
  • Ato administrativo simples é o que decorre de uma única manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal(ato simples singular) ou colegiado(ato simples colegiado). O ato simples está completo com essa só manifestação, não dependendo de outras, concomitantes ou posteriores, para que seja considerado perfeito. O principal cuidado é observar que não interessa o número de pessoas que pratica o ato, mas sim
    a e expressão de vontade, que deve ser unitária.
    Ato administrativo complexo é o que necessita, para sua formação, da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades. Significa que o ato não pode ser considerado perfeito(completo, concluído) com a manifestação de um só órgão ou autoridade. Esse fato possui importância porque o ato só poderá ser objeto de questionamento administrativo ou judicial depois de já terem sido expressas todas as  manifestações necessárias a sua formação; antes disso o ato não pode ser atacado, uma vez que ainda não está formado(é um ato imperfeito).
    Ato administrativo composto é aquele cujo contéudo resulta da manifestação de vontade de um só órgão, mas a sua edição ou a produção de seus efeitos depende de um outro ato que o aprove. A função desse outro ato é meramente instrumental: autorizar a prática do ato principal, ou conferir eficácia a este. Vale ressaltar que enquanto no ato complexo temos um único ato, integrado por manifestações homogêneas de vontades de órgãos diversos, no ato composto existem dois atos, um principal e outro acessório ou instrumental.
    Fonte: VP&MA
  • ATOS GERAIS> Destinatários Incertos e Indeterminados (atinge quantidade indeterminada de pessoas que se encontram na mesma situação fática.)

    Atos normativos> Ex: regulamentos e portarias. 

    ATOS INDIVIDUAIS> Destinatários Certos e Determinados(atinge destinatários individualizados, definidos, mesmo coletivamente,)

    Atos concretos > produzem efeito jurídico no caso concreto. > Ex: Nomeação, Licença, Autorização


  • Formação de vontade:

    Simples= decarção de vontade de um único orgão.

    Composto= órgão + órgão =  2 atos

    Complexo= (lembre do sexo) órgão + órgão = 1 ato 

    Manifestação de vontade de dois ou mais órgãos,vontades se fundem para forma único ato (requisito de perfeição), conjugação de vontades autônomas.

  • Quanto à formação ou número de vontades:

    • 1 vontade, 1 órgão, 1 só agente: ato simples.

    • Ato principal, acessório que precisa ser ratificado, confirmado: ato composto.

    • 2 órgãos, 2 vontades que se juntam para realizar um ato só no final: ato complexo.