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errado.
trata de pressuposto fático da licitação: é a exigencia de comparecimento de interessados em participar da licitação. a ausencia do pressuposto fatico implica autorização para contratação direta por dispensa de licitação embasada na denominada: "licitação deserta". E nao fracassada como disse a questao.
"Alexandre Mazza" vide pag. 360 3ª edição.
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Licitação Deserta X Fracassada A licitação ser deserta quanda não aparece nenhum interessado. Nesse caso aplica-se a regra do art. 24, inciso V, da Lei 8.666/93: "quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas".
Já na licitação fracassada aparecerem interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência de inabilitação ou desclassificação das propostas. Em regra, no caso de licitação fracassada não haverá licitação dispensável, eis que a Administração Pública deve aplicar a regra estatuída no § 3º, do art. 48, da Lei 8.666/93: "Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis."
Há uma hipótese em que a licitação fracassada pode resultar em licitação dispensável. Trata-se da regra prevista no art. 24, inciso VII: "quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços." http://ivanlucas.grancursos.com.br/2010/08/licitacao-deserta-x-fracassada.html
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Errado!
Licitação Fracassada = os interessados não são habilitados.
Licitação DESERTA = não aparece nenhum participante
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Licitação frustrada ou deserta= NÃO APARECE NINGUÉM!
Licitação fracassada: TODOS SÃO INABILITADOS OU DESCLASSIFICADOS!
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No geral excelentes comentários!!!! =D
parabéns pessoal..
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GABARITO: ERRADO
LICITAÇÃO DESERTA ---- Não acudem interessados em contratar com a Administração Pública. Neste caso, torna-se DISPENSÁVEL a licitação quando a Administração puder contratar diretamente, desde que MOTIVADAMENTE existir prejuízo na realização de uma nova licitação e desde que sejam mantidas todas as condições pré - estabelecidas em edital;
LICITAÇÃO FRACASSADA ---- As propostas apresentadas são INCOMPATÍVEIS com os preços praticados no mercado ou os licitantes foram INABILITADOS. Em regra, o procedimento não se torna DISPENSÁVEL, pois a Administração poderá conceder o prazo de 8 DIAS ÚTEIS para que os licitantes apresentem novas propostas ou documentação em conformidade com a exigida no instrumento convocatório. Em se tratando de convite, este prazo poderá ser reduzido a 3 DIAS ÚTEIS.
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---> licitação deserta: quando não aparecem candidatos.
---> licitação fracassada: quando aparecem candidatos, porém nenhum é selecionado
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Licitação
fracassada ≠ Licitação deserta
Na
licitação deserta não há interessados. Na licitação fracassada
todos os interessados são desclassificados. Nas duas hipóteses
haverá a dispensa de licitação (para que haja a dispensa é
necessário que os requisitos do edital sejam mantidos).
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Licitação deserta: não há interessados;
Licitação fracassada: todos os interessados são desclassificados.
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ERRADO = Questão fala de Licitação deserta.
LICITAÇÃO FRACASSADA- DISPENSÁVEL - ( NOVO PRAZO 8 DIAS| OU 3 DIAS ÚTEIS = CONVITE)
* INABILITAÇÃO LICITANTES - NÃO HÁ CONTRATAÇÃO DIRETA
* DESCLASSIFICAÇÃO PROPOSTAS - CONTRATAÇÃO DIRETA
Lei 8666 Esquematizada - Estrátegia
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GABARITO: ERRADO
| Lei 8.666 de 1993 - Lei de Licitações e Contratos
| Capítulo II - Da Licitação
| Seção I - Das Modalidades, Limites e Dispensa
| Artigo 24
"É dispensável a licitação:"
| Inciso V
"quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;" = Licitação Deserta/Frustrada
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A licitação deserta ocorre quando NÃO ACUDIREM INTERESSADOS em licitação anterior e essa não puder ser repetida e, caso feita, provocara prejuízo à Administração Pública.
Nesse caso, torna-se DISPENSÁVEL a licitação e a administração pública pode contratar diretamente, se demonstrar motivadamente a existência de prejuízo na realização de nova licitação, bem como, desde que sejam mantidas as condições constantes do instrumento convocatório.
- Art. 24. É dispensável a licitação: V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas
Já a LICITAÇÃO FRACASSADA ou FRUSTADA ocorre quando, em que pese apareçam interessados, nenhum deles é selecionado, em decorrência de INABILITAÇÃO ou DESCLASSIFICAÇÃO das propostas.
A licitação fracassada não é hipótese de contratação direta, isto é, licitação dispensável. A Administração Pública poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 dias úteis (concorrência) para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para 3 dias úteis (convite).
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Nesta questão espera-se que o aluno julgue a presente afirmação como CERTA ou ERRADA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:
Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:
V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
Aqui se trata do que a doutrina costuma chamar de licitação deserta. Apesar de o Poder Público ter lançado o instrumento convocatório, nenhum interessado aparece para se inscrever no certame. Diferindo-se da licitação fracassada, na qual existem pessoas participando do procedimento licitatório, no entanto, todos os licitantes acabam por ser inabilitados (problemas com os documentos – fase da habilitação) e/ou desclassificados (problemas com a proposta).
A definição de licitação fracassada encontra-se no art. 48, Lei 8.666/93.
Art. 48, Lei 8.666/93. Serão desclassificadas:
§3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.
Logo, a afirmação encontra-se ERRADA. Uma vez que, a licitação DESERTA ocorre quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não possa ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas, caracterizando, sim, hipótese de licitação dispensável.
GABARITO: ERRADO.
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Fracassada = Requisitos não são preenchidos por nenhum dos interessados que compareceram
Deserta = Nenhum interessado comparece