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ID
924475
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

De acordo com a Lei 9.504/1997, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de agosto do ano da eleição.

Alternativas
Comentários
  • Art. 36 da Lei 9.504/97: "A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de JULHO do ano da eleição."
  • compartilho um mapa mental feito por mim https://imindmap.thinkbuzan.com/v1/#54e24aa7b656edb36438b47a =D

  • A propaganda é permitida APÓS O DIA 05. Isso que dizer que a propaganda é permitida a partir do dia 06 de julho.

    Devemos ter atenção nesses termos, as bancas gostam de trocar "após" por "a partir".

  • ERRADO 

    Art. 36.  A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.
  • A QUESTÃO CONTINUA FALSA, MAS É PRECISO ATENÇÃO PARA A ALTERAÇÃO LEGISLATIVA:

    Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. (Redação anterior)

    Art. 36.  A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • Art. 36.  A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • pesquisei um pouco... a lei foi alterada em setembro de 2015 - agora a resposta ==> 15 de agosto ==> interessante que sendo em setembro e respeitando o princípio da anterioridade art. 16 CF ,  nós teremos a eleição em outubro , e está ok. CONTUDO, note que a propaganda sendo permitida em 15 de agosto, fica sendo poucos dias antes do princípio da anterioridade...... mmmmmm TE PEGUEI TSE.... vai respeitar o princípio da anterioridade ou não?  eu só acredito vendo....


    então meus queridos... comparem ao novo código de processo civil.... as mudanças nas provas só ano que vem, ou então rasga de vez o art. 16 da CF

     

    quem tiver maior curiosidade para as demais mudanças só confirmar no site do TSE ==> http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2015/Outubro/reforma-eleitoral-2015-prazo-para-filiacao-partidaria-termina-seis-meses-antes-das-eleicoes


    não esquece do meu like 

  • A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. 

  • Art. 36.  A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.