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ID
924490
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

Nos termos da Lei 9504/1997, com a redação alterada pela Lei 12034/2009, é proibida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas

Alternativas
Comentários
  • LEI 9504/97, ART 37, PARÁGRAFOS 6 e 7

    § 6o  É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

    § 7o  A mobilidade referida no § 6o estará caracterizada com a colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as seis horas e as vinte e duas horas. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
  • QUESTÃO ENCONTRA-SE SUPERADA LEI 12.891 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013:

    “Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou

    que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e

    sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros

    equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza,

    inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas, cavaletes

    e assemelhados.

    ...........................................................................................

    § 2o (VETADO).

    ..........................................................................................

    § 6o É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e

    a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não

    dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

  • QUESTÃO ENCONTRA-SE SUPERADA LEI 12.891 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013:

    “Art. 37. Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou

    que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e

    sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros

    equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza,

    inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas, cavaletes

    e assemelhados.

    ...........................................................................................

    § 2o (VETADO).

    ..........................................................................................

    § 6o É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e

    a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não

    dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

  • Talvez a vigência desta lei 12.891/13 tenha sido depois da data de aplicação das provas. 

  • 62ª QUESTÃO - MPSC 2013:

    (ADAPTADA) Nos termos da Lei 9504/1997, com a redação alterada pela Lei 12891/2013, é vedada a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas.


    Falsa.

    Art. 37, § 6o. É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)