SóProvas


ID
924511
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)

O crime de usurpação de função pública é considerado crime eventualmente permanente; o crime de seqüestro é exemplo de crime necessariamente permanente; e os crimes de bigamia, homicídio e furto são considerados crimes instantâneos de efeitos permanentes.

Alternativas
Comentários
  • Crimes permanentes: sao crimes que se prolongam, ficando a carater do sujeito ativo, a partir do momento em que foi iniciada, pode-se citar alguns exemplos:
    -art.159: extorsao mediante sequestro,148: sequestro e carcere privado, art.219: rapto, art.150: violação de domicilio

    Crimes instataneos permanentes: sao infraçoes que no ato da consumação, os efeitos permanencem, independente da vontade do agente, nao podendo desfazer o ato delituoso, ex: art235, bigamia.

    Diferença entre ambos e que os permanentes o agente pode cessar quando bem entender sua atividade delituosa, pois continua indefinitivamente, nos instataneos nao pode cessar pelo agente, se dando a consumação em determinado instante.
  • ITEM: CERTO
    Complementando:

    O crime de usurpação de função pública é considerado crime eventualmente permanente;
    A usurpação de função pública acontece quando uma pessoa atribui a si a qualidade de certo funcionário público, exercendo alguma conduta típica deste. “Ainda que o agente pratique vários atos, o delito torna-se único, já que, apesar de se tratar de delito instantâneo, pode se tornar eventualmente permanente, quando o agente perpetua a situação ilícita” PRADO
    Sendo assim tanto pode ser crime permanente quando prolongar-se no tempo, ou pode ser crime instantâneo, dependendo apenas da perpetuaçao dos atos do agente.

    o crime de seqüestro é exemplo de crime necessariamente permanente;
    É necessariamente permanente pois sua consumação só cessa-se quando o ato tiver fim.

    e os crimes de bigamia, homicídio e furto são considerados crimes instantâneos de efeitos permanentes.
    crime instantâneo de efeito permanente se consuma em determinado momento (instante) mas seus efeitos são irreversíveis.

  • Entendo a questão como ERRADA ??????
     

    Embora fundamentem os colegas acima, com entendimento oposto, entendo que o crime de FURTO não é crime instantâneo de efeitos permanentes.

    Crimes instantâneos são aqueles que, quando consumado, encerra-se. A consumação ocorre em determinado momento e não mais se prolonga no tempo. Para identificá-los basta analisar o verbo descrito no tipo penal. São verbos do tipo que não permitem uma permanência no tempo, exigem uma conduta instantânea: subtrair, destruir, adquirir, constranger, praticar. Ou seja, não é possível que alguém subtraia um objeto e continue subtraindo-o ao longo do tempo, ou destrua um bem em uma conduta constante, permanente. 

    Crimes instantâneos de efeitos permanentes são aqueles em que a permanência do efeito não depende do prolongamento da ação do agente, ou seja, ocorre quando, consumada a infração em dado momento, os efeitos permanecem, independentemente da vontade do sujeito.

    Os crimes permanentes ocorrem quando a consumação se prolonga no tempo, dependente da ação ou omissão do agente. (ex: cárcere privado). 

    bons estudos :)
  • O comentário acima tem embasamento?
    Eu encontrei vários blogs dizendo que homicídio pode ser instantâneo como também instantâneo de efeito permanente.
    O que é crime instantâneo de efeitos permanentes?

    R.15-Crime instantâneo de efeitos permanentes são aqueles cuja permanência dos efeitos não depende do agente. Na verdade, são crimes instantâneos que se caracterizam pela índole duradoura de suas conseqüências. É o caso do homicídio, por exemplo.
    Em outro blog que não pude colacionar o entendimento por ser protegido o material, colocava como exemplo furto, roubo e homicídio.

    Bons Estudos

  • A QUESTÃO FOI ANULADA!!!!!!!!!!!!

    http://portal.mp.sc.gov.br/portal/conteudo/administracao/concurso_promotor38/gabarito_apos_recurso.pdf

    Bons estudos :)
  • homicidio e furto são consideradas instataneas.. ainda bem qeu foi anulada.. ja estava me desesperando aqui..

    att
  • O crime de usurpação de função pública é considerado crime eventualmente permanente; o crime de seqüestro é exemplo de crime necessariamente permanente; e os crimes de bigamia, homicídio e furto são considerados crimes instantâneos de efeitos permanentes.
    (CORRETA)
    Crimes **necessáriamente permanetes são aqueles que têm sua consumação protraída no tempo como um requisito essencial do tipo penal. Em outras palavras, a conduta típica é por natureza duradoura, é o caso do **sequestro, do **plágio e da **redução análoga a condição de escravo.
    Os eventualmente permanentes são aqueles que a conduta típica **pode ou não se prolongar no tempo (dependendo da vontade do agente), ex. a usurpação de função pública, ou seja, quando o usurpador pode fazê-lo de modo instantâneo, ex. o particular que se faz passar por funcionário público por um breve período, ou de modo prolongado (por vários dias). Nesse caso, a persistência serviria como circunstância judicial desfavorável (art. 59/CP).
    Quanto aos crimes de bigamia, homicídio e furto , vejamos, no crime instantêneo de efeitos permanentes,a consumação ocorre instantaneamente, muito embora seus EFEITOS se façam sentir de modo duradouro. Nesse caso, a prorrogação dos efeitos da consumação não depende do sujeito, mas é inerente ao fato praticado. Logo, entendemos que a bigamia, o homicídio e o furto podem ser classificados como instantâneos de efeitos permanentes.
    Nesse sentido a afirmativa estaria CORRETA.
  • De outra ponta, André Estefan não tem essa posição, pois o crime se consumaria com o **primeiro ato praticado na função usurpada, logo, não há uma extenção da fase consumativa, eis que o crime já estará consumado. Tratar-se-ia de crime **instantâneo, ou seja, aquele que sua fase consumativa não se prolonga no tempo.
    Compartilhamos desse segundo entendimento, pois o fato de o agente conscientemente (por vontade própria) manter-se no estado criminoso, ou seja, dentro do tipo penal, não pode ser considerado para o fim de determinar-se objetivamente o momento consumativo de um crime, que na hipótese trazida, consumou-se com o 1º ato no exercício da função usurpada, sendo essa "permanência" mero exaurimento do crime. Aliás, esse raciocínio não impede o juiz de, quando for dosimetrar a pena, leve em conta o tempo que o agente permaneceu na função, nos termos do art. 54/CP
  • POXA OS CARAS DO  SITE   QC ESTÃO GANHANDO MUITO DINHEIRO, MAS EM COMPENSAÇÃO TRABALHANDO POUCO PELO JEITO VISTO QUE MUITAS QUESTÕES DESATUALIZADAS ou ANULADAS  E O SITE NEM PARA TER O TRABALHO DE INDICAR AO ALUNO. ESTAMOS PAGANDO PELO SERVIÇO E NÃO USANDO O SITE GRATUITAMENTE.